Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 197 de 05/12/2014

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 97 DE 09 DE AGOSTO DE 2010, NO QUE SE REFERE A GRATIFICAí‡íƒO DOS CARGOS DE DIRETOR GERAL E DIRETOR ADJUNTO DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL.
Data da Norma
05/12/2014
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º - Ficamestabelecidos os valores das gratificações a serem pagas aos Diretores eDiretores Adjuntos das Unidades Escolares desta Rede Municipal, a partir do dia1º de novembro do ano de 2014.

Nº DE ESTUDANTES

CLASSIFICAí‡íƒO

VALOR

DIRETOR GERAL DIRETOR ADJUNTO

01 A 250

I

R$1.361,00

-

251 A 500

II

R$ 1.497,76

R$1.154,60

501 A 750

III

R$ 1.647,53

R$1.270,06

751 A 1000

IV

R$ 1.812,28

R$ 1.397,06

1001 A 1250

V

R$ 1.994,08

R$1.536,76

1251 A 1500

VI

R$2.193,48

R$1.690,44

A PARTIR DE 1501

VII

R$ 2.412,82

R$ 1.859,48

Art. 2°- O profissionaldo Magistério desta Rede Pública Municipal que for designado para o exercí­cioda função de Diretor Geral ou Diretor Adjunto de Unidade Escolar cumprirá acarga horária de 30 horas semanais;

PARÁGRAFO íšNICO:Oprofissional do Magistério desta Rede Pública Municipal que for designado parao exercí­cio da função de Diretor Geral ou Diretor Adjunto de Unidade Escolar quepossuir dois ví­nculos estatutários neste Municí­pio cumprirá a carga horária de40 horas semanais;

Art.3º - Esta Lei Complementarentra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01de novembro de 2014.

Art.4º - Revogam-se osdispositivos contrários.

Art. 1º - Ficamestabelecidos os valores das gratificações a serem pagas aos Diretores eDiretores Adjuntos das Unidades Escolares desta Rede Municipal, a partir do dia1º de novembro do ano de 2014.

Nº DE ESTUDANTES

CLASSIFICAí‡íƒO

VALOR

DIRETOR GERAL DIRETOR ADJUNTO

01 A 250

I

R$1.361,00

-

251 A 500

II

R$ 1.497,76

R$1.154,60

501 A 750

III

R$ 1.647,53

R$1.270,06

751 A 1000

IV

R$ 1.812,28

R$ 1.397,06

1001 A 1250

V

R$ 1.994,08

R$1.536,76

1251 A 1500

VI

R$2.193,48

R$1.690,44

A PARTIR DE 1501

VII

R$ 2.412,82

R$ 1.859,48

Art. 2°- O profissionaldo Magistério desta Rede Pública Municipal que for designado para o exercí­cioda função de Diretor Geral ou Diretor Adjunto de Unidade Escolar cumprirá acarga horária de 30 horas semanais;

PARÁGRAFO íšNICO:Oprofissional do Magistério desta Rede Pública Municipal que for designado parao exercí­cio da função de Diretor Geral ou Diretor Adjunto de Unidade Escolar quepossuir dois ví­nculos estatutários neste Municí­pio cumprirá a carga horária de40 horas semanais;

Art.3º - Esta Lei Complementarentra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01de novembro de 2014.

Art.4º - Revogam-se osdispositivos contrários.

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Detalhes
Processo
1312/2014
Data
17/11/2014
Requerente
Prefeitura Municipal
Origem
Interno
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