Câmara Municipal de Itaboraí - RJ
Lei Ordinária Nº 2523 de 02/12/2014
OBRIGA OS BARES, BOATES, CLUBES, E SIMILARES E CONGíŠNERES SEDIADOS NO MUNICÍPIO, A IMPRIMIR EM SEUS CARTí•ES DE CONSUMAí‡íƒO, OS SLOGANS, SE BEBER NíƒO DIRIJA E DROGAS DIGA NíƒO.
Data da Norma
02/12/2014
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. º. Ficam os bares, boates, clubes, e congêneres sediados no município, obrigados a imprimir em cartões de consumação e cardápios os slogans SE BEBER NíƒO DIRIJA e DROGAS - DIGA NíƒO.
Art. 2º. º- O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua publicação.
Art. 3º. º. Esta Lei, de autoria do Vereador GERALDO SARAIVA, entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 05/12/2014
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Detalhes
- Processo
- 1109/2014
- Data
- 02/09/2014
- Requerente
- Geraldo Saraiva
- Origem
- Interno
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