Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 2424 de 04/10/2013

Dispõe sobre a Denominação de Via Pública Urbana e dá Outras Providências.
Data da Norma
04/10/2013
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

        Artigo 1º.  A “Praça do DPO”, localizada entre as ruas Rui Barbosa e Sebastião Costa, no Loteamento Jardim Itambí, nesta Cidade de Itaboraí passa a denominar-se “ PRAÇA DARCIL FERREIRA SOARES”.

         Artigo 2º.  O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, e respectiva comunicação da denominação dada por esta Lei à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), à Ampla Energia e Serviços S/A (AMPLA), à Companhia Estadual de Águas e Esgoto (CEDAE) e à OI Telemar Norte Leste S/A (OI).

         Artigo 3º.  Esta Lei de autoria do vereador Marcos Araújo entra em vigor na data de sua publicação

        Artigo 1º.  A “Praça do DPO”, localizada entre as ruas Rui Barbosa e Sebastião Costa, no Loteamento Jardim Itambí, nesta Cidade de Itaboraí passa a denominar-se “ PRAÇA DARCIL FERREIRA SOARES”.

         Artigo 2º.  O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, e respectiva comunicação da denominação dada por esta Lei à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), à Ampla Energia e Serviços S/A (AMPLA), à Companhia Estadual de Águas e Esgoto (CEDAE) e à OI Telemar Norte Leste S/A (OI).

         Artigo 3º.  Esta Lei de autoria do vereador Marcos Araújo entra em vigor na data de sua publicação

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Detalhes
Processo
609/2013
Data
18/09/2013
Requerente
MARCOS ARAÚJO
Origem
Interno
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