Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 2508 de 14/10/2014

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (A “Avenida 2”, do loteamento Village do Sol passa a denominar-se Rua “ANNA STABILE”).
Data da Norma
14/10/2014
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

 

Art. 1º. º. A Avenida "2", do loteamento Village do Sol, no 5º Distrito da Cidade de Itaboraí­, passa a denominar-se "RUA ANNA STABILE."

Art. 2º. º. O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, e respectiva comunicação da denominação dada por esta Lei í Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), í Ampla Energia e Serviços S/A (AMPLA), í Companhia Estadual de Águas e Esgoto (CEDAE) e í OI Telemar Norte Leste S/A (OI).

Art. 3º. º. Esta Lei, de autoria do Vereador Ezio Barcelos, entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
900/2014
Data
30/07/2014
Requerente
Ezio Barcelos
Origem
Interno
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