Lei Ordinária Nº 2477 de 23/05/2014
ALTERA A REDAí‡íƒO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.435, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDíŠNCIAS.
Art. 1º. º. Fica alterada a redação do art.2º da Lei Municipal nº 2.435, de 05 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º. A área destinada ao cumprimento do art. 1º é uma área de terras de 370.23m², desdobrada de uma maior de 489.10m², confrontações 16.70m de frente pela Praça Marechal Floriano Peixoto: 15.10m na linha dos fundos, confrontando com propriedade do casal João Nunes Pereira Junior: 30.60 de extensão do lado direito, confrontando com terras de Lourival Barbosa velho e 31.00 do lado esquerdo com herdeiros de José Rodrigues Gomes na forma da planta em anexo, bem como o direito de construir no espaço aéreo sobre a área remanescente de 118.87m², onde se encontra edificado o prédio da Biblioteca Municipal, sendo vedado qualquer modificação na estrutura da mesma".
Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Detalhes
- Processo
- 492/2014
- Data
- 08/05/2014
- Requerente
- Prefeitura Municipal
- Origem
- Interno
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