Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 2551 de 30/04/2015

DENOMINA-SE RUA “OTILIA PINTO COELHO FONSECA” A ATUAL RUA C DO LOTEAMENTO CHÁCARAS CALUNDÚ – GLEBA B, 1° DISTRITO DESTE MUNICÍPIO.
Data da Norma
30/04/2015
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. A Rua C, no Bairro Chácaras Calundú, 1° Distrito deste Município, passa a denominar-se “Otilia Pinto Coelho Fonseca”.
 
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, e respectiva comunicação da denominação dada por esta Lei à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), à Ampla Energias e Serviços S/A (AMPLA), à Companhia Estadual de Águas e Esgoto (CEDAE) e à OI Telemar Norte Leste S/A (OI).
 
Art. 3º. Esta Lei, de autoria do Vereador Deoclécio Machado, entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 1º. A Rua C, no Bairro Chácaras Calundú, 1° Distrito deste Município, passa a denominar-se “Otilia Pinto Coelho Fonseca”.
 
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, e respectiva comunicação da denominação dada por esta Lei à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), à Ampla Energias e Serviços S/A (AMPLA), à Companhia Estadual de Águas e Esgoto (CEDAE) e à OI Telemar Norte Leste S/A (OI).
 
Art. 3º. Esta Lei, de autoria do Vereador Deoclécio Machado, entra em vigor na data de sua publicação.
 
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Detalhes
Processo
385/2015
Data
07/04/2015
Requerente
DEOCLÉCIO MACHADO
Origem
Interno
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