Câmara Municipal de Itaboraí - RJ
Lei Ordinária Nº 2504 de 14/10/2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TENDíŠNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAí‡íƒO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAí‡íƒO E CULTURA, NA FORMA QUE MENCIONA:
Data da Norma
14/10/2014
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. º. Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Tendência de Excesso de Arrecadação ao orçamento vigente, no valor de R$ 5.009.416,97 (cinco milhões, nove mil, quatrocentos e dezesseis reais e noventa e sete centavos).
Art. 2º. º. O Crédito Suplementar por Tendência de Excesso de Arrecadação que trata o art. 1º, em função da previsão da tendência do excesso de arrecadação de recursos do FUNDEB no exercício de 2014, conforme relatórios em anexo, nos termos do art. 43, §3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 17/10/2014
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Detalhes
- Processo
- 1204/2014
- Data
- 07/10/2014
- Requerente
- Prefeitura Municipal
- Origem
- Interno
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