Câmara Municipal de Itaboraí - RJ
Lei Ordinária Nº 2495 de 07/08/2014
DÁ NOVA REDAí‡íƒO AO INCISO VII DO ARTIGO 5º, DA LEI Nº 2.027, DE 29 DE JUNHO DE 2007, REVOGA A LEI Nº 2.444 DE DEZEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDíŠNCIAS
Data da Norma
07/08/2014
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. º. O Inciso VII do artigo 5º, da Lei nº 2.027, de 29 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º (...)
(...)
VII - 02 (dois) representantes de Associação de Moradores devidamente legalizada no Município de Itaboraí.
Art. 2º. º. Fica revogado o inciso VIII do art. 5º da lei nº 2.027, de 29 de junho de 2007, da lei nº 2.444, de 17 de dezembro de 2013 e demais disposições em contrário.
Art. 3º. º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 08/08/2014
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Detalhes
- Processo
- 903/2014
- Data
- 01/08/2014
- Requerente
- Prefeitura Municipal
- Origem
- Interno
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