Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 2588 de 09/10/2015

Institui o " DIA DA SÍNDROME DE DOWN " no municí­pio de Itaboraí­ e dá outras providências.
Data da Norma
09/10/2015
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).


Fica instituí­do, no âmbito do municí­pio de Itaboraí­, o "Dia da Sí­ndrome de Down" a ser comemorado sempre no dia 21 de Março de cada ano.

Art. 2º. O "Dia da Sí­ndrome de Down" deverá constar no calendário Municipal de Itaboraí­.

Art. 3º. Esta lei, de autoria do Vereador Geraldo Saraiva, entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
964/2015
Data
14/09/2015
Requerente
Geraldo Saraiva
Origem
Interno
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