Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 42 de 27/11/2014

Dá nova redação ao Art. 117 da Lei Orgânica Municipal
Data da Norma
27/11/2014
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A MESA DIRETORA DA Cí‚MARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 78, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, promulga o seguinte:

EMENDA A LEI ORGí‚NICA:

Art. 1º. º. O artigo 117 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

...Art. 117 - A publicação dos Atos Oficiais de ambos os Poderes Municipais, incluídos ainda a Administração Direta; Indireta; Autárquica, Fundacional; as empresas públicas e as de economia mista; concessionárias; permissionárias e terceirizadas, far-se-á obrigatoriamente no mesmo veículo de Imprensa Oficial.

Art. 2º. º. Esta Emenda í  Lei orgânica do Município de Itaboraí, entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2015, após a sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

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Detalhes
Processo
1413/2014
Data
06/11/2014
Requerente
Mesa Diretora
Origem
Interno
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