Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 2480 de 05/06/2014

DISPí•E SOBRE A DESAFETAí‡íƒO DA ESTRADA VEREADOR ANTONIO CICERO E DA PRAí‡A EM VILA CABUí‡U, E DÁ OUTRAS PROVIDíŠNCIAS.
Data da Norma
05/06/2014
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. º- Ficam desafetadas de sua destinação de Via e Praça Pública, a Estrada Vereador Antonio Cícero, antiga Estrada de Cabuçu, com uma metragem de 1.814,30m², e a área da Praça de Vila Cabuçu, de 1.677,70m², no 6º distrito deste Município, passando a denominar-se de Área "A" a superfície total de 3.492,00m² .


Parágrafo íšnico – As desafetações têm por objetivo o interesse público em dar uma melhor destinação da área em referência, tendo em vista a necessidade de se implantar na localidade uma Clínica de Família e outros Equipamentos Urbanos e Comunitários.


Art. 2º. º- Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar 1.000,00m² da área mencionada no Art. 1º da referida Lei para, em parceria com o Governo do Estado, promover a implantação da Clínica de Família, bem como efetuar os atos necessários para o Registro no Cartório competente.


Art. 3º. º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


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Detalhes
Processo
666/2014
Data
03/06/2014
Requerente
Prefeitura Municipal
Origem
Interno
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