Lei Ordinária Nº 165 de 17/05/2013
ALTERA A ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E DEFESA CIVIL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS - (ALTERANDO A LEI Nº 1.901/2004)
Artigo1º. A Diretoria de Fiscalização de Posturas, estabelecida pela Lei Complementar nº 115,de 28 de dezembro de 2010, alterada pela Lei Complementar nº 138, de 29 dedezembro de 2011, passa a pertencer à estrutura organizacional da SecretariaMunicipal de Segurança e Defesa Civil.
Artigo 2º.Fica inserido o Inciso XXVIII, ao artigo 50-D, da Lei Municipal nº 1.901, de 20de dezembro de 2004, com a seguinte redação:
Art.50-D
(...)
XXVIII - controlar, supervisionar e coordenar o desenvolvimento das atribuições da Diretoria Fiscalização de Posturas.
Artigo 3º.Fica acrescido o cargo de Diretor de Posturas, símbolo DAS 12 / FGA 12 ao Quadro Geral de Cargos Comissionados/Funções Gratificadas, nos artigos 51 e 52da Lei Municipal nº 1.901, de 20 de dezembro de 2004, na estrutura daSecretaria Municipal de Segurança e Defesa Civil.
Artigo 4º. Revogam-se as disposições em contrário, inclusive o § 2º, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 115,de 28 de dezembro de 2010.
Artigo 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo1º. A Diretoria de Fiscalização de Posturas, estabelecida pela Lei Complementar nº 115,de 28 de dezembro de 2010, alterada pela Lei Complementar nº 138, de 29 dedezembro de 2011, passa a pertencer à estrutura organizacional da SecretariaMunicipal de Segurança e Defesa Civil.
Artigo 2º.Fica inserido o Inciso XXVIII, ao artigo 50-D, da Lei Municipal nº 1.901, de 20de dezembro de 2004, com a seguinte redação:
Art.50-D
(...)
XXVIII - controlar, supervisionar e coordenar o desenvolvimento das atribuições da Diretoria Fiscalização de Posturas.
Artigo 3º.Fica acrescido o cargo de Diretor de Posturas, símbolo DAS 12 / FGA 12 ao Quadro Geral de Cargos Comissionados/Funções Gratificadas, nos artigos 51 e 52da Lei Municipal nº 1.901, de 20 de dezembro de 2004, na estrutura daSecretaria Municipal de Segurança e Defesa Civil.
Artigo 4º. Revogam-se as disposições em contrário, inclusive o § 2º, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 115,de 28 de dezembro de 2010.
Artigo 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 149/2013
- Data
- 25/04/2013
- Requerente
- Prefeitura Municipal
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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