Câmara Municipal de Itaboraí - RJ
Lei Ordinária Nº 2588 de 09/10/2015
Institui o " DIA DA SÍNDROME DE DOWN " no município de Itaboraí e dá outras providências.
Data da Norma
09/10/2015
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Fica instituído, no âmbito do município de Itaboraí, o "Dia da Síndrome de Down" a ser comemorado sempre no dia 21 de Março de cada ano.
Art. 2º. O "Dia da Síndrome de Down" deverá constar no calendário Municipal de Itaboraí.
Art. 3º. Esta lei, de autoria do Vereador Geraldo Saraiva, entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 16/10/2015
Busca na Lei
0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
- Processo
- 964/2015
- Data
- 14/09/2015
- Requerente
- Geraldo Saraiva
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.