Câmara Municipal de Itaboraí - RJ
Lei Ordinária Nº 2532 de 05/12/2014
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (A “Rua B”, do Loteamento Jardim Primavera, passa a denominar-se Rua “EDNA NUNES DA SILVA SANTOS").
Data da Norma
05/12/2014
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. º. A Rua B, do Loteamento Jardim Primavera, no 1º Distrito da Cidade de Itaboraí passa a denominar-se EDNA NUNES DA SILVA SANTOS.
Art. 2º. º. O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, e respectiva comunicação da denominação dada por esta Lei í Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), í Ampla Energias e Serviços S/A (AMPLA), í Companhia Estadual de Águas e Esgoto (CEDAE) e í OI Telemar Norte Leste S/A (OI).
Art. 3º. º. Esta Lei, de autoria do Vereador Souza de Manilha, entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 11/12/2014
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Detalhes
- Processo
- 1211/2014
- Data
- 08/10/2014
- Requerente
- Souza de Manilha
- Origem
- Interno
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