Câmara Municipal de Itaboraí - RJ
Lei Ordinária Nº 2535 de 10/12/2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TENDíŠNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAí‡íƒO, NA FORMA QUE MENCIONA.
Data da Norma
10/12/2014
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. º. Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Tendência de Excesso de Arrecadação ao orçamento vigente, no valor de R$ 5.505.915,17 (cinco milhões, quinhentos e cinco mil, novecentos e quinze reais e dezessete centavos).
Art. 2º. º. O Crédito Suplementar por Tendência de Excesso de Arrecadação que trata o art. 1º será financiado, em função da previsão da tendência do excesso de arrecadação do exercício de 2014, na forma do Anexo I, nos termos do art. 43, § 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, descontado o excesso previsto pela Lei Municipal nº 2.503 de 14/10/2014.
Art. 3º. º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 16/12/2014
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Detalhes
- Processo
- 1330/2014
- Data
- 27/11/2014
- Requerente
- Prefeitura Municipal
- Origem
- Interno
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