Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 209 de 03/06/2015

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 207,DE 04 DE MAIO DE 2015, QUE CONCEDE ANISTIA PARCIAL DOS ACRÉSCIMOS MORATí“RIOS, JUROS, MULTAS FISCAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS SEUS TERMOS E CONDIí‡í•ES, A CONTRIBUINTES INADIMPLENTES E DÁ OUTRAS PROVIDíŠNCIAS.
Data da Norma
03/06/2015
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Ficam alteradas as datas e condições de pagamento do Programa de Regularização de Débitos Fiscais - PRDF no âmbito do Município de Itaboraí, instituídas pela Lei Complementar n° 207, de 04 de maio de 2015, pela qual se concede anistia parcial dos acréscimos moratórios, juros, multas fiscais, bem como dos honorários advocatícios, sobre os créditos de natureza tributária e não-tributária de competência do Município de Itaboraí, inscritos em dívida ativa, não ajuizados e ajuizados, passando os artigos da Lei Complementar n° 207, de 04 de maio de 2015 a viger com a redação exposta a seguir:
 
Art. 2° - Os incisos I, II e III, do Art. 2°da Lei Complementar 207, de 04 de maio de 2015, passam a viger com a seguinte redação:
 
“Art. 2° (...)
 
I - de 05 de maio de 2015, até 03 de julho de 2015, para pagamento feito em uma única parcela, com desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o total de acréscimos moratórios, juros, multas fiscais e honorários advocatícios, com data de vencimento até o dia 10 do mês subseqüente ao da inscrição no programa
 
II - de 06 de julho de 2015, até 31 de julho de 2015, para pagamento feito em uma única parcela, com desconto de 70% (setenta por cento) sobre o total de acréscimos moratórios, juros, multas fiscais e honorários advocatícios, com data de vencimento até 10/08/2015;
 
III - Para pagamento parcelado, o desconto aplicado será de 60% (sessenta por cento), em qualquer quantidade de parcelas escolhida, sobre o total de acréscimos moratórios, juros, multas fiscais e honorários advocatícios, que poderá ocorrer em até:
 
“a - (...)
 
b - 06 (seis) parcelas, para o pedido formalizado de 01/06/2015 até 03/07/2015;
 
c - 05 (cinco) parcelas, para o pedido formalizado de 06/07/2015 até 31/07/2015; ”
 
Art. 3° - As alíneas “b” e “c” do § 4°, do Art. 2° da Lei Complementar 207, de 04 de maio de 2015, passam a viger com a seguinte redação:
 
“§ 4° - (...)
 
a - (...)
 
b - Pedido de parcelamento formalizado no PRDF, de 01/06/2015 até 03/07/2015:
 
1ª parcela - 10/07/2015
2ª parcela - 10/08/2015
3ª parcela - 10/09/2015
4ª parcela - 13/10/2015
5ª parcela - 10/11/2015
6ª parcela - 10/12/2015
 
c - Pedido de parcelamento formalizado no PRDF, de 06/07/2015 até 31/07/2015:
 
1ª parcela - 10/08/2015
2ª parcela - 10/09/2015
3ª parcela - 13/10/2015
4ª parcela - 10/11/2015
5ª parcela - 10/12/2015” 
 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.
 
Art. 1º. Ficam alteradas as datas e condições de pagamento do Programa de Regularização de Débitos Fiscais - PRDF no âmbito do Município de Itaboraí, instituídas pela Lei Complementar n° 207, de 04 de maio de 2015, pela qual se concede anistia parcial dos acréscimos moratórios, juros, multas fiscais, bem como dos honorários advocatícios, sobre os créditos de natureza tributária e não-tributária de competência do Município de Itaboraí, inscritos em dívida ativa, não ajuizados e ajuizados, passando os artigos da Lei Complementar n° 207, de 04 de maio de 2015 a viger com a redação exposta a seguir:
 
Art. 2° - Os incisos I, II e III, do Art. 2°da Lei Complementar 207, de 04 de maio de 2015, passam a viger com a seguinte redação:
 
“Art. 2° (...)
 
I - de 05 de maio de 2015, até 03 de julho de 2015, para pagamento feito em uma única parcela, com desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o total de acréscimos moratórios, juros, multas fiscais e honorários advocatícios, com data de vencimento até o dia 10 do mês subseqüente ao da inscrição no programa
 
II - de 06 de julho de 2015, até 31 de julho de 2015, para pagamento feito em uma única parcela, com desconto de 70% (setenta por cento) sobre o total de acréscimos moratórios, juros, multas fiscais e honorários advocatícios, com data de vencimento até 10/08/2015;
 
III - Para pagamento parcelado, o desconto aplicado será de 60% (sessenta por cento), em qualquer quantidade de parcelas escolhida, sobre o total de acréscimos moratórios, juros, multas fiscais e honorários advocatícios, que poderá ocorrer em até:
 
“a - (...)
 
b - 06 (seis) parcelas, para o pedido formalizado de 01/06/2015 até 03/07/2015;
 
c - 05 (cinco) parcelas, para o pedido formalizado de 06/07/2015 até 31/07/2015; ”
 
Art. 3° - As alíneas “b” e “c” do § 4°, do Art. 2° da Lei Complementar 207, de 04 de maio de 2015, passam a viger com a seguinte redação:
 
“§ 4° - (...)
 
a - (...)
 
b - Pedido de parcelamento formalizado no PRDF, de 01/06/2015 até 03/07/2015:
 
1ª parcela - 10/07/2015
2ª parcela - 10/08/2015
3ª parcela - 10/09/2015
4ª parcela - 13/10/2015
5ª parcela - 10/11/2015
6ª parcela - 10/12/2015
 
c - Pedido de parcelamento formalizado no PRDF, de 06/07/2015 até 31/07/2015:
 
1ª parcela - 10/08/2015
2ª parcela - 10/09/2015
3ª parcela - 13/10/2015
4ª parcela - 10/11/2015
5ª parcela - 10/12/2015” 
 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.
 
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Detalhes
Processo
689/2015
Data
02/06/2015
Requerente
Prefeitura Municipal
Origem
Interno
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