Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 2408 de 05/07/2013

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A. E DA OUTRAS PROVIDENCIAS CORRELATAS.
Data da Norma
05/07/2013
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art.1º - Fica o poder Executivoautorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A., até o valorde R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), observadas as disposições legais econtratuais em vigor para as operações de crédito do Programa de IntervençõesViárias – Provias.

Parágrafo Único – Os recursosresultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamenteaplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa deIntervenções Viárias – Provias, nos termos da Resolução do Conselho MonetárioNacional nº 3.688, de 19/02/2009, e suas alterações.

Art.2º - Para pagamentodo principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação decrédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantidaem sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dosrecursos do Município, os montantesnecessários à amortização e pagamento final da dívida e das tarifas bancárias,nos prazos contratualmente estipulados.

Parágrafo Primeiro – O valorcorrespondente às tarifas aplicáveis à operação será o vigente à época dacobrança, constante da Tabela de Tarifas de Serviços Bancários – PessoaJurídica, que se encontra disponível em qualquer agência do Banco do Brasil.

Parágrafo Segundo – No caso de osrecursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica ainstituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormentetransferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessáriosà amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmenteestipulados, na forma estabelecida no caput.

Parágrafo Terceiro – Fica dispensadaa emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refereeste artigo, nos termos do §1º, do artigo 60 da Lei nº 4.320, de 17 de março de1964.

Art.3º. Osrecursos provenientes da operação de crédito objeto do
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditosadicionais.

Art.4º. O orçamento doMunicípio consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento daparte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização de principal,juros e demais encargos e as tarifas bancárias decorrentes da operação decrédito autorizada por esta lei.

Art.6º Esta Lei entra em vigorna data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art.1º - Fica o poder Executivoautorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A., até o valorde R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), observadas as disposições legais econtratuais em vigor para as operações de crédito do Programa de IntervençõesViárias – Provias.

Parágrafo Único – Os recursosresultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamenteaplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa deIntervenções Viárias – Provias, nos termos da Resolução do Conselho MonetárioNacional nº 3.688, de 19/02/2009, e suas alterações.

Art.2º - Para pagamentodo principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação decrédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantidaem sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dosrecursos do Município, os montantesnecessários à amortização e pagamento final da dívida e das tarifas bancárias,nos prazos contratualmente estipulados.

Parágrafo Primeiro – O valorcorrespondente às tarifas aplicáveis à operação será o vigente à época dacobrança, constante da Tabela de Tarifas de Serviços Bancários – PessoaJurídica, que se encontra disponível em qualquer agência do Banco do Brasil.

Parágrafo Segundo – No caso de osrecursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica ainstituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormentetransferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessáriosà amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmenteestipulados, na forma estabelecida no caput.

Parágrafo Terceiro – Fica dispensadaa emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refereeste artigo, nos termos do §1º, do artigo 60 da Lei nº 4.320, de 17 de março de1964.

Art.3º. Osrecursos provenientes da operação de crédito objeto do
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditosadicionais.

Art.4º. O orçamento doMunicípio consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento daparte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização de principal,juros e demais encargos e as tarifas bancárias decorrentes da operação decrédito autorizada por esta lei.

Art.6º Esta Lei entra em vigorna data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Detalhes
Processo
446/2013
Data
27/06/2013
Requerente
Prefeitura Municipal
Origem
Interno
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