Câmara Municipal de Itaboraí - RJ
Lei Ordinária Nº 2546 de 31/03/2015
DENOMINA-SE AVENIDA ANDERSON RODRIGUES VICENTE, A ATUAL RUA 27, NO CONJUNTO RESIDENCIAL MARAMBAIA - BNH MARAMBAIA, 7º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO
Data da Norma
31/03/2015
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. º. A Rua 27, no Conjunto Residencial Marambaia – BNH Marambaia, da Cidade de Itaboraí, passa a denominar-se Avenida Anderson Rodrigues Vicente.
Art. 2º. º. O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, e respectiva comunicação da denominação dada por esta Lei í Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), í Ampla Energias e Serviços S/A (AMPLA), í Companhia Estadual de Águas e Esgoto (CEDAE) e í OI Telemar Norte Leste S/A (OI).
Art. 3º. º. Os casos omissos na presente lei poderão ser regulamentados através de decreto expedido pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 4º. º. Esta Lei, de autoria do Vereador EDINHO, entrará em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 18/04/2015
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Detalhes
- Processo
- 233/2015
- Data
- 12/03/2015
- Requerente
- EDINHO
- Origem
- Interno
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