Lei Ordinária Nº 205 de 31/03/2015
Altera a VACATIO LEGIS da Lei Complementar nº 195 de 19 de Novembro de 2014 e dá nova redação ao seu Art. 2º
LEI COMPLEMENTAR Nº , DE DE 2015.
ALTERA A VACATIOLEGIS DA LEI COMPLEMENTAR N° 195, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014, E DÁ NOVAREDAí‡íƒO AO SEU ART 2°.
OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ fazsaber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte,
LEICOMPLEMENTAR:
Art. 1º- O artigo 2° da lei complementar n° 195, de 19 denovembro de 2014, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2° - Esta LeiComplementar entra em vigor em 1° de janeiro de 2016, ficando revogadas asdisposições em contrário."
Art. 2º - EstaLei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas asdisposições contrárias.
Itaboraí, de de 2015.
HELIL CARDOZO
LEI COMPLEMENTAR Nº , DE DE 2015.
ALTERA A VACATIOLEGIS DA LEI COMPLEMENTAR N° 195, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014, E DÁ NOVAREDAí‡íƒO AO SEU ART 2°.
OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ fazsaber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte,
LEICOMPLEMENTAR:
Art. 1º- O artigo 2° da lei complementar n° 195, de 19 denovembro de 2014, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2° - Esta LeiComplementar entra em vigor em 1° de janeiro de 2016, ficando revogadas asdisposições em contrário."
Art. 2º - EstaLei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas asdisposições contrárias.
Itaboraí, de de 2015.
HELIL CARDOZO
Detalhes
- Processo
- 290/2015
- Data
- 17/03/2015
- Requerente
- Prefeitura Municipal
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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