Lei Ordinária Nº 2486 de 05/06/2014
Cria o Dia de Conscientização de Prevenção de Acidentes de Trabalho e Saúde do Trabalhador no âmbito Municipal e dá outras providências.
Art. 1º. º. Fica instituído o dia 28 de Julho como Dia Municipal de Conscientização de Prevenção de Acidentes de Trabalho e Saúde do Trabalhador no Município de Itaboraí.
Art. 2º. º. Ficam as Secretarias Municipais de Trabalho e de Ação Social, responsáveis pela coordenação do evento, que terá a participação das Secretarias municipais afins com o tema, bem como, pela inserção das entidades sindicais, instituições em segurança do trabalho e doenças profissionais.
Art. 3º. º. A iniciativa privada deverá ter coparticipação na promoção do evento, dando conta ainda das estatísticas anual de combate e prevenção de acidentes de trabalho no âmbito da empresa.
Art. 4º. º. Esta Lei, de autoria do Vereador Roberto Costa, entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 526/2014
- Data
- 13/05/2014
- Requerente
- ROBERTO COSTA
- Origem
- Interno
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