Lei Ordinária Nº 2480 de 05/06/2014
DISPí•E SOBRE A DESAFETAí‡íƒO DA ESTRADA VEREADOR ANTONIO CICERO E DA PRAí‡A EM VILA CABUí‡U, E DÁ OUTRAS PROVIDíŠNCIAS.
Art. 1º. º- Ficam desafetadas de sua destinação de Via e Praça Pública, a Estrada Vereador Antonio Cícero, antiga Estrada de Cabuçu, com uma metragem de 1.814,30m², e a área da Praça de Vila Cabuçu, de 1.677,70m², no 6º distrito deste Município, passando a denominar-se de Área "A" a superfície total de 3.492,00m² .
Parágrafo íšnico – As desafetações têm por objetivo o interesse público em dar uma melhor destinação da área em referência, tendo em vista a necessidade de se implantar na localidade uma Clínica de Família e outros Equipamentos Urbanos e Comunitários.
Art. 2º. º- Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar 1.000,00m² da área mencionada no Art. 1º da referida Lei para, em parceria com o Governo do Estado, promover a implantação da Clínica de Família, bem como efetuar os atos necessários para o Registro no Cartório competente.
Art. 3º. º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Detalhes
- Processo
- 666/2014
- Data
- 03/06/2014
- Requerente
- Prefeitura Municipal
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?