Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 2461 de 02/04/2014

DISPí•E SOBRE O PLANTIO DE ÁRVORES FRUTÍFERAS DE PEQUENO PORTE NO PERÍMETRO URBANO E NOS PÁTIOS OCIOSOS DE EMPRESAS PíšBLICAS E PRIVADAS.
Data da Norma
02/04/2014
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. º. Que por meio de uma ação conjunta dos Poderes Executivo e Legislativo seja incentivado e realizado o plantio de mudas férteis no perímetro urbano e nos pátios ociosos de empresas públicas e privadas.

Art. 2º. º. O plantio em áreas públicas deverá ser feito de imediato a partir da data em que essa Lei passe a vigorar, sendo de total responsabilidade da iniciativa privada.

Parágrafo íšnico: A manutenção dos canteiros e poda regular das plantas em áreas públicas será de responsabilidade do Poder Público.

Art. 3º. º. O incentivo do plantio em áreas ociosas de empresas privadas se dará por meio da conscientização e sensibilização destas entidades, realizada pelo órgão ambiental competente.

Art. 4º. º. Esta Lei, de autoria do Vereador Souza de Manilha, entra em vigor na data da sua publicação.


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Detalhes
Processo
817/2013
Data
24/10/2013
Requerente
Souza de Manilha
Origem
Interno
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