Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 193 de 09/10/2014

ACRESCENTA O ANEXO I E ALTERA OS ARTIGOS 51 E 52 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.901, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDíŠNCIAS.
Data da Norma
09/10/2014
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. º. Os artigos 51 e 52 da Lei Municipal nº 1.901, de 20 de dezembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:


Capítulo VIII


Quadro Geral de Cargos Comissionados


Art. 51º. - Fica estabelecido para a composição da estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal o seguinte quadro de cargos comissionados para o Município de Itaboraí.


GABINETE DO PREFEITO

DENOMINAí‡íƒOSÍMBOLOQUANT.

1.Chefe de Gabinete SM1

2.Assessor Especial SM52

3.Assessor Técnico IDAS -1250

4.Assessor Técnico IIDAS -1150

5.Assessor IDAS -1055

6.Assessor chefeDAS -0910

7.Assessor IIDAS -0842

8.Assessor IIIDAS -0725

9.Diretor de Divisão DAS -0614

10.Assessor IVDAS -0542

11.Chefe de ServiçosDAS- 0428






OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO

DENOMINAí‡íƒOSÍMBOLOQUANT.

12.Ouvidor Geral do MunicípioSM1

13.Assessor Técnico IDAS -121

14.Assessor Técnico IIDAS -111

15.Assessor II DAS -084




CONSULTORIA GERAL DO MUNICÍPIO

DENOMINAí‡íƒOSÍMBOLOQUANT.

16.Consultor Geral do MunicípioSM1

17.Assessor Técnico IDAS -121

18.Assessor Técnico IIDAS -111

19.Assessor IDAS -1010

20.Assessor III DAS -075





SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

DENOMINAí‡íƒOSÍMBOLOQUANT.

21.Secretário MunicipalSM1

22.Assessor Técnico IDAS -123

23.Assessor Técnico IIDAS -113

24.Assessor IDAS -106

25.Assessor ChefeDAS -092

26.Assessor II DAS -086

27.Assessor III DAS -073

28.Diretor de Divisão DAS -065

29.Assessor IV DAS -052

30.Chefe de Serviços DAS- 0436





SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

DENOMINAí‡íƒOSÍMBOLOQUANT.

31.Secretário MunicipalSM1

32.Assessor Técnico IDAS -121

33.Assessor Técnico IIDAS -111

34.Assessor IDAS -105

35.Assessor ChefeDAS -095

36.Assessor III DAS -073




SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAí‡íƒO

DENOMINAí‡íƒOSÍMBOLOQUANT.

37.Secretário MunicipalSM1

38.Assessor Técnico IDAS -123

39.Assessor Técnico IIDAS -113

40.Assessor IDAS -105

41.Assessor ChefeDAS -092

42.Assessor II DAS -0814

43.Assessor III DAS -074

44.Diretor de Divisão DAS -068

45.Assessor IV DAS -055

46.Chefe de Serviços DAS- 045





SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DENOMINAí‡íƒOSÍMBOLOQUANT.

47.Secretário MunicipalSM1

48.Assessor Técnico IDAS -123

49.Assessor Técnico IIDAS -113

50.Tesoureiro MunicipalDAS -101

51.Contador Geral do MunicípioDAS -101

52.Assessor IDAS -109

53.Assessor ChefeDAS -094

54.Assessor II DAS -0815

55.Assessor III DAS -078

56.Assessor IV DAS -057

57.Chefe de Serviços DAS- 042




SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAí‡íƒO E CULTURA

DENOMINAí‡íƒOSÍMBOLOQUANT.

58.Secretário MunicipalSM1

59.Assessor Técnico IDAS -125

60.Assessor Técnico IIDAS -115

61.Assessor IDAS -1026

62.Assessor ChefeDAS -0910

63.Assessor II DAS -0897

64.Assessor III DAS -0740

65.Diretor de Divisão DAS -0650

66.Assessor IVDAS -05160

67.Chefe de Serviços DAS- 04155




SECRETARIA MUNICIPAL DE SAíšDE

DENOMINAí‡íƒOSÍMBOLOQUANT.

68.Secretário MunicipalSM1

69.Assessor Técnico IDAS -125

70.Assessor Técnico IIDAS -115

71.Assessor IDAS -1036

72.Assessor ChefeDAS -0930

73.Assessor II DAS -0828

74.Assessor III DAS -0724

75.Diretor de Divisão DAS -0615

76.Assessor IVDAS -0520

77.Chefe de Serviços DAS- 045





SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONí”MICO E INTEGRAí‡íƒO COM O COMPERJ

DENOMINAí‡íƒOSÍMBOLOQUANT.

78.Secretário MunicipalSM1

79.Assessor Técnico IDAS -121

80.Assessor Técnico IIDAS -111

81.Assessor IDAS -102

82.Assessor II DAS -082

83.Assessor III DAS -072





SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

DENOMINAí‡íƒOSÍMBOLOQUANT.

84.Secretário MunicipalSM1

85.Assessor Técnico IDAS -123

86.Assessor Técnico IIDAS -113

87.Assessor IDAS -1026

88.Assessor ChefeDAS -0910

89.Assessor II DAS -0826

90.Assessor III DAS -0732

91.Diretor de Divisão DAS -0618

92.Assessor IVDAS -0565

93.Chefe de Serviços DAS- 045





SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

DENOMINAí‡íƒOSÍMBOLOQUANT.

94.Secretário MunicipalSM1

95.Assessor Técnico IDAS -123

96.Assessor Técnico IIDAS -113

97.Assessor IDAS -103

98.Assessor ChefeDAS -092

99.Assessor II DAS -085

100.Assessor III DAS -073

101.Assessor IVDAS -0550

102.Chefe de Serviços DAS- 042



SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

DENOMINAí‡íƒOSÍMBOLOQUANT.

103.Secretário MunicipalSM1

104.Assessor Técnico IDAS -121

105.Assessor Técnico IIDAS -111

106.Assessor IDAS -1021

107.Assessor ChefeDAS -099

108.Assessor II DAS -0817

109.Assessor III DAS -0710

110.Diretor de Divisão DAS -0616

111.Assessor IVDAS -0524

112.Chefe de Serviços DAS- 0414



SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA

DENOMINAí‡íƒOSÍMBOLOQUANT.

113.Secretário MunicipalSM1

114.Assessor Técnico IDAS -121

115.Assessor Técnico IIDAS -111

116.Assessor IDAS -105

117.Assessor III DAS -0714

118.Assessor IVDAS -052



SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO

DENOMINAí‡íƒOSÍMBOLOQUANT.

119.Secretário MunicipalSM1

120.Assessor Técnico IDAS -121

121.Assessor Técnico IIDAS -111

122.Assessor IDAS -106

123.Assessor II DAS -083

124.Assessor IVDAS -052

125.Chefe de Serviços DAS- 043





SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO

DENOMINAí‡íƒOSÍMBOLOQUANT.

126.Secretário MunicipalSM1

127.Assessor Técnico IDAS -121

128.Assessor Técnico IIDAS -111

129.Assessor IDAS -106

130.Assessor II DAS -086

131.Assessor III DAS -0715

132.Diretor de Divisão DAS -062

133.Chefe de Serviços DAS- 042





SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA,

ABASTECIMENTO E PESCA

DENOMINAí‡íƒOSÍMBOLOQUANT.

134.Secretário MunicipalSM1

135.Assessor Técnico IDAS -121

136.Assessor Técnico IIDAS -111

137.Assessor IDAS -105

138.Assessor II DAS -084

139.Assessor III DAS -076

140.Diretor de Divisão DAS -064

141.Assessor IVDAS -0510

142.Chefe de Serviços DAS- 0411





SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIí‡OS PíšBLICOS

DENOMINAí‡íƒOSÍMBOLOQUANT.

143.Secretário MunicipalSM1

144.Assessor Técnico IDAS -121

145.Assessor Técnico IIDAS -111

146.Assessor IDAS -102

147.Assessor II DAS -0814

148.Assessor III DAS -0720

149.Diretor de Divisão DAS -0610

150.Assessor IVDAS -0560

151.Chefe de Serviços DAS- 046






SECRETARIA MUNICIPAL DE CIíŠNCIA, TECNOLOGIA, INOVAí‡íƒO E DESENVOLVIMENTO ECONí”MICO SUSTENTÁVEL

DENOMINAí‡íƒOSÍMBOLOQUANT.

152.Secretário MunicipalSM1

153.Assessor Técnico IDAS -122

154.Assessor Técnico IIDAS -112

155.Assessor IDAS -102

156.Assessor ChefeDAS -091

157.Assessor III DAS -072




SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANí‡A E DEFESA CIVIL

DENOMINAí‡íƒOSÍMBOLOQUANT.

158.Secretário MunicipalSM1

159.Assessor Técnico IDAS -121

160.Assessor Técnico IIDAS -111

161.Acessor IDAS -102

162.Assessor II DAS -0810

163.Assessor III DAS -074




SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAí‡íƒO E POLÍTICAS SOCIAIS

DENOMINAí‡íƒOSÍMBOLOQUANT.

164.Secretário MunicipalSM1

165.Assessor Técnico IDAS -121

166.Assessor Técnico IIDAS -111

167.Assessor IDAS -106

168.Assessor ChefeDAS -091

169.Assessor III DAS -074


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

DENOMINAí‡íƒOSÍMBOLOQUANT.

170.Controlador Geral do MunicípioSM1

171.Assessor Técnico IDAS -122

172.Assessor Técnico IIDAS -112

173.Subsecretário do Sistema de ControleDAS -101

174.Auditor MunicipalDAS -103

175.Assessor IDAS -103

176.Controlador I DAS -084

177.Diretor de Divisão DAS -064



Capítulo IX


Quadro Geral de Funções Gratificadas

Art. 52º. - Fica estabelecido para a composição da estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal o seguinte quadro de funções gratificadas para o Município de Itaboraí.


GABINETE DO PREFEITO

DENOMINAí‡íƒOSÍMBOLOQUANT.

1.Assessor Técnico IFGA -122

2.Assessor Técnico IIFGA -112

3.Assessor IFGA -106

4.Assessor chefeFGA -091

5.Assessor IIFGA -083

6.Assessor IIIFGA -072

7.Diretor de Divisão FGA -063

8.Assessor IVFGA -055

9.Chefe de ServiçosFGA- 041



OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO

DENOMINAí‡íƒOSÍMBOLOQUANT.

10.Assessor Técnico IFGA -121

11.Assessor Técnico IIFGA -111

12.Assessor IFGA -102



CONSULTORIA GERAL DO MUNICÍPIO

DENOMINAí‡íƒOSÍMBOLOQUANT.

13.Assessor IFGA -105

14.Assessor IIIFGA -0710

15.Assessor IVFGA -0510



SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

DENOMINAí‡íƒOSÍMBOLOQUANT.

16.Assessor Técnico IFGA -124

17.Assessor Técnico IIFGA -114

18.Assessor IFGA -109

19.Assessor chefeFGA -096

20.Assessor IIFGA -086

21.Assessor IIIFGA -072

22.Diretor de Divisão FGA -069

23.Assessor IVFGA -057






SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

DENOMINAí‡íƒOSÍMBOLOQUANT.

24.Assessor Técnico IFGA -121

25.Assessor Técnico IIFGA -111

26.Assessor IFGA -1011

27.Assessor IIFGA -083

28.Diretor de Divisão FGA -0610




SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAí‡íƒO

DENOMINAí‡íƒOSÍMBOLOQUANT.

29.Assessor Técnico IFGA -123

30.Assessor Técnico IIFGA -113

31.Assessor IFGA -105

32.Assessor chefeFGA -091

33.Assessor IIFGA -085

34.Assessor IVFGA -051




SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DENOMINAí‡íƒOSÍMBOLOQUANT.

35.Assessor Técnico IFGA -125

36.Assessor Técnico IIFGA -115

37.Assessor IFGA -105

38.Tesoureiro MunicipalFGA -101

39.Contador Geral do MunicípioFGA -101

40.Assessor IIFGA -084

41.Assessor IIIFGA -075

42.Assessor IVFGA -051

43.Chefe de ServiçosFGA- 044




SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAí‡íƒO E CULTURA

DENOMINAí‡íƒOSÍMBOLOQUANT.

44.Assessor Técnico IFGA -125

45.Assessor Técnico IIFGA -115

46.Assessor IFGA -1024

47.Assessor IIFGA -0818

48.Assessor IIIFGA -0715

49.Diretor de Divisão FGA -0610

50.Assessor IVFGA -0510






SECRETARIA MUNICIPAL DE SAíšDE

DENOMINAí‡íƒOSÍMBOLOQUANT.

51.Assessor Técnico IFGA -125

52.Assessor Técnico IIFGA -115

53.Assessor IFGA -1013

54.Assessor chefeFGA -091

55.Assessor IIFGA -081

56.Chefe de ServiçosFGA -041




SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONí”MICO E INTEGRAí‡íƒO COM O COMPERJ

DENOMINAí‡íƒOSÍMBOLOQUANT.

57.Assessor Técnico IFGA -121

58.Assessor Técnico IIFGA -111

59.Assessor IFGA -102

60.Assessor IIFGA -082

61.Assessor IIIFGA -076




SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

DENOMINAí‡íƒOSÍMBOLOQUANT.

62.Assessor Técnico IFGA -124

63.Assessor Técnico IIFGA -114

64.Assessor IFGA -107

65.Assessor chefeFGA -093

66.Assessor IIFGA -083




SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

DENOMINAí‡íƒOSÍMBOLOQUANT.

67.Assessor Técnico IFGA -123

68.Assessor Técnico IIFGA -113

69.Assessor IFGA -103

70.Assessor IIFGA -083

71.Assessor IIIFGA -071











SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

DENOMINAí‡íƒOSÍMBOLOQUANT.

72.Assessor Técnico IFGA -121

73.Assessor Técnico IIFGA -111

74.Assessor IFGA -106

75.Assessor IIFGA -082

76.Assessor IIIFGA -071

77.Diretor de Divisão FGA -065

78.Assessor IVFGA -052





SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA

DENOMINAí‡íƒOSÍMBOLOQUANT.

79.Assessor Técnico IFGA -121

80.Assessor Técnico IIFGA -111

81.Assessor IFGA -106

82.Assessor IVFGA -051





SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO

DENOMINAí‡íƒOSÍMBOLOQUANT.

83.Assessor Técnico IFGA -121

84.Assessor Técnico IIFGA -111

85.Assessor IFGA -102

86.Assessor IIFGA -082

87.Assessor IIIFGA -072

88.Diretor de Divisão FGA -063

89.Assessor IVFGA -052





SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO

DENOMINAí‡íƒOSÍMBOLOQUANT.

90.Assessor Técnico IFGA -121

91.Assessor Técnico IIFGA -111

92.Assessor IFGA -106

93.Assessor IIFGA -083

94.Diretor de Divisão FGA -064





SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA,

ABASTECIMENTO E PESCA

DENOMINAí‡íƒOSÍMBOLOQUANT.

95.Assessor Técnico IFGA -121

96.Assessor Técnico IIFGA -111

97.Assessor IFGA -102

98.Assessor IIFGA -081

99.Diretor de Divisão FGA -061



SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIí‡OS PíšBLICOS

DENOMINAí‡íƒOSÍMBOLOQUANT.

100.Assessor Técnico IFGA -121

101.Assessor Técnico IIFGA -111

102.Assessor IFGA -102

103.Assessor chefeFGA -091

104.Assessor IIFGA -081

105.Assessor IIIFGA -071



SECRETARIA MUNICIPAL DE CIíŠNCIA, TECNOLOGIA, INOVAí‡íƒO E DESENVOLVIMENTO ECí”NOMICO SUSTENTÁVEL

DENOMINAí‡íƒOSÍMBOLOQUANT.

106.Assessor Técnico IFGA -121

107.Assessor Técnico IIFGA -111

108.Assessor IFGA -102

109.Assessor IIFGA -082



SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANí‡A E DEFESA CIVIL

DENOMINAí‡íƒOSÍMBOLOQUANT.

110.Assessor Técnico IFGA -121

111.Assessor Técnico IIFGA -111

112.Assessor IFGA -104

113.Assessor IIFGA -081

114.Assessor IVFGA -051



SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAí‡íƒO E POLÍTICAS SOCIAIS

DENOMINAí‡íƒOSÍMBOLOQUANT.

115.Assessor Técnico IFGA -121

116.Assessor Técnico IIFGA -111

117.Assessor IFGA -103

118.Assessor IIIFGA -076

119.Assessor IVFGA -055




CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

DENOMINAí‡íƒOSÍMBOLOQUANT.

120.Assessor Técnico IFGA -122

121.Assessor Técnico IIFGA -112

122.Auditor MunicipalFGA -103

123.Assessor IFGA -103

124.Assessor chefeFGA -095

125.Assessor IIFGA -082

126.Assessor IVFGA -051




Art. 2º. º — Os cargos em comissão de Coordenador I e II passam a denominar-se Assessor II e Assessor III, e os cargos de Consultor I e Consultor II passam a denominar-se Assessor I e Assessor III, respectivamente, permanecendo os mesmos símbolos de vencimento.

Art. 3º. º. As despesas decorrentes desta lei serão supridas pela extinção de cargos em comissão e funções gratificadas no quantitativo de 365 símbolo DAS/FGA-06, 214 símbolo DAS/FGA-05, 437 símbolo DAS-04, 250 símbolo DAS/FGA-03, 512 símbolo DAS/FGA-02 e 283 simbolo DAS/FGA-01, totalizando 2.061 cargos em comissão.

Art. 4º. º. O Anexo I desta lei, com descrição das atribuições dos cargos, passa a ser parte integrante da Lei Municipal nº 1.901, de 20 de dezembro de 2004.

Art. 5º. º. Fica a Secretaria Municipal de Adminstração autorizada a realizar os remanejamentos necessários para o cumprimento da presente lei.

Art. 6º. º — Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a alínea "j" do inciso III, do artigo 16 e artigo 48 da Lei Municipal nº 1.901, de 20 de dezembro de 2004.


Itaboraí, de de 2014.



HELIL CARDOZO

Prefeito







LEI MUNICIPAL Nº 1.901 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004



DAS ATRIBUIí‡í•ES DOS CARGOS

.


ASSESSOR ESPECIAL

Compete ao Assessor Especial a função de assessorar o Chefe do Poder Executivo, pessoalmente, e nas diversas Secretarias Municipais, nas ações de Planejamento estratégico governamental, a serem desenvolvidas pelas mesmas.

ASSESSOR TÉCNICO I

Compete ao Assessor Técnico I a função de assessor tecnicamente, realizando a análise prévia ou posterior de atividades desenvolvidas e projetos, de caráter técnico, emissão de pareceres, aconselhamento de medidas e ações a serem observadas pela Administração Pública Municipal e apoio ao planejamento.

ASSESSOR TÉCNICO II

Compete ao Assessor Técnico II a função de apoio ao Assessor Técnico I, na realização da análise prévia ou posterior de atividades desenvolvidas e projetos, de caráter técnico, emissão de pareceres, aconselhamento de medidas e ações a serem observadas pela Administração Pública Municipal e apoio ao planejamento.

SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL e SUBCHEFE DE GABINETE


Compete aos ocupantes do cargo de Subsecretários e a de Subchefe de Gabinete a função de Direção e de efetivo comando do pessoal e das ações de órgão em que estiver lotado, referente as competências previstas no Capítulo VII desta lei, tomando as decisões pertinentes í  sua posição hierárquica e acionando todos os mecanismos, métodos e sistemas necessários a plena realização dos fins a que se destina, objetivando o máximo de produtividade, eficiência e eficácia na prestação da atividade.


SUPERINTENDENTE


Compete ao Superintendente gerenciar, planejar e dirigir os recursos humanos, bem como as ações de fiscalização das atividades fins da Secretaria em que estiver lotado, previstas no Capítulo VII desta Lei.


ASSESSOR I

Compete ao Assessor I a função de assessorar os servidores, efetivos ou não, na preparação dos planos de trabalhos de alta complexidade a serem desenvolvidos pelo órgão em que estiver lotado, referente as competências previstas no Capítulo VII desta lei, definindo com precisão as tarefas a realizar, determinando o tempo necessário í  execução, discriminando os recursos de pessoal e material necessário e, avaliando os seus custos promovendo um juízo de valores e oportunidades.

ASSESSOR II

Compete ao Assessor II a função de assessorar os servidores, efetivos ou não, a preparação dos planos de trabalhos de média complexidade a serem desenvolvidos pelo órgão em que estiver lotado, referente as competências previstas no Capítulo VII desta lei, definindo com precisão as tarefas a realizar, determinando o tempo necessário í  execução, discriminando os recursos de pessoal e material necessário e, avaliando os seus custos promovendo um juízo de valores e oportunidades.

ASSESSOR III

Compete ao Assessor III a função de apoiar os servidores, efetivos ou não, na execução dos trabalhos de média complexidade a serem desenvolvidos pelo órgão em que estiver lotado, referente as competências previstas no Capítulo VII desta Lei.



ASSESSOR VI

Compete ao Assessor IV a função de assessorar os servidores, efetivos ou não, na execução dos trabalhos de baixa complexidade a serem desenvolvidos pelo órgão em que estiver lotado, referente as competências previstas no Capítulo VII desta Lei.


TESOUREIRO MUNICIPAL


Compete ao Tesoureiro receber, processar, guardas, pagar e movimentar os recursos financeiros e outros valores do Município, bem como nas demais atividades referentes í s competências previstas no Capítulo VII desta Lei.

CONTADOR GERAL


Compete ao Contador Geral a função de chefiar e manter sob sua responsabilidade os registros e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município; apresentar periodicamente relatório fundamentado dos procedimentos e controles contábeis; preparar balancetes, balanços e prestações de contas consolidadas dos órgãos da Administração Pública Municipal; atuar como órgão central da administração financeira e orçamentária da Administração Pública Municipal; bem como nas demais atividades referentes í s competências previstas no Capítulo VII desta Lei.


AUDITOR MUNICIPAL


Compete ao Auditor Municipal a constante verificação do desenvolvimento das atividades, o exame permanente ou periódico e sistemático das etapas em execução e da correspondência entre o programado e o efetivamente realizado e, quando for o caso a revisão final dos trabalhos prontos, devendo exercer mediante exame do relatório, realização de inspeções nos órgãos e reuniões com seus subordinados, bem como as demais competências previstas no Capítulo VII desta Lei..




CONTROLADOR

Compete ao Controlador assessorar o Controlador Geral na promoção do controle prévio, concomitante e posterior aos atos administrativos nas áreas de pessoal, contratos, organização administrativa, jurídica, tesouraria, contabilidade, tributário, patrimonial, transporte e manutenção, almoxarifado, obras e serviços, dívida ativa, seguridade, saúde, educação e demais áreas nas quais deva promover o controle, bem como as demais competências previstas no Capítulo VII desta Lei.


CONTROLADOR I

Compete ao Controlador assessorar os servidores, efetivos ou não, na promoção do controle prévio, concomitante e posterior aos atos administrativos nas áreas de pessoal, contratos, organização administrativa, jurídica, tesouraria, contabilidade, tributário, patrimonial, transporte e manutenção, almoxarifado, obras e serviços, dívida ativa, seguridade, saúde, educação e demais áreas nas quais deva promover o controle, bem como as demais competências previstas no Capítulo VII desta Lei.



DIRETOR DE DIVISíƒO


Compete ao Diretor de Divisão o efetivo comando do pessoal e das ações do í“rgão em que estiver lotado, tomando as decisões pertinentes í  sua posição hierárquica e acionando todos os mecanismos, métodos e sistemas necessárias a plena realização dos fins a que se destina, objetivando o máximo de produtividade, eficiência e eficácia na prestação da atividade, bem como as demais competências previstas no Capítulo VII desta Lei.


CHEFE DE SERVIí‡OS


Compete ao Chefe de Serviços a coordenação e o acompanhamento dos trabalhos, providenciando para que as etapas do trabalho se completem harmoniosamente, promovendo a atenuação dos problemas materiais, funcionais e de relação preestabelecida, harmonizando atividades e pessoas, tomando as decisões pertinentes í  sua posição hierárquica e acionando todos os mecanismos, bem como as demais competências previstas no Capítulo VII desta Lei.


Busca na Lei 0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos 0
Carregando sumário...
Detalhes
Processo
1137/2014
Data
18/09/2014
Requerente
Prefeitura Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.