Lei Ordinária Nº 2565 de 02/07/2015
MODIFICA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO, ALTERANDO A LEI Nº 2.034 DE 27 DE MARÇO DE 2007, EXCLUINDO SEGMENTO SOCIAL.
Art 1º - Fica alterado o artigo 2º da Lei 2.034/07, que passará a ter a seguinte redação:
“O Conselho será constituído por 11 (onze) membros, sendo:
a) 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação e Cultura ou órgão equivalente;
b) 01 (um) representante dos professores da educação básica pública;
c) 01 (um) representante dos diretores das escolas públicas;
d) 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas;
e) 02 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
f) 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública;
g) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;
h) 01 (um) representante do Conselho Tutelar;”
Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições, salientando-se o texto da Lei nº 2080 de 26 de dezembro de 2008.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 1º - Fica alterado o artigo 2º da Lei 2.034/07, que passará a ter a seguinte redação:
“O Conselho será constituído por 11 (onze) membros, sendo:
a) 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação e Cultura ou órgão equivalente;
b) 01 (um) representante dos professores da educação básica pública;
c) 01 (um) representante dos diretores das escolas públicas;
d) 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas;
e) 02 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
f) 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública;
g) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;
h) 01 (um) representante do Conselho Tutelar;”
Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições, salientando-se o texto da Lei nº 2080 de 26 de dezembro de 2008.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 743/2015
- Data
- 18/06/2015
- Requerente
- Prefeitura Municipal
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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