Câmara Municipal de Itaboraí - RJ
Lei Ordinária Nº 2422 de 04/10/2013
Dispõe sobre a Denominação de Via Pública Urbana e dá Outras Providências
Data da Norma
04/10/2013
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Artigo 1º. A Rua "12", no Loteamento Aldeia da Prata, nesta Cidade de Itaboraí passa a denominar-se "RUA ANTí”NIO FERRAZ FILHO".
Artigo 2º. O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, e respectiva comunicação da denominação dada por esta Lei í Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), í Ampla Energia e Serviços S/A (AMPLA), í Companhia Estadual de Águas e Esgoto (CEDAE) e í OI Telemar Norte Leste S/A (OI).
Artigo 3º. Esta Lei, de autoria do Vereador Marcos Araújo, entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 1º. A Rua "12", no Loteamento Aldeia da Prata, nesta Cidade de Itaboraí passa a denominar-se "RUA ANTí”NIO FERRAZ FILHO".
Artigo 2º. O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, e respectiva comunicação da denominação dada por esta Lei í Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), í Ampla Energia e Serviços S/A (AMPLA), í Companhia Estadual de Águas e Esgoto (CEDAE) e í OI Telemar Norte Leste S/A (OI).
Artigo 3º. Esta Lei, de autoria do Vereador Marcos Araújo, entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 18/10/2013
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Detalhes
- Processo
- 608/2013
- Data
- 18/09/2013
- Requerente
- MARCOS ARAÚJO
- Origem
- Interno
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