Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 190 de 07/08/2014

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 1901 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004, DÁ NOVA NOMENCLATURA í€ SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO, ALTERA SUA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDíŠNCIAS.
Data da Norma
07/08/2014
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. º. A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, estabelecida pelo artigo 16, III, "e" da Lei nº 1901, de 20 de dezembro de 2004, passa a ser denominada como Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Integração com o Comperj.


Art. 2º. º. O caput do art.44 da Lei nº 1.901, de 20 de dezembro de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 44 – Compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Integração com o Comperj além de outras atribuições que lhe sejam incumbidas:"


Art. 3º. º. Os incisos I e II do art.44 da Lei nº 1.901, de 20 de dezembro de 2004 passam a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 44 (...)

I – planejar e executar ações de desenvolvimento e regularização das atividades empresariais no âmbito do Município:

II – promover a criação e controle de pólos e incubadoras de empresas no âmbito do Município;"


Art. 4º. º. Ficam inseridos os incisos XII a XIX ao art.44 da Lei nº 1901, de 20 de dezembro de 2004 com a seguinte redação:


"Art. 44 (...)

XII – controlar, supervisionar e coordenar o desenvolvimento das atribuições da Diretoria de Fiscalização de Posturas;

XIII – desenvolver e administrar o Centro do Empreendedor;

XIV – implementar e administrar o Fundo Municipal de Sustentabilidade;

XV - incentivar a instalação de novos negócios (de pequeno, médio ou grande porte) visando o desenvolvimento da região e a geração de emprego e renda;

XVI - elaborar políticas sustentáveis de desenvolvimento econômico; prestando assistência í s pequenas, médias e grandes empresas do Município;

XVII - promover ações de fomento í  formação em gestão empresarial no Município, em atendimento í s demandas das empresas instaladas;

XVIII - promover a integração dos órgãos Municipais com a PETROBRÁS;

XIX - elaborar propostas de Políticas Municipais de Desenvolvimento, de forma coordenada e articulada com as demais Secretarias, órgãos públicos e organismos não governamentais em uma agenda clara e objetiva, oferecendo, sugerindo, coordenando e/ou gerenciando ações específicas de desenvolvimento do Município.


Art. 5º. º. Fica criado na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Integração com o Comperj, o órgão CENTRO DO EMPREENDEDOR, cujos cargos e funções serão aqueles previstos nos artigos 51 e 52 da Lei 1901 de 20 de dezembro de 2004.


Art. 6º. º – A Diretoria de Fiscalização de Posturas, estabelecida pela Lei Complementar nº115 de 28 de Dezembro de 2010 e alterada pela Lei Complementar nº138 de 29 de dezembro de 2011, passa a pertencer a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Integração com o Comperj.

Art. 7º. º – Revogam-se as disposições em contrário, inclusive os artigos 2º e 4º da Lei Complementar nº 165, de 17 de maio de 2013.

Art. 8º. º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação


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Detalhes
Processo
687/2014
Data
03/06/2014
Requerente
Prefeitura Municipal
Origem
Interno
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