Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 2 de 15/04/2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA- PLANO DE ACAO ARTICULADA, NA FORMA QUE MENCIONA.
Data da Norma
15/04/2013
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Em consonância com o Decreto 6.094 de 24 de abril 2007, do Ministério da Educação, que versa sobre o Plano de Metas Compromissos Todos pela Educação do Governo Federal, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente, no valor de R$ 1.947.680,00 (um milhão novecentos e quarenta e sete mil seiscentos e oitenta reais), na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na forma que segue :
PT-09.001.001-12.361.1211.2.095 - Programa de Transporte Escolar
ELEM.DESPESA
DESCRIÇÃO
FONTE
FICHA
VALOR
44.90.52.30.00
Veículo de Tração Mecânica
16
R$ 1.947.680,00
Art.2º. O Crédito de que trata o artigo anterior está sendo criado em função das transferências realizadas pelo Ministério da Educação - Plano de Ação Articulada - Transferência Direta em março do corrente, de acordo com os Termos de Compromissos PAR nº8551/2013 e nº 8968/2013 assinados em 27/02/2013 e 05/03/2013 conforme demonstração:
DESCRIÇÃO
VALOR
(A) Recursos recebidos em 18/03/2013 Saldo no Bco Brasil Ag.850 c/c.365831
R$ 1.551.680,00
(B) Recursos recebidos em 12/03/2013 Saldo no Bco Brasil Ag.850 c/c.364797
R$ 396.000,00
(C) Total das receitas recebidas FNDE/PAR no exercício de 2013 (A+B)
R$ 1.947.680,00
Art. 3º. Fica acrescido ao PPA - Plano Plurianual - referente ao exercício de 2013, o valor de que trata o art.1º, na seguinte ação já existente:
AÇÃO P/A FONTE 2013 2.095 Programa de Transporte Escolar A 16 R$ 1.947.680,00
Art.4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de sua assinatura, ficando revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º. Em consonância com o Decreto 6.094 de 24 de abril 2007, do Ministério da Educação, que versa sobre o Plano de Metas Compromissos Todos pela Educação do Governo Federal, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente, no valor de R$ 1.947.680,00 (um milhão novecentos e quarenta e sete mil seiscentos e oitenta reais), na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na forma que segue :
PT-09.001.001-12.361.1211.2.095 - Programa de Transporte Escolar
ELEM.DESPESA
DESCRIÇÃO
FONTE
FICHA
VALOR
44.90.52.30.00
Veículo de Tração Mecânica
16
R$ 1.947.680,00
Art.2º. O Crédito de que trata o artigo anterior está sendo criado em função das transferências realizadas pelo Ministério da Educação - Plano de Ação Articulada - Transferência Direta em março do corrente, de acordo com os Termos de Compromissos PAR nº8551/2013 e nº 8968/2013 assinados em 27/02/2013 e 05/03/2013 conforme demonstração:
DESCRIÇÃO
VALOR
(A) Recursos recebidos em 18/03/2013 Saldo no Bco Brasil Ag.850 c/c.365831
R$ 1.551.680,00
(B) Recursos recebidos em 12/03/2013 Saldo no Bco Brasil Ag.850 c/c.364797
R$ 396.000,00
(C) Total das receitas recebidas FNDE/PAR no exercício de 2013 (A+B)
R$ 1.947.680,00
Art. 3º. Fica acrescido ao PPA - Plano Plurianual - referente ao exercício de 2013, o valor de que trata o art.1º, na seguinte ação já existente:
AÇÃO P/A FONTE 2013 2.095 Programa de Transporte Escolar A 16 R$ 1.947.680,00
Art.4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de sua assinatura, ficando revogadas as disposições em contrário.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 16/04/2013, ed. 432
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Detalhes
- Processo
- 110/2013
- Data
- 15/04/2013
- Requerente
- Prefeitura Municipal
- Origem
- Interno
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