Câmara Municipal de Itaboraí - RJ
Lei Ordinária Nº 2489 de 30/06/2014
FICA INCLUÍDO NO CALENDÁRIO DOS FESTEJOS DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ O EVENTO DE MOTOCROSS.
Data da Norma
30/06/2014
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. º. Fica incluído no calendário dos festejos do Município de Itaboraí o evento de Motocross.
Art. 2º. º. Para fazer face a essa despesa, fica inserida na rubrica competente, desde já autorizada a sua suplementação, se for necessário.
Art. 3º. º- Esta lei será regulamentada por Decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 4º. - Esta Lei, de autoria do Vereador Deoclécio Machado, entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 04/07/2014
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Detalhes
- Processo
- 701/2014
- Data
- 04/06/2014
- Requerente
- DEOCLÉCIO MACHADO
- Origem
- Interno
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