Lei Ordinária Nº 42 de 27/11/2014
Dá nova redação ao Art. 117 da Lei Orgânica Municipal
A MESA DIRETORA DA Cí‚MARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 78, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, promulga o seguinte:
EMENDA A LEI ORGí‚NICA:
Art. 1º. º. O artigo 117 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
...Art. 117 - A publicação dos Atos Oficiais de ambos os Poderes Municipais, incluídos ainda a Administração Direta; Indireta; Autárquica, Fundacional; as empresas públicas e as de economia mista; concessionárias; permissionárias e terceirizadas, far-se-á obrigatoriamente no mesmo veículo de Imprensa Oficial.
Art. 2º. º. Esta Emenda í Lei orgânica do Município de Itaboraí, entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2015, após a sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Detalhes
- Processo
- 1413/2014
- Data
- 06/11/2014
- Requerente
- Mesa Diretora
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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