Lei Ordinária Nº 197 de 05/12/2014
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 97 DE 09 DE AGOSTO DE 2010, NO QUE SE REFERE A GRATIFICAí‡íƒO DOS CARGOS DE DIRETOR GERAL E DIRETOR ADJUNTO DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL.
Art. 1º - Ficamestabelecidos os valores das gratificações a serem pagas aos Diretores eDiretores Adjuntos das Unidades Escolares desta Rede Municipal, a partir do dia1º de novembro do ano de 2014.
| Nº DE ESTUDANTES | CLASSIFICAí‡íƒO | VALOR DIRETOR GERAL DIRETOR ADJUNTO | |
| 01 A 250 | I | R$1.361,00 | - |
| 251 A 500 | II | R$ 1.497,76 | R$1.154,60 |
| 501 A 750 | III | R$ 1.647,53 | R$1.270,06 |
| 751 A 1000 | IV | R$ 1.812,28 | R$ 1.397,06 |
| 1001 A 1250 | V | R$ 1.994,08 | R$1.536,76 |
| 1251 A 1500 | VI | R$2.193,48 | R$1.690,44 |
| A PARTIR DE 1501 | VII | R$ 2.412,82 | R$ 1.859,48 |
Art. 2°- O profissionaldo Magistério desta Rede Pública Municipal que for designado para o exercícioda função de Diretor Geral ou Diretor Adjunto de Unidade Escolar cumprirá acarga horária de 30 horas semanais;
PARÁGRAFO íšNICO:Oprofissional do Magistério desta Rede Pública Municipal que for designado parao exercício da função de Diretor Geral ou Diretor Adjunto de Unidade Escolar quepossuir dois vínculos estatutários neste Município cumprirá a carga horária de40 horas semanais;
Art.3º - Esta Lei Complementarentra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01de novembro de 2014.
Art.4º - Revogam-se osdispositivos contrários.
Art. 1º - Ficamestabelecidos os valores das gratificações a serem pagas aos Diretores eDiretores Adjuntos das Unidades Escolares desta Rede Municipal, a partir do dia1º de novembro do ano de 2014.
| Nº DE ESTUDANTES | CLASSIFICAí‡íƒO | VALOR DIRETOR GERAL DIRETOR ADJUNTO | |
| 01 A 250 | I | R$1.361,00 | - |
| 251 A 500 | II | R$ 1.497,76 | R$1.154,60 |
| 501 A 750 | III | R$ 1.647,53 | R$1.270,06 |
| 751 A 1000 | IV | R$ 1.812,28 | R$ 1.397,06 |
| 1001 A 1250 | V | R$ 1.994,08 | R$1.536,76 |
| 1251 A 1500 | VI | R$2.193,48 | R$1.690,44 |
| A PARTIR DE 1501 | VII | R$ 2.412,82 | R$ 1.859,48 |
Art. 2°- O profissionaldo Magistério desta Rede Pública Municipal que for designado para o exercícioda função de Diretor Geral ou Diretor Adjunto de Unidade Escolar cumprirá acarga horária de 30 horas semanais;
PARÁGRAFO íšNICO:Oprofissional do Magistério desta Rede Pública Municipal que for designado parao exercício da função de Diretor Geral ou Diretor Adjunto de Unidade Escolar quepossuir dois vínculos estatutários neste Município cumprirá a carga horária de40 horas semanais;
Art.3º - Esta Lei Complementarentra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01de novembro de 2014.
Art.4º - Revogam-se osdispositivos contrários.
Detalhes
- Processo
- 1312/2014
- Data
- 17/11/2014
- Requerente
- Prefeitura Municipal
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?