Lei Ordinária Nº 206 de 31/03/2015
Dá Nova redação aos incisos II e IV e ao § 2º do Art. 2º da Lei Complementar nº 106 de 20 de Dezembro de 2010.
LEI COMPLEMENTAR Nº , DE DE 2015.
DÁ NOVAREDAí‡íƒO AOS INCISOS II E IV E AO § 2º DO ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE20 DE DEZEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDíŠNCIAS.
OPREFEITO MUNICIPAL faz saber que aCâmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte,
LEICOMPLEMENTAR:
Art. 1º- Os incisos II, IV e o § 2ºdo Art. 2º da Lei Complementar nº 106, de 20 de dezembro de 2010, passam avigorar com as seguintes redações:
"Art. 2º. (...)
I – (...)
II – combate e prevenção a surtos de endemias;
III – (...)
IV – contratação de profissionais para atuação em casos de manutençãoou expansão da atividade governamental e para atender a ausência do servidorefetivo em virtude dos afastamentos previstos na legislação municipal.
V – (...)
VI – (...)
VII – (...)
VIII – (...)
IX – (...)
§ 1º. (...)
§ 2º. A contratação a que se refere o Inciso IV se dará no prazomáximo de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada, uma única vez, por igualperíodo.
§ 3º (...)
§ 4º (...)".
Art. 2º - EstaLei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário, em especial a Lei n° 1.414, de 07 de março de 1997 esuas alterações.
HELIL CARDOZO
Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº , DE DE 2015.
DÁ NOVAREDAí‡íƒO AOS INCISOS II E IV E AO § 2º DO ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE20 DE DEZEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDíŠNCIAS.
OPREFEITO MUNICIPAL faz saber que aCâmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte,
LEICOMPLEMENTAR:
Art. 1º- Os incisos II, IV e o § 2ºdo Art. 2º da Lei Complementar nº 106, de 20 de dezembro de 2010, passam avigorar com as seguintes redações:
"Art. 2º. (...)
I – (...)
II – combate e prevenção a surtos de endemias;
III – (...)
IV – contratação de profissionais para atuação em casos de manutençãoou expansão da atividade governamental e para atender a ausência do servidorefetivo em virtude dos afastamentos previstos na legislação municipal.
V – (...)
VI – (...)
VII – (...)
VIII – (...)
IX – (...)
§ 1º. (...)
§ 2º. A contratação a que se refere o Inciso IV se dará no prazomáximo de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada, uma única vez, por igualperíodo.
§ 3º (...)
§ 4º (...)".
Art. 2º - EstaLei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário, em especial a Lei n° 1.414, de 07 de março de 1997 esuas alterações.
HELIL CARDOZO
Prefeito
Detalhes
- Processo
- 288/2015
- Data
- 17/03/2015
- Requerente
- Prefeitura Municipal
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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