Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 2489 de 30/06/2014

FICA INCLUÍDO NO CALENDÁRIO DOS FESTEJOS DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ O EVENTO DE MOTOCROSS.
Data da Norma
30/06/2014
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. º. Fica incluído no calendário dos festejos do Município de Itaboraí o evento de Motocross.


Art. 2º. º. Para fazer face a essa despesa, fica inserida na rubrica competente, desde já autorizada a sua suplementação, se for necessário.


Art. 3º. º- Esta lei será regulamentada por Decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias.


Art. 4º. - Esta Lei, de autoria do Vereador Deoclécio Machado, entra em vigor na data de sua publicação.


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Detalhes
Processo
701/2014
Data
04/06/2014
Requerente
DEOCLÉCIO MACHADO
Origem
Interno
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