Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 2555 de 29/05/2015

DENOMINA-SE RUA MANOEL FERREIRA DE OLIVEIRA, A ATUAL RUA XIII DO BAIRRO JARDIM ITAMBÍ, 3° DISTRITO DESTE MUNICÍPIO.
Data da Norma
29/05/2015
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
          Art. 1º. A Rua XIII do Bairro Jardim Itambí, no 3° Distrito deste Município, passa a denominar-se RUA MANOEL FERREIRA DE OLIVEIRA.
 
          Art. 2º. O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, e respectiva comunicação da denominação dada por esta Lei à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), à Ampla Energias e Serviços S/A (AMPLA), à Companhia Estadual de Águas e Esgoto (CEDAE) e à OI Telemar Norte Leste S/A (OI).
 
          Art. 3º. Esta Lei, de autoria do Vereador Marcos Araújo, entra em vigor na data de sua publicação.
 
          Art. 1º. A Rua XIII do Bairro Jardim Itambí, no 3° Distrito deste Município, passa a denominar-se RUA MANOEL FERREIRA DE OLIVEIRA.
 
          Art. 2º. O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, e respectiva comunicação da denominação dada por esta Lei à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), à Ampla Energias e Serviços S/A (AMPLA), à Companhia Estadual de Águas e Esgoto (CEDAE) e à OI Telemar Norte Leste S/A (OI).
 
          Art. 3º. Esta Lei, de autoria do Vereador Marcos Araújo, entra em vigor na data de sua publicação.
 
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Detalhes
Processo
557/2015
Data
04/05/2015
Requerente
MARCOS ARAÚJO
Origem
Interno
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