Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 2422 de 04/10/2013

Dispõe sobre a Denominação de Via Pública Urbana e dá Outras Providências
Data da Norma
04/10/2013
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Artigo 1º. A Rua "12", no Loteamento Aldeia da Prata, nesta Cidade de Itaboraí­ passa a denominar-se "RUA ANTí”NIO FERRAZ FILHO".
 
Artigo 2º. O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, e respectiva comunicação da denominação dada por esta Lei í  Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), í  Ampla Energia e Serviços S/A (AMPLA), í  Companhia Estadual de Águas e Esgoto (CEDAE) e í  OI Telemar Norte Leste S/A (OI).
 
Artigo 3º. Esta Lei, de autoria do Vereador Marcos Araújo, entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 1º. A Rua "12", no Loteamento Aldeia da Prata, nesta Cidade de Itaboraí­ passa a denominar-se "RUA ANTí”NIO FERRAZ FILHO".
 
Artigo 2º. O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, e respectiva comunicação da denominação dada por esta Lei í  Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), í  Ampla Energia e Serviços S/A (AMPLA), í  Companhia Estadual de Águas e Esgoto (CEDAE) e í  OI Telemar Norte Leste S/A (OI).
 
Artigo 3º. Esta Lei, de autoria do Vereador Marcos Araújo, entra em vigor na data de sua publicação.
Busca na Lei 0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos 0
Carregando sumário...
Detalhes
Processo
608/2013
Data
18/09/2013
Requerente
MARCOS ARAÚJO
Origem
Interno
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.