Lei Ordinária Nº 2424 de 04/10/2013
Dispõe sobre a Denominação de Via Pública Urbana e dá Outras Providências.
Artigo 1º. A “Praça do DPO”, localizada entre as ruas Rui Barbosa e Sebastião Costa, no Loteamento Jardim Itambí, nesta Cidade de Itaboraí passa a denominar-se “ PRAÇA DARCIL FERREIRA SOARES”.
Artigo 2º. O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, e respectiva comunicação da denominação dada por esta Lei à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), à Ampla Energia e Serviços S/A (AMPLA), à Companhia Estadual de Águas e Esgoto (CEDAE) e à OI Telemar Norte Leste S/A (OI).
Artigo 3º. Esta Lei de autoria do vereador Marcos Araújo entra em vigor na data de sua publicação
Artigo 1º. A “Praça do DPO”, localizada entre as ruas Rui Barbosa e Sebastião Costa, no Loteamento Jardim Itambí, nesta Cidade de Itaboraí passa a denominar-se “ PRAÇA DARCIL FERREIRA SOARES”.
Artigo 2º. O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, e respectiva comunicação da denominação dada por esta Lei à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), à Ampla Energia e Serviços S/A (AMPLA), à Companhia Estadual de Águas e Esgoto (CEDAE) e à OI Telemar Norte Leste S/A (OI).
Artigo 3º. Esta Lei de autoria do vereador Marcos Araújo entra em vigor na data de sua publicação
Detalhes
- Processo
- 609/2013
- Data
- 18/09/2013
- Requerente
- MARCOS ARAÚJO
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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