Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 206 de 31/03/2015

Dá Nova redação aos incisos II e IV e ao § 2º do Art. 2º da Lei Complementar nº 106 de 20 de Dezembro de 2010.
Data da Norma
31/03/2015
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

LEI COMPLEMENTAR Nº , DE DE 2015.

DÁ NOVAREDAí‡íƒO AOS INCISOS II E IV E AO § 2º DO ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE20 DE DEZEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDíŠNCIAS.

OPREFEITO MUNICIPAL faz saber que aCâmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte,

LEICOMPLEMENTAR:

Art. 1º- Os incisos II, IV e o § 2ºdo Art. 2º da Lei Complementar nº 106, de 20 de dezembro de 2010, passam avigorar com as seguintes redações:

"Art. 2º. (...)

I – (...)

II – combate e prevenção a surtos de endemias;

III – (...)

IV – contratação de profissionais para atuação em casos de manutençãoou expansão da atividade governamental e para atender a ausência do servidorefetivo em virtude dos afastamentos previstos na legislação municipal.

V – (...)

VI – (...)

VII – (...)

VIII – (...)

IX – (...)

§ 1º. (...)

§ 2º. A contratação a que se refere o Inciso IV se dará no prazomáximo de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada, uma única vez, por igualperí­odo.

§ 3º (...)

§ 4º (...)".

Art. 2º - EstaLei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário, em especial a Lei n° 1.414, de 07 de março de 1997 esuas alterações.

HELIL CARDOZO

Prefeito

LEI COMPLEMENTAR Nº , DE DE 2015.

DÁ NOVAREDAí‡íƒO AOS INCISOS II E IV E AO § 2º DO ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE20 DE DEZEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDíŠNCIAS.

OPREFEITO MUNICIPAL faz saber que aCâmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte,

LEICOMPLEMENTAR:

Art. 1º- Os incisos II, IV e o § 2ºdo Art. 2º da Lei Complementar nº 106, de 20 de dezembro de 2010, passam avigorar com as seguintes redações:

"Art. 2º. (...)

I – (...)

II – combate e prevenção a surtos de endemias;

III – (...)

IV – contratação de profissionais para atuação em casos de manutençãoou expansão da atividade governamental e para atender a ausência do servidorefetivo em virtude dos afastamentos previstos na legislação municipal.

V – (...)

VI – (...)

VII – (...)

VIII – (...)

IX – (...)

§ 1º. (...)

§ 2º. A contratação a que se refere o Inciso IV se dará no prazomáximo de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada, uma única vez, por igualperí­odo.

§ 3º (...)

§ 4º (...)".

Art. 2º - EstaLei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário, em especial a Lei n° 1.414, de 07 de março de 1997 esuas alterações.

HELIL CARDOZO

Prefeito

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Detalhes
Processo
288/2015
Data
17/03/2015
Requerente
Prefeitura Municipal
Origem
Interno
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