Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 2522 de 01/12/2014

DISPí•E SOBRE A ADAPTAí‡íƒO DOS TÁXIS PARA ATENDER AS PESSOAS COM DEFICIíŠNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA, TEMPORÁRIA OU PERMANENTE.
Data da Norma
01/12/2014
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. º. Os veículos utilizados para a prestação do serviço público de transporte de passageiros por táxi no Município de Itaboraí poderão ser adaptados para atender í s necessidades de deslocamento de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, temporária ou permanente.

Parágrafo íšnico - O serviço referido no caput do presente artigo será prestado sem caráter de exclusividade.

Art. 2º. º- Para prestação do serviço a que se refere o art. 1º desta Lei, os veículos deverão ser adaptados com plataforma elevatória na extremidade traseira ou lateral, conforme planta do equipamento a ser aprovada pelo órgão gestor de trânsito do Município de Itaboraí, bem como atender í s determinações e especificações técnicas e de segurança estabelecidas pelo referido órgão.

Art. 3º. º- O serviço prestado nos termos desta Lei será remunerado pelo usuário com base nos valores das tarifas vigentes no Município de Itaboraí para a prestação do serviço público de transporte de passageiros de táxi.

Art. 4º. º- O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua publicação.

Art. 5º. º- Esta Lei, de autoria do Vereador Geraldo Saraiva, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


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Detalhes
Processo
1093/2014
Data
26/08/2014
Requerente
Geraldo Saraiva
Origem
Interno
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