Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 2554 de 29/05/2015

DENOMINA-SE RUA ALMERIZA BARBOSA DA SILVA, A ATUAL RUA XIX DO BAIRRO JARDIM ITAMBÍ, 3° DISTRITO DESTE MUNICÍPIO.
Data da Norma
29/05/2015
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. A Rua XIX do Bairro Jardim Itambí­, no 3°Distrito deste Municí­pio, passa a denominar-se RUA ALMERIZA BARBOSA DA SILVA.

Art. 2º. O Poder Executivo Municipal providenciaráa colocação de placas indicativas, e respectiva comunicação da denominação dadapor esta Lei í  Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), í  Ampla Energiase Serviços S/A (AMPLA), í  Companhia Estadual de Águas e Esgoto (CEDAE) e í  OITelemar Norte Leste S/A (OI).

Art. 3º. Esta Lei, de autoria do Vereador MarcosAraújo, entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1º. A Rua XIX do Bairro Jardim Itambí­, no 3°Distrito deste Municí­pio, passa a denominar-se RUA ALMERIZA BARBOSA DA SILVA.

Art. 2º. O Poder Executivo Municipal providenciaráa colocação de placas indicativas, e respectiva comunicação da denominação dadapor esta Lei í  Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), í  Ampla Energiase Serviços S/A (AMPLA), í  Companhia Estadual de Águas e Esgoto (CEDAE) e í  OITelemar Norte Leste S/A (OI).

Art. 3º. Esta Lei, de autoria do Vereador MarcosAraújo, entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
556/2015
Data
04/05/2015
Requerente
MARCOS ARAÚJO
Origem
Interno
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