Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 2412 de 17/07/2013

AUTORIZA A DESAFETAÇíO E A PERMUTA COM ÁREA PARTICULAR NA FORMA QUE MENCIONA.
Data da Norma
17/07/2013
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º Fica autorizada a desafetação do uso de bem comum do povo das áreas descritas como:

I - Trecho final de uma rua sem saída identificada como Rua “B”, do Loteamento denominado Jardim Maikel, neste Município, com área superficial de 773,35m²,  confrontando 64,60m pelo lado esquerdo com os lotes 18, 20, 22, 24, 26 e 28 da quadra 01, 64,40m pelo lado direito com os lotes 17, 19, 21, 23, 25 e 27 da quadra 03 e pelos fundos em dois segmentos: sendo o primeiro com 6,53m e o segundo com 5,75m, com áreas de propriedade da empresa Thor Granitos e Mármores Ltda;

II - Trecho final de uma rua sem saída identificada como Rua “D”, do Loteamento denominado Jardim Maikel, neste Município, com área superficial de 363,00m², confrontando 33,00 metros pelo lado esquerdo com os lotes 22, 24 e 26 da quadra 03, 27,50 metros pelo lado direito com os lotes 21, 23 e 25 da quadra 05 e 13,23m pelo fundo, com área de propriedade da empresa Thor Granitos e Mármores Ltda;

III - Trecho final de uma rua sem saída identificada como Rua “C”, do Loteamento denominado Jardim Maikel, neste Município, com área superficial de 262,80m², confrontando 21,20 metros pelo lado esquerdo com os lotes 22, 24 e 25 da quadra 05, 22,60 metros pelo lado direito com os lotes 21, 23, 25 e 27 da quadra 07 e 12,24m pelo fundo, com área de propriedade da empresa Thor Granitos e Mármores Ltda.

Parágrafo único. As áreas descritas neste artigo foram avaliadas em R$ 176.852,56 (cento e setenta e seis mil, oitocentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta e seis centavos), em julho de 2013.

Art. 2º Fica autorizado o Executivo Municipal a permutar os imóveis descritos no art. 1º desta Lei por imóveis de propriedade da empresa Thor Granitos e Mármores Ltda, CNPJ nº 31.023.302/0001-09, abaixo descritos, e/ou por custear a construção de uma Praça de Lazer a ser projetada pelo ente público.

I - Lote 09 da quadra 11 do Loteamento denominado Jardim Maikel, neste Município, com área superficial de 697,00m², com 5,00m de largura na frente confrontando com a Rua F””, 10,00 m de largura nos fundos, confrontando com a linha limite do loteamento, lado direito em três segmentos: primeiro de 30,00m, confrontando com o lote 08; o segundo de 29,00m, confrontando com os lotes 08 e 07 e o terceiro de 33,00m confrontando com parte do lote 06 e terras dos herdeiros de Francisco Godofredo Sales, cadastrado no Município sob o nº 139837-001;

II - Lote 10 da quadra 11 do Loteamento denominado Jardim Maikel, neste Município, com área superficial de 879,10m², com 5,00m de largura na frente, confrontando com a Rua “F”; 60,00m de largura nos fundos, confrontando com a linha limite do loteamento, por 56m pelo lado direito, confrontando com o lote 09, lado esquerdo, em três segmentos: o primeiro de 30,00m, confrontando com o lote 11, o segundo de 56,00m confrontando com os lote nºs 11, 12 ,13 e 14 e o terceiro de 2,00m confrontando com parte do lote 15, cadastrado no Município sob o nº 139836-001. 

Parágrafo único. Os imóveis descritos neste artigo foram avaliadas em R$ 199.206,40 (cento e noventa e nove mil, duzentos e seis reais e quarenta centavos), em julho de 2013.

Art. 3º A permuta autorizada pelo artigo anterior fica condicionada a renúncia por parte da empresa Thor Granitos e Mármores Ltda ao recebimento da diferença na avaliação dos imóveis, devendo manifestar sua anuência por escrito através do processo administrativo de origem.

Art. 4º As despesas decorrentes da permuta de que trata esta Lei são de responsabilidade do particular.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1º Fica autorizada a desafetação do uso de bem comum do povo das áreas descritas como:

I - Trecho final de uma rua sem saída identificada como Rua “B”, do Loteamento denominado Jardim Maikel, neste Município, com área superficial de 773,35m²,  confrontando 64,60m pelo lado esquerdo com os lotes 18, 20, 22, 24, 26 e 28 da quadra 01, 64,40m pelo lado direito com os lotes 17, 19, 21, 23, 25 e 27 da quadra 03 e pelos fundos em dois segmentos: sendo o primeiro com 6,53m e o segundo com 5,75m, com áreas de propriedade da empresa Thor Granitos e Mármores Ltda;

II - Trecho final de uma rua sem saída identificada como Rua “D”, do Loteamento denominado Jardim Maikel, neste Município, com área superficial de 363,00m², confrontando 33,00 metros pelo lado esquerdo com os lotes 22, 24 e 26 da quadra 03, 27,50 metros pelo lado direito com os lotes 21, 23 e 25 da quadra 05 e 13,23m pelo fundo, com área de propriedade da empresa Thor Granitos e Mármores Ltda;

III - Trecho final de uma rua sem saída identificada como Rua “C”, do Loteamento denominado Jardim Maikel, neste Município, com área superficial de 262,80m², confrontando 21,20 metros pelo lado esquerdo com os lotes 22, 24 e 25 da quadra 05, 22,60 metros pelo lado direito com os lotes 21, 23, 25 e 27 da quadra 07 e 12,24m pelo fundo, com área de propriedade da empresa Thor Granitos e Mármores Ltda.

Parágrafo único. As áreas descritas neste artigo foram avaliadas em R$ 176.852,56 (cento e setenta e seis mil, oitocentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta e seis centavos), em julho de 2013.

Art. 2º Fica autorizado o Executivo Municipal a permutar os imóveis descritos no art. 1º desta Lei por imóveis de propriedade da empresa Thor Granitos e Mármores Ltda, CNPJ nº 31.023.302/0001-09, abaixo descritos, e/ou por custear a construção de uma Praça de Lazer a ser projetada pelo ente público.

I - Lote 09 da quadra 11 do Loteamento denominado Jardim Maikel, neste Município, com área superficial de 697,00m², com 5,00m de largura na frente confrontando com a Rua F””, 10,00 m de largura nos fundos, confrontando com a linha limite do loteamento, lado direito em três segmentos: primeiro de 30,00m, confrontando com o lote 08; o segundo de 29,00m, confrontando com os lotes 08 e 07 e o terceiro de 33,00m confrontando com parte do lote 06 e terras dos herdeiros de Francisco Godofredo Sales, cadastrado no Município sob o nº 139837-001;

II - Lote 10 da quadra 11 do Loteamento denominado Jardim Maikel, neste Município, com área superficial de 879,10m², com 5,00m de largura na frente, confrontando com a Rua “F”; 60,00m de largura nos fundos, confrontando com a linha limite do loteamento, por 56m pelo lado direito, confrontando com o lote 09, lado esquerdo, em três segmentos: o primeiro de 30,00m, confrontando com o lote 11, o segundo de 56,00m confrontando com os lote nºs 11, 12 ,13 e 14 e o terceiro de 2,00m confrontando com parte do lote 15, cadastrado no Município sob o nº 139836-001. 

Parágrafo único. Os imóveis descritos neste artigo foram avaliadas em R$ 199.206,40 (cento e noventa e nove mil, duzentos e seis reais e quarenta centavos), em julho de 2013.

Art. 3º A permuta autorizada pelo artigo anterior fica condicionada a renúncia por parte da empresa Thor Granitos e Mármores Ltda ao recebimento da diferença na avaliação dos imóveis, devendo manifestar sua anuência por escrito através do processo administrativo de origem.

Art. 4º As despesas decorrentes da permuta de que trata esta Lei são de responsabilidade do particular.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
450/2013
Data
27/06/2013
Requerente
Prefeitura Municipal
Origem
Interno
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