Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 2485 de 05/06/2014

Institui o "Dia Do Cavaleiro" no municí­pio de Itaboraí­ e dá outras providências.
Data da Norma
05/06/2014
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Itaboraí, o "Dia do Cavaleiro" a ser comemorado sempre no dia Vinte e dois de Maio de cada ano.


Art. 2º. No "Dia do Cavaleiro", com as entidades representativas do mesmo segmento, a Administração Municipal promoverá, em parceria, eventos públicos voltados para tais associações, com livre acesso í  comunidade.


Art. 3º- O "Dia do Cavaleiro" deverá constar no calendário Oficial do municí­pio.


Art. 4°- Para fazer face a essa despesa, será alocado na rubrica competente podendo ser suplementado.


Art. 5°- Esta Lei, de autoria do Vereador Sandro Construforte, entra em vigor na data de sua publicação.


Busca na Lei 0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos 0
Carregando sumário...
Detalhes
Processo
432/2014
Data
29/04/2014
Requerente
SANDRO CONSTRUFORTE
Origem
Interno
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.