Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 2556 de 22/06/2015

ADEQUA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAí‡íƒO, EM CONSONí‚NCIA COM AS DIRETRIZES, METAS E ESTRATÉGIAS PREVISTAS NO PLANO NACIONAL DE EDUCAí‡íƒO, APROVADO PELA LEI FEDERAL Nº 13.005 DE 25 DE JUNHO DE 2014.
Data da Norma
22/06/2015
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. É aprovado o Plano Municipal de Educação - PME, com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 8º da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014.


Art. 2º. São objetivos do PME:

I - assegurar a articulação das políticas educacionais com as demais políticas sociais, particularmente as culturais;

II - considerar as necessidades específicas das populações urbana e as do campo, asseguradas a equidade educacional e a diversidade cultural;

III - garantir o atendimento das necessidades específicas na educação especial, assegurado o sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades;

IV - promover a articulação interfederativa na implementação das políticas educacionais.


Art. 3º. As metas previstas no Anexo desta Lei serão cumpridas no prazo de vigência deste PME, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas.


Art. 4º. O acompanhamento e a avaliação do cumprimento das metas e estratégias previstas neste PME serão realizadas a cada dois anos, por meio do Conselho Municipal de Educação.


Art. 5º. º. As metas e estratégias estabelecidas neste PME serão cumpridas de acordo com o que dispuserem o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais, ficando o Poder Executivo autorizado a adequá-lo, a fim de viabilizar sua plena execução.


Art. 6º. º. Esta Lei entra em vigor em 24 de junho de 2015.


Itaboraí, de de 2015.



HELIL CARDOZO

Prefeito Municipal


ANEXO


METAS E ESTRATÉGIAS

Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 40% (quarenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME.


ESTRATÉGIAS:


1.1) levantar, no primeiro ano de vigência deste Plano Municipal de Educação, e em regime de colaboração, terrenos apropriados í  construção de Centros Municipais de Educação Infantil, considerando em caráter inicial os distritos com maior demanda populacional nessa faixa etária;


1.2) assegurar, até o final da vigência deste Plano Municipal de Educação, que seja inferior a 5% (cinco por cento) a diferença entre as taxas de frequência í  educação infantil das crianças de até 3 (três) anos oriundas do quinto de renda familiar per capita mais elevado e as do quinto de renda familiar per capita mais baixo;


1.3) realizar pesquisa censitária das crianças com idade correspondente í  Educação Infantil, com o objetivo de preservar o direito das crianças e a opção das famílias em relação ao seu atendimento. Para tal ação, estima-se o prazo de dois anos, a partir da aprovação do Plano Municipal de Educação, sendo necessária a publicação e a atualização anual dessas informações;


1.4) articular, em regime de colaboração com a Secretaria de Saúde, a Secretaria de Desenvolvimento Social e o Conselho Tutelar, a criação de uma rede informatizada de coleta de dados que projete os índices anuais de atendimento, demanda e oferta da Educação Infantil no município. Para tal ação, estimam-se dois anos, a partir da aprovação do Plano Municipal de Educação, sendo necessária a atualização anual dessas informações;


1.5) construir, ampliar e garantir com recursos próprios e/ou em regime de colaboração com as esferas federal, estadual e/ou demais instituições públicas, os Centros Municipais de Educação Infantil, em consonância com os padrões de qualidade e infraestrutura estabelecidos pelo Ministério da Educação, respeitando os aspectos pedagógicos, de acessibilidade e regionais, tendo como objetivo aumentar o número de matrícula, corroborando para a universalização do atendimento das crianças de 4 e 5 anos e a elevação do atendimento das crianças de 0 a 3 anos em 40 % (quarenta por cento);

1.6) reestruturar os prédios próprios existentes, assegurando os padrões de qualidade e infraestrutura estabelecidos pelo Ministério da Educação no prazo de 4 anos, a partir da aprovação deste Plano Municipal de Educação, garantindo em até 02 (dois) anos 50% (cinquenta por cento) e concluindo em 4 anos 100% (cem por cento);

1.7) articular, em regime de colaboração e/ou com recursos próprios, políticas públicas para substituir os prédios alugados por espaços próprios até o final da vigência deste Plano Municipal de Educação, atendendo, no prazo de cinco anos, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de substituição dos prédios alugados por próprios;

1.8) implementar, até o segundo ano deste Plano Municipal de Educação, um sistema de avaliação institucional, a ser realizado a cada 02 (dois) anos, que garanta a participação da comunidade escolar (familiares, gestores, professores) e tenha como referência os parâmetros de infraestrutura e qualidade estabelecidos pelo MEC;

1.9) garantir, nos concursos públicos para docentes, vagas exclusivas para professores habilitados para atuar na Educação Infantil, com formação mínima em nível médio em curso de formação de professores; após o início do exercício da função, deverão ser criadas estratégias de incentivo í  formação de professores em nível superior, acompanhadas de melhorias salariais por qualificação, a partir da aprovação do Plano Municipal de Educação;

1.10) oferecer, em regime de colaboração com instituições públicas e privadas, e em união com as esferas federal e estadual, ações que garantam e financiem aos professores e agentes educativos com formação em nível médio, na modalidade Normal, acesso e permanência ao nível superior de ensino, em até dois anos, a partir da aprovação do Plano Municipal de Educação;

1.11) prover as instituições com turmas de educação infantil com professores habilitados em educação física e/ou psicomotricidade, educação artística (com habilitação em música, teatro, artes visuais e dança), sala de recursos, língua estrangeira e sala de leitura, aprovados em concurso público a partir da aprovação deste Plano Municipal de Educação;

1.12) garantir e assegurar, a partir da aprovação deste plano, que a Lei nº 11.738/2008seja implementada. Esta lei regulamenta a alínea "e" do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica e induz a criação de estratégias para a garantia da realização do 1/3 do planejamento;


1.13) garantir, até o final da vigência deste PME, e em regime de colaboração com instituições públicas e privadas, ações que estimulem todos os profissionais concursados atuantes na Educação Infantil a uma progressiva inserção em cursos de pós-graduação;


1.14) garantir, a partir da aprovação deste Plano Municipal de Educação, com base em pesquisa censitária, o ingresso das crianças de 0 a 5 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades na Educação Infantil, com apoio especializado, assegurando a elas o direito í  adequação curricular, acessibilidade e educação bilíngue para as crianças surdas;


1.15) criar, em regime de colaboração com as Secretarias de Saúde e Desenvolvimento Social, estratégias para que, no ato da matrícula, as famílias sejam encaminhadas aos programas sociais de saúde no âmbito municipal, estadual e/ou federal, de maneira a assegurar o pleno direito desses sujeitos, com o foco no desenvolvimento integral das crianças de 0 a 5 anos;


1.16) fiscalizar periodicamente e exigir dos órgãos competentes, a partir da vigência deste Plano Municipal de Educação, a infraestrutura das instituições de educação infantil públicas e privadas, com base na legislação vigente, para acompanhar o atendimento oferecido no que tange í s necessidades pedagógicas das crianças de 0 a 5 anos, de modo a preservar as especificidades do público atendido, sendo o Conselho Municipal de Educação e o poder público municipal responsáveis por desenvolver essas ações;


1.17) garantir que, até o final da vigência deste Plano Municipal de Educação, os Centros Municipais de Educação Infantil e Unidades Escolares que tenham Educação Infantil ofereçam espaços adequados í  faixa etária atendida, assegurando os seguintes aspectos: espaço de lazer com brinquedos, biblioteca e/ou sala de leitura, laboratório de informática, sala de corpo e movimento, cozinha experimental, dormitórios, sala de multimídia, espaços internos com iluminação natural e artificial, climatização, visão para o espaço externo, contato com a natureza, rede elétrica segura, água potável, rede de esgoto, instalações sanitárias adaptadas, acesso í  rede de telefonia e banda larga e instalações apropriadas para o preparo das refeições: lactário (0 a 3 anos) e cozinha (4 e 5 anos);


1.18) assegurar que, a partir da aprovação do Plano Municipal de Educação, as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil sejam o documento base para a elaboração dos Projetos Políticos Pedagógicos das instituições públicas e privadas de Educação Infantil do município de Itaboraí;


1.19) garantir que, nas instituições públicas, as Propostas Pedagógicas tenham como base o Referencial Curricular Municipal para Educação Infantil, assegurando o trabalho com as diversas linguagens, tendo as brincadeiras e as interações como eixos norteadores do processo educativo;


1.20) adquirir, até o segundo ano da vigência deste Plano Municipal de Educação, mobiliários, equipamentos, brinquedos, jogos e materiais pedagógicos compatíveis com a faixa etária do público atendido, considerando os aspectos culturais, regionais, a identidade étnica, a inclusão e a acessibilidade;


1.21) garantir que o Referencial Curricular Municipal para Educação Infantil seja avaliado pelos profissionais da rede, em movimentos coletivos de participação, a cada biênio, a partir da aprovação deste Plano Municipal de Educação;


1.22) implementar, a partir da aprovação deste Plano Municipal de Educação, a seguinte nomenclatura para as turmas da Educação Infantil da rede pública municipal, a saber:

a)Faixa etária de 0 a 1 ano: Grupo 1 (G 1)

b)Faixa etária de 2 anos: Grupo 2 (G2)

c)Faixa etária de 3 anos: Grupo 3 (G3)

d)Faixa etária de 4 anos: Grupo 4 (G4)

e)Faixa etária de 5 anos: Grupo 5 (G5)


1.23) garantir, a partir da aprovação deste Plano Municipal de Educação, que o quantitativo de crianças por turma não ultrapasse o limite estabelecido abaixo:

a)Grupo 1 (G1): 08 a 10 crianças;

b)Grupo 2 (G2): 10 a 12 crianças;

c)Grupo 3 (G3): 12 a 14 crianças;

d)Grupo 4 (G4): 14 a 16 crianças;


e)Grupo 5 (G5): 16 a 18 crianças.



1.24) assegurar, nas instituições públicas, a redução do quantitativo de crianças por turma, em caso de matrícula de crianças com deficiência, transtorno global do desenvolvimento, altas habilidades e superdotação conforme o estabelecido pela resolução de matrícula do referido ano, a partir da aprovação deste Plano Municipal de Educação;


1.25) assegurar, a partir da aprovação deste Plano Municipal de Educação, que a matrícula de crianças nas instituições de Educação Infantil seja realizada na etapa correspondente í  sua idade, conforme o que está estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais, tendo como data base o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula;


1.26) garantir, por meio de concurso público, que o quantitativo de profissionais por turma, seja organizado da seguinte maneira, a saber:


a) nos grupos de crianças com idade de 0 a 3 anos: 1 professor regente e 1 professor auxiliar por turma até 2016;


b) nos grupos de crianças de 4 e 5 anos: 1 professor regente e 1 professor auxiliar por turma, até o término da vigência deste Plano Municipal de Educação;

1.27) garantir, a partir da aprovação deste Plano Municipal de Educação, o transporte escolar gratuito e ônibus escolar, inclusive com disponibilização de bicicletas exclusivamente na zona rural deste Município e um profissional gerenciado pela Prefeitura para as crianças da rede pública que deles necessitarem, conforme critérios definidos em Decreto;

1.28) estimular, em regime de colaboração com as famílias e instituições afins (órgão públicos de assistência social e saúde, serviço de proteção í  criança) o acesso e a permanência das crianças na Educação Infantil, em especial daquelas atendidas pelos programas de transferência de renda, a partir da aprovação deste Plano Municipal de Educação;

1.29) estimular e garantir, a partir da vigência deste Plano Municipal de Educação, o acesso gradativo í  Educação Infantil em tempo integral, nas instituições públicas da rede municipal para todas as crianças de 0 a 5 anos;

1.30) garantir, durante a vigência deste Plano Municipal de Educação, que sejam criados instrumentos de incentivo (vale cultura, vale livro, convênios com teatros, cinemas, aquisição de materiais tecnológicos e pedagógicos) í  ampliação do capital cultural dos professores.


Meta 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que, pelo menos, 95% (noventa e cinco por cento) dos estudantes concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste Plano Municipal de Educação.


ESTRATÉGIAS:


2.1) adaptar, a partir do primeiro ano de vigência deste PME, os Referenciais Curriculares í  proposta de direitos e objetivos de aprendizagem aprovada pelo Conselho Nacional de Educação;


2.2) garantir a implantação bem como a avaliação dos Referenciais Curriculares da Rede Municipal de Educação de Itaboraí junto í s unidades escolares durante a vigência deste Plano Municipal de Educação;


2.3) garantir o acompanhamento individualizado dos estudantes do ensino fundamental, atendendo toda demanda, por meio da multiplicação do número de polos de atendimento do NAPEM, e da parceria com o CAPSI e NAPES, visando diminuir a dificuldade de aprendizagem e também dificuldades sócio comportamentais dos estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino de Itaboraí, no prazo de 1 (um) ano, a partir da aprovação deste Plano Municipal de Educação;


2.4) disponibilizar RIOCARD, em parceria com a FETRANSPOR, aos estudantes atendidos pelo NAPEM, CAPSI E NAPES e seus acompanhantes e/ou responsáveis, a fim de garantir a frequência a esses locais de atendimento, a partir da aprovação deste Plano Municipal de Educação;


2.5) realizar ações transversais para enfrentamento do bullying, de discriminações e violência, a fim de garantir a integridade dos estudantes e uma aprendizagem de qualidade, imediatamente a partir da aprovação deste Plano Municipal de Educação;


2.6) criar um núcleo formado por Assistentes Sociais e/ou parceria com órgãos públicos de saúde e proteção í  infância, adolescência e juventude para acompanhar as escolas e/ou famílias dos estudantes que sofrerem casos de violência, preconceitos ou que se beneficiem de programas de transferência de renda a fim de garantir a frequência e o sucesso escolar dos estudantes, em até um ano após a aprovação deste Plano Municipal de Educação;


2.7) garantir tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial e das escolas do campo;

2.8) adequar o calendário escolar de acordo com as realidades locais e em consonância com as orientações dos sistemas legais de ensino, durante o período de vigência deste

Plano Municipal de Educação;

2.9) criar espaços culturais de difusão da cultura local nas escolas e/ou nos bairros para fomentar e oferecer atividades que aproximem a comunidade escolar das mais variadas formas de produção e expressão artística, a partir de dois anos, após a aprovação deste Plano Municipal de Educação;

2.10) promover parcerias entre as escolas e instituições culturais como teatro, cinema e movimentos culturais, a fim de aumentar o capital cultural de estudantes e professores, imediatamente após a aprovação deste Plano Municipal de Educação e disponibilizar vale cultura para os funcionários da educação;


2.11) desenvolver atividades culturais nas escolas em particular, bem como em nível municipal, como feiras, saraus, concursos, maratonas, para despertar a sensibilidade artística dos educandos, durante o período de vigência deste Plano Municipal de Educação;


2.12) garantir recursos financeiros específicos para que as escolas realizem atividades culturais extraclasse com seus estudantes, um ano após a aprovação deste Plano Municipal de Educação;


2.13) criar estratégias inovadoras que incentivem a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias, durante o período de vigência deste Plano Municipal de Educação;


2.14) ampliar a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais, para as populações do campo, nas próprias comunidades, conforme demanda, no prazo de dois anos a partir deste Plano Municipal de Educação;


2.15) desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental, garantida a qualidade, através de módulos instrucionais, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante, durante o período de vigência deste Plano Municipal de Educação;


2.16) oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos (í s) estudantes e de estímulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos municipais, estaduais e/ou nacionais, imediatamente após a aprovação deste Plano Municipal de Educação;


2.17) garantir recursos financeiros e humanos para a realização de atividades que desenvolvam e estimulem as habilidades esportivas nas escolas em particular, e também em nível municipal, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo nacional, durante o período de vigência deste Plano Municipal de Educação;


2.18) formar um acervo sobre a produção histórico-cultural das populações afro-brasileiras e indígenas em Itaboraí e cidades adjacentes, contendo uma análise da contribuição do negro e do índio para a formação da sociedade brasileira, fluminense e itaboraiense, durante o período de vigência desse Plano Municipal de Educação;


2.19) criar o cargo, quando inexistente, e realizar concurso público para os professores de Ensino Religioso, Arte, Educação Física, Literatura e Informática Educativa para atender a parte diversificada do currículo nas turmas do Ensino Fundamental I, a partir do primeiro ano de vigência do Plano Municipal de Educação;


2.20) garantir condições necessárias (alimentação, acessibilidade para os estudantes com NEE, transporte, espaço físico adequado e organização) nas unidades escolares e um professor, conforme demanda apresentada pelas escolas, para a realização de aulas de reforço no início do ano letivo, no contra turno, para estudantes que apresentarem dificuldade de aprendizagem, imediatamente após aprovação deste Plano Municipal de Educação;


2.21) aparelhar todas as escolas com recursos pedagógicos, tecnológicos e espaço físico adequado, que potencializem o desenvolvimento do processo pedagógico, no prazo de 4 (quatro) anos, a partir da aprovação deste Plano Municipal de Educação;


2.22) criar classes de aceleração da aprendizagem nas escolas que apresentarem um número elevado de estudantes com distorção idade-série, no prazo de 1 (um) ano, a partir da aprovação deste Plano Municipal de Educação;


2.23) assegurar que, nos três primeiros anos do ensino fundamental, as turmas tenham, além do professor de referência, um professor auxiliar para acompanhar o processo de alfabetização das crianças, no prazo de três anos, a partir da aprovação deste Plano Municipal de Educação;


2.24) expandir o acesso í  internet de alta velocidade nas unidades escolares, a partir da aprovação deste Plano Municipal de Educação;


2.25) construir quadra poliesportiva coberta para atender as unidades escolares no que se refere ao desenvolvimento da prática esportiva e atividades afins, nos primeiros cinco anos de vigência deste Plano Municipal de Educação;


2.26) promover ações interdisciplinares, de caráter pedagógico, que integrem efetivamente o currículo í s questões ambientais e sociais vivenciadas pelos educandos e que estas sejam elementos propulsores de um olhar diferenciado para a sociedade, a partir do entorno da escola e em parceria com universidades públicas e institutos públicos, que queiram contribuir para a formação do corpo discente e docente, durante a vigência deste Plano Municipal de Educação;


2.27) construir unidades escolares de ensino fundamental e adequar as já existentes para que atendam a demanda de matrícula de cada distrito, equipadas com salas climatizadas, salas de leitura, biblioteca, laboratórios (de informática, matemática, artes plásticas, músicas e de ciências), sala de professores, auditório, oferecendo a cada um desses espaços, materiais adequados e profissionais habilitados para desenvolver projetos de formação de leitores e atores nas diversas linguagens, até o término deste Plano Municipal de Educação;


2.28) desenvolver um projeto de capacitação tecnológica, coerente com a proposta curricular do município de Itaboraí, destinada a professores e estudantes, a partir da aprovação deste Plano Municipal de Educação;


2.29) desenvolver a educação ambiental crítica, tratada como tema transversal, como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em conformidade com a Lei nº 9.795/99, imediatamente a partir da aprovação deste Plano Municipal de Educação;


2.30) realizar projetos e/ou atividades que atendam ao que dispõe a Lei nº 11.645 (Lei de Valorização da Cultura Afro-brasileira e Indígena), a partir da aprovação deste Plano Municipal de Educação;



2.31) ampliar a oferta de formação continuada aos professores e funcionários que atuam diretamente com estudantes NEE, imediatamente após a aprovação deste Plano Municipal de Educação;


2.32) garantir merenda escolar de qualidade sob a supervisão de uma nutricionista a todos os estudantes do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Itaboraí, durante o período de vigência deste Plano Municipal de Educação;


2.33) ampliar a oferta de cursos de extensão e de pós-graduação em parceria com universidades públicas e privadas com o objetivo de aprimorar a atividade docente, imediatamente a partir da aprovação deste Plano Municipal de Educação;


2.34) ampliar frota de ônibus da SEMEC, com adaptação para estudantes com NEE, para atendimento das atividades pedagógicas extracurriculares das unidades escolares, imediatamente a partir da aprovação deste Plano Municipal de Educação;


2.35) manter o programa de formação continuada para os docentes que atuam no ensino fundamental a fim de aprimorar as práticas pedagógicas e melhorar a aprendizagem dos estudantes, e incluir programas de remuneração para os cursos realizados fora do horário de trabalho, no prazo de 3(três) anos a partir da aprovação deste Plano Municipal de Educação;


2.36) criar estratégias diferenciadas para atendimento aos estudantes do ensino fundamental II que apresentem dificuldade de aprendizagem, bem como os que estejam em regime de progressão parcial, a partir da aprovação deste Plano Municipal de Educação;


Meta 3: universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento), diversificando e aumentando a oferta de cursos técnico-profissionalizantes concomitantes e subsequentes ao ensino médio, de acordo com as demandas do município.


ESTRATÉGIAS:

3.1) possibilitar a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar, criando, ainda, um programa de conscientização do patrimônio histórico do município, a partir da vigência do Plano Municipal de Educação;


3.2) manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo do ensino fundamental, de acordo com as estratégias descritas na meta 2 deste PME, por meio do acompanhamento individualizado do estudante com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas diferenciadas, como aulas de reforço no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade a partir da vigência do Plano Municipal de Educação;


3.3) possibilitar a universalização do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, fundamentado em matriz de referência do conteúdo curricular do ensino médio e em técnicas estatísticas e psicométricas que permitam comparabilidade de resultados, articulando-o com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica - SAEB, e promover sua utilização como instrumento de avaliação sistêmica, para subsidiar políticas públicas para a educação básica, de avaliação certificadora, possibilitando aferição de conhecimentos e habilidades adquiridos dentro e fora da escola, e de avaliação classificatória, como critério de acesso í  educação superior, a partir da vigência do Plano Municipal de Educação;


3.4) fomentar a expansão das matrículas gratuitas e permanência em instituições de ensino médio integrado í  educação profissional, observando-se as peculiaridades e demandas das populações urbanas e rurais, contemplando também as pessoas com deficiência, a partir da vigência do Plano Municipal de Educação;


3.5) estruturar e fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência dos e das jovens beneficiários(as) de programas de transferência de renda, no ensino médio, quanto í  frequência, ao aproveitamento escolar e í  interação com o coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção í  adolescência e juventude durante a vigência do Plano Municipal de Educação;


3.6) promover a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção í  adolescência e í  juventude, durante a vigência do Plano Municipal de Educação;


3.7) fomentar programas de educação e de cultura para a população urbana e rural de jovens na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, visando a qualificação profissional daqueles que estiverem fora da escola e com defasagem no fluxo escolar, durante a vigência do Plano Municipal de Educação;


3.8) redimensionar a oferta de ensino médio nos turnos diurno e noturno, bem como a distribuição territorial das escolas de ensino médio, de forma a atender a toda a demanda, de acordo com as necessidades específicas dos estudantes, durante a vigência do Plano Municipal de Educação;


3.9) garantir o acesso ao ensino médio dos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante e afins, durante a vigência do Plano Municipal de Educação;


3.10) mapear, de acordo com resultado de pesquisa técnica realizada por grupo intersetorial, o número de estudantes concluintes do ensino fundamental e da demanda potencial por Educação Profissional Técnica de Nível Médio, a partir da vigência do Plano Municipal de Educação;


3.11) implementar políticas de prevenção í  evasão motivada por preconceito ou quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão, durante a vigência do Plano Municipal de Educação;


3.12) estimular e criar subsídios que busquem garantir a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas, humanas, artísticas e científicas, durante a vigência do Plano Municipal de Educação;


3.13) assegurar o acesso e a permanência do estudante no ensino médio, sobretudo com sucesso na aprendizagem, durante a vigência do Plano Municipal de Educação;


3.14) propor a ampliação e implementação de cursos de nível médio e/ou técnico profissionalizante, que sejam pertinentes í s necessidades do município, a partir da vigência do Plano;


3.15) garantir o atendimento no ensino médio a todos os concluintes do ensino fundamental, em idade pedagogicamente adequada, principalmente em turno diurno, a partir da vigência do Plano Municipal de Educação;


3.16) acompanhar o fluxo de estudantes egressos do fundamental, remanescentes da rede estadual, municipal e escolas particulares, a fim de orientá-los quanto a sua alocação nas vagas oferecidas pelas escolas estaduais, quando necessário, a partir da vigência do Plano Municipal de Educação;


3.17) acompanhar e garantir os padrões de infraestrutura física para as necessidades do ensino médio, aprovadas no Plano Estadual de Educação, para que sejam adotados no município de Itaboraí, observando as disposições da legislação vigente, inclusive aqueles para as especificidades dos estudantes com necessidades educacionais especiais (NEEs), a partir da vigência do Plano Municipal de Educação.


3.18) fomentar práticas que visem ao aumento dos índices de desempenho dos estudantes do ensino médio nos exames nacionais: SAEB - Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica; e ENEM - Exame Nacional de Ensino Médio, a partir da vigência do Plano Municipal de Educação;


3.19) oferecer e acompanhar permanentemente programas de formação continuada para a equipe gestora e para os profissionais das instituições de ensino médio, com vistas í  inclusão dos educandos, a partir da vigência do Plano Municipal de Educação;


3.20) apoiar e incentivar as organizações representativas dos segmentos da comunidade escolar, para constituição de Grêmios Estudantis, como espaços de participação e exercício de cidadania,a partir da vigência do Plano Municipal de Educação;


3.21) construir parcerias e convênios entre o Poder Público e as instituições voltadas í  oferta de cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, priorizando, neste caso, as instituições públicas,a partir da vigência do Plano Municipal de Educação;



3.22) promover e garantir o ensino médio técnico de qualidade, com referência í s demandas definidas pela sociedade, considerando as necessidades do mercado e a responsabilidade do governo em atender a construção de uma formação profissional focada em competências e vocações, que permitam a polivalência, entendida como ampliação das habilidades do profissional, visando í  empregabilidade, durante a vigência do Plano Municipal de Educação;


3.23)instituir mecanismos legais para reforçar gestões junto ao governo estadual e federal, visando implementar e/ou adequar uma infraestrutura física que atenda a todos os que procuram por ensino profissionalizante de nível médio, durante a vigência do Plano Municipal de Educação;


3.24) zelar pela elevação da escolaridade do educando e a melhoria da qualidade do ensino profissional técnico de nível médio, durante a vigência deste Plano Municipal de Educação.


Meta 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso í  educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.


ESTRATÉGIAS:


4.1) promover, no prazo de vigência deste Plano Municipal de Educação, a universalização do atendimento escolar í  demanda manifestada pelas famílias de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantido o atendimento na estimulação precoce, em polos especializados já existentes e outros espaços a serem criados, observando o que dispõe a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;


4.2) implantar, ao longo deste Plano Municipal de Educação, salas de recursos multifuncionais em todas as escolas da rede municipal, sobretudo nas escolas do campo e escolas de tempo integral e fomentar a formação continuada e especialização de professores e professoras do atendimento educacional especializado, assim como formação continuada em educação especial para os profissionais de apoio í  inclusão e todosos profissionais das escolas;


4.3) garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes hospitalares, atendimentos domiciliares, classes, escolas ou serviços especializados como NAPEM, Clínica-Escola do Autista, entre outros existentes ou que venham a ser criados, a todos os estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de educação básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o estudante;


4.4) garantir o acesso e o atendimento das crianças e adolescentes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, por uma equipe multiprofissional, por meio de parcerias com a Secretaria Municipal de Saúde e convênios com a rede privada.


4.5) garantir e estimular trabalho de apoio, pesquisa e assessoria articulado aos centros multidisciplinares como NAPEM, Clínica-Escola do Autista e instituições ou autarquias públicas que forem criadas no âmbito municipal com instituições acadêmicas e demais instituições especializadas no atendimento de pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação e integrados por profissionais das áreas de saúde, serviço social, psicopedagogia e pedagogia, para apoiar o trabalho dos (as) professores da educação básica;


4.6) acompanhar e apoiar os casos de estudantes, público-alvo da Educação Especial, em classes regulares com equipes multidisciplinares especializadas;


4.7) garantir a existência de sedes próprias para os polos do NAPEM em cada distrito e Clínica-Escola do Autista, adequadas í s necessidades das instituições;


4.8) aumentar o número de profissionais da equipe multiprofissional dos polos do NAPEM e da Clínica-Escola do Autista, mediante concurso público, acrescentando novas especialidades;


4.9) manter e ampliar programas suplementares e criar programas municipais específicos que promovam a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos estudantes com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação e o atendimento dos estudantes com altas habilidades ou superdotação;


4.10) apoiar a ampliação das equipes de profissionais da educação para atender í  demanda do processo de escolarização dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores (as) do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores (as) e intérpretes de LIBRAS, guias-intérpretes para surdos-cegos, instrutores de BRAILLE, professores de LIBRAS, prioritariamente surdos, e professores bilíngues, criando os cargos ainda não existentes;

4.11) intensificar e estruturar o programa de identificação dos estudantes com altas habilidades ou superdotação, desde os anos iniciais de escolarização, para articulação de políticas públicas educacionais específicas ao atendimento dos estudantes identificados;


4.12) criar um Centro de Atendimento Educacional Especializado para estudantes com altas habilidades ou superdotação, conforme o artigo 5º da resolução nº 04 do MEC/ CNE/ CEB de 2009, com vistas a garantir o atendimento adequado í s suas necessidades específicas;


4.13) garantir gratuidade de transporte para o estudante e seu acompanhante para o atendimento especializado nos polos do NAPEM, Clínica-Escola do Autista, salas de recursos multifuncionais e demais instituições ou autarquias públicas que forem criadas no âmbito municipal com a finalidade de atender ao público-alvo da educação especial;


4.14) garantir serviço de transporte escolar adaptado para todos os estudantes com dificuldade de locomoção í escola e ao atendimento especializado;


4.15) fornecer e assegurar o uso de equipamentos de informática e recursos de tecnologia assistiva, como apoio í  aprendizagem do estudante com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, na sala de aula e nos atendimentos educacionais especializados em que participar;


4.16) garantir a oferta de educação bilíngue, em língua brasileira de sinais – LIBRAS, como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, por polo, aos estudantes surdos e com deficiência auditiva da educação infantil e do ciclo de alfabetização, em escolas e classes bilíngues, nos termos do art. 22 do decreto no 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos arts. 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ofertando educação bilíngue para outros anos de escolaridade, até o quinto ano, de acordo com o quantitativo de estudantes;


4.17) garantir a adoção do sistema BRAILLE de leitura e escrita para cegos e surdos-cegos, e baixa visão, se necessário, em todas as unidades escolares em que esses estudantes estejam matriculados;


4.18) transformar, através de ato oficial, e garantir as adaptações curriculares e arquitetônicas necessárias, a E.M. Profª Marly Cid Almeida de Abreu em escola polo bilíngue e a E.M. Auto Rodrigues de Freitas em polo de referência para estudantes com deficiência visual e criar outros polos de acordo com a demanda, fazendo adaptações arquitetônicas e pedagógicas necessárias;


4.19) oferecer o ensino de LIBRAS para os profissionais da educação, em horários e locais acessíveis de acordo com o seu turno e para estudantes da rederegular, surdos ou não, familiares e comunidade escolar, através de cursos livres, de extensão e/ou profissionalizantes;


4.20) oferecer o ensino do sistema BRAILLE de leitura e escrita para estudantes da rede regular, cegos e surdos-cegos ou não, professores, familiares e comunidade escolar, através de cursos livres, de extensão e/ou profissionalizantes;


4.21) garantir a oferta de educação inclusiva, promovida a articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado, vedada a exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;


4.22) ampliar a oferta de sala de recursos multifuncionais para bairros e distritos sem esse atendimento, delimitando o quantitativo em até (15) estudantes por professor.


4.23) adaptar imediatamente os prédios escolares e garantir a construção de novos edifícios conforme os padrões estabelecidos para garantir a acessibilidade;


4.24) assegurar no projeto político-pedagógico das escolas a flexibilização dos currículos, metodologias de ensino, recursos didáticos, processos de avaliação, temporalidade flexível, terminalidade específica, complementação, aceleração e suplementação curricular, tornando-os adequados ao estudante com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, em consonância com o Projeto Político Pedagógico da SEMEC;


4.25) garantir atendimento pedagógico domiciliar aos estudantes impossibilitados de frequentar a unidade escolar, com professor especializado para educação especial concursado;


4.26) criar a sala da classe hospitalar e efetivar o atendimento pedagógico no ambiente hospitalar em parceria com a Secretaria de Saúde e a Coordenação de Educação Especial, assegurando ao professor especializado para educação especial cuidados de biossegurança, treinamento especializado e adicional de insalubridade, conforme legislação específica;


4.27) assegurar o acompanhamento e o monitoramento, através da Coordenação de Educação Especial, do acesso í  escola e ao atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários (as) de programas de transferência de renda, juntamente com o combate í s situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção í  infância, í  adolescência e í  juventude;


4.28) garantir professores especializados para educação especial itinerantes, que auxiliem no fazer pedagógico das escolas de difícil acesso e atendam aos estudantes, em todas as modalidades de ensino;


4.29) garantir professores especializados para educação especial como apoio especializado no contexto escolar para tornar a mediação e o cuidar mais eficientes e pautados dentro de fundamentação teórico-prática de acordo com o Art. 4º, § 2º do Decreto nº 8.368/2014;


4.30) garantir Tradutores Intérpretes de LIBRAS concursados, aos estudantes surdos que façam uso da LIBRAS e Instrutores de LIBRAS surdos, para os estudantes surdos ou com deficiência auditiva e comunidade escolar, a fim de que possam aprender a língua brasileira de sinais;


4.31) promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social, trabalho e renda e direitos humanos, em parceria com as famílias, visando a desenvolver modelos de atendimento voltados í  continuidade do atendimento escolar com oficinas profissionalizantes, de geração de renda e artísticas das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação com idade superior í  faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida;


4.32) melhorar o fluxo escolar e aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação através do desenvolvimento de flexibilizações curriculares, de forma que a retenção em cada ano/fase de escolaridade não ultrapasse dois anos, e que a aceleração, para os estudantes com altas habilidades ou superdotação, seja facilitada e monitorada pela Coordenação de Educação Especial;


4.33) promover a realização de oficinas pedagógicas, acadêmicas, artísticas, esportivas, para estudantes jovens e adultos que apresentem dificuldades acentuadas de aprendizagem como casos graves de deficiência intelectual ou múltipla e transtornos globais do desenvolvimento com grande defasagem idade-ano escolar, em horários e locais adequados para seu acesso e permanência, e articulado com programas de geração de renda e profissionalização;


4.34)oferecer atividades pedagógicas destinadas aos estudantes identificados com altas habilidades ou superdotação, como suplementação curricular educacional;


4.35) possibilitar que o número de classes especiais seja monitorado e regulado pela Coordenação de Educação Especial, de acordo com a necessidade;


4.36) construir uma escola especial, com equipe interdisciplinar, monitorada pela Coordenação de Educação Especial, para atender os casos de estudantes mais comprometidos e em idade avançada;


4.37) expandir, até o final da vigência deste Plano Municipal de Educação, a quantidade de polos do NAPEM até atingir um núcleo por distrito;


4.38) promover um fórum intersetorial sobre atenção í s crianças e adolescentes com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo a facilitar a articulação entre serviços das diversas áreas governamentais e a discussão de casos entre técnicos de diferentes políticas públicas;


4.39) acompanhar o acesso ao registro de nascimento e documentação básica dos estudantes com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;


4.40) organizar, em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde, para que a maternidade do Hospital Municipal Desembargador Leal Júnior e unidades básicas de saúde da família informem a SEMEC sobre os nascidos e identificados com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento, garantindo o sigilo de identidade da criança, para que os casos sejam encaminhados para os centros de atendimento e polos de estimulação precoce;


4.41) promover atendimento das famílias em núcleos de atendimento especializado da Secretaria de Educação e em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde para atendimento psicológico especializado na rede de saúde se necessário.


4.42) promover em conjunto com o Governo Municipal a segurança e vigilância necessária para cada unidade escolar no sentido de garantir a proteção í  vida e a integridade física do menor/estudante, assim como a proteção do patrimônio público existente na escola, conforme critérios definidos em Decreto.

Meta 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3o (terceiro) ano do ensino fundamental.

ESTRATÉGIAS:

5.1) estruturar os processos pedagógicos do Ciclo de Alfabetização, construindo coletivamente (com a participação dos professores) cadernos pedagógicos orientados pelo Referencial Curricular Municipal, contemplando todas as expectativas de aprendizagens e eixos propostos para cada ano, como material de apoio, articulando-os com as estratégias próprias para a infância, em até um ano, a partir da aprovação do Plano Municipal de Educação;

5.2) qualificar os professores alfabetizadores, criando instrumentos de incentivo de ampliação do capital cultural desse professor, por meio de vale cultura, vale livro, carteira funcional, convênios em teatros, cinemas e instituições de Ensino Superior, aquisição de materiais tecnológicos e pedagógicos, em até 5 anos, a partir da aprovação do Plano Municipal de Educação;

5.3) instituir a Avaliação Diagnóstica Trimestral da Rede Municipal para implementar medidas pedagógicas para alfabetizar todos os estudantes até o final do 3º ano do ensino fundamental, concomitante com uma avaliação psicológica, fonoaudiológica, oftalmológica e de orientação educacional, a partir da aprovação do Plano Municipal de Educação;

5.4) garantir o apoio pedagógico específico para os estudantes do Ciclo de Alfabetização, identificados na Avaliação Diagnóstica Trimestral com a atuação do professor de reforço escolar, em todas as Unidades Escolares, em até um ano, a partir da aprovação do Plano Municipal de Educação;

5.5) garantir o desenvolvimento de tecnologias educacionais em todas as salas de aula (jogos, materiais diversos, uso de mídias digitais, etc.) e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e aprendizagem dos estudantes, consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade, a partir da aprovação do Plano Municipal de Educação;

5.5a) fazer levantamento anual da distorção idade/ano de escolaridade, para cada ano escolar;

5.5.b) criar e garantir classes de aceleração para correção do fluxo, em um período de 5 anos;

5.5.c) garantir o acompanhamento dos estudantes dessas classes, durante e após a sua aceleração de estudos;

5.5.d) instituir escolas polos para o atendimento multidisciplinar de forma que todos os estudantes das Classes de Aceleração e do Ciclo de Alfabetização tenham acompanhamento sistemático, com psicólogo, fonoaudiólogo, orientador educacional, oftalmologista, psicopedagogo e psicomotricista, bem como qualidade de ensino para a garantia da aprendizagem;

5.5.e) criar salas especializadas com diferentes recursos para atender ao Programa de Aceleração;

5.6) selecionar, certificar e divulgar as tecnologias educacionais desenvolvidas pelos professores, no simpósio anual de Educação, em eventos da tecnologia e/ou em outros eventos municipais, em até um ano a partir da aprovação do Plano Municipal de Educação;

5.7) apoiar a alfabetização de crianças do campo e populações itinerantes, com a produção de materiais didáticos específicos, a partir da aprovação do Plano Municipal de Educação;

5.8) instituir a formação específica para os professores alfabetizadores da rede através da formação inicial e/ou continuada, em horário de trabalho, a partir da aprovação do Plano Municipal de Educação;

5.9) apoiar e assegurar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal, garantindo o currículo adaptado/flexível e processo de avaliação específico, acesso í  sala de recursos e professor mediador, material pedagógico próprio e especialista itinerante, em até 2 anos a partir da aprovação do Plano Municipal de Educação;

Meta 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 30% (trinta por cento) dos estudantes da educação básica.


ESTRATÉGIAS:

6.1) promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral, progressivamente, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos estudantes na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo;

6.2) instituir, em regime de colaboração com a União, Estado e iniciativa privada, programa de construção de escolas com padrão arquitetônico do MEC e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social, imediatamente a partir da vigência do Plano Municipal de Educação;

6.3) institucionalizar e manter, em regime de colaboração com União, Estado e iniciativa privada, programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios (informática, ciências da natureza, matemática e robótica), espaços para atividades culturais, sala de recursos, bibliotecas, teatro, auditórios, sala de professores, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como a produção de material didático e a formação de recursos humanos para a educação em tempo integral, de forma que seja garantida a manutenção de sua finalidade, imediatamente a partir da vigência do Plano Municipal de Educação;

6.4) fomentar, ampliar e garantir transporte escolar, atendendo í  demanda municipal de modo a auxiliar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários, imediatamente a partir da vigência do Plano Municipal de Educação;

6.5) atender í s escolas do campo na oferta de educação em tempo integral, com base em consulta prévia e informada, considerando-se as peculiaridades locais, imediatamente a partir de vigência do Plano Municipal de Educação;


6.6) garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas;

6.7) garantir que a educação em tempo integral atenda í s especificidades de horário e locomoção dos atendimentos psicopedagógicos, de saúde e de acompanhamento psicossocial que os estudantes venham a realizar em outras instituições juntamente com seus responsáveis, imediatamente a partir da vigência do Plano Municipal de Educação;


6.8) adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos estudantes na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais e garantir a formação das turmas com, no máximo, 25 estudantes no 2º segmento do ensino fundamental e com, no máximo, 20 estudantes no 1º segmento do ensino fundamental;


6.9) organizar pedagogicamente o currículo das escolas de tempo integral, de forma a garantir a participação de professores e da comunidade escolar na elaboração, bem como em seu acompanhamento e avaliação;


6.10) garantir vagas para professores de 30h em concursos públicos e valorização proporcional, de modo a atender í s demandas da rede;


6.11) oferecer as atividades de capoeira, balé, banda, dança, teatro, coral, artes marciais, jogos de quadra, jogos de tabuleiro, libras, artes visuais e outras atividades de acordo com as necessidades da comunidade nas unidades escolares de tempo integral, a partir da vigência do Plano Municipal de Educação;


6.12) garantir vagas, através de concurso público, para educadores sociais de 20 horas, assegurando aos mesmos, horário de planejamento para o desenvolvimento de atividades pedagógicas e culturais de balé, banda, dança, teatro, coral, artes marciais, jogos de quadra, jogos de tabuleiro, libras e artes visuais e outras atividades de acordo com as necessidades da comunidade com comprovação de conhecimento na área, a partir da vigência do Plano Municipal de Educação;


6.13) promover a construção de outras unidades administrativas do EADI (Espaço de Atendimento ao Desenvolvimento Integral), garantindo uma unidade por distrito, com atividades que atendam o interesse da comunidade local, a partir da vigência do Plano Municipal de Educação;


6.14) revitalizar os CIEP’s municipalizados para atendimento em horário integral, na perspectiva de Educação Integral, a partir da vigência do Plano Municipal de Educação;

6.15 capacitar, através de formação contínua, todos os profissionais e pessoal de apoio dos Cieps municipalizados e de todas as Unidades de Tempo Integral, a partir da vigência do Plano Municipal de Educação;


Meta 07: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias municipais para o IDEB;

IDEB MUNICIPAL2015201720192021

Anos iniciais do Ensino Fundamental5,05,35,65.8

Anos finais do Ensino Fundamental4,85,15,35,6

Ensino Médio4,34,75,05,2



ESTRATÉGIAS:

7.1) implementar as diretrizes pedagógicas e curriculares construídas coletivamente com os professores de cada unidade de ensino, a fim de garantir autonomia da escola, revisando-as a partir da implantação das diretrizes pedagógicas nacionais e da base nacional comum dos currículos;


7.2) assegurar que:

a) no quinto ano de vigência do Plano Municipal de Educação, pelo menos 70% (setenta por cento) dos estudantes do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado do seu ano de estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável;


b) no último ano de vigência deste Plano Municipal de Educação, pelo menos 80% (oitenta por cento) dos estudantes do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado de seu ano de estudo, e 60% (sessenta por cento), pelo menos, o nível desejável;


7.3) promover processo periódico (anual) de autoavaliação das escolas da educação básica, com base nos instrumentos de avaliação (internos e externos), resultando na elaboração de um planejamento estratégico visando a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos profissionais da educação e a garantia da implementação da gestão democrática em um ano, a partir da aprovação deste Plano Municipal de Educação;


7.4) elaborar o plano de ações articuladas, dando cumprimento í s metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública, buscando apoio técnico e financeiro do FNDE e do município, a fim de atingir a melhoria da gestão educacional, da formação continuada, em âmbito nacional e internacional, para professores regentes, professores coordenadores pedagógicos, professores orientadores educacionais e demais profissionais de serviço e apoio escolares, ampliação e desenvolvimento de recursos pedagógicos, bem como melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar com todas as salas de aula climatizadas e estruturadas para o uso de recursos audiovisuais, até o final da vigência deste Plano Municipal de Educação;


7.5) repensar e reformular os instrumentos de avaliação da qualidade do ensino fundamental da rede municipal (PROVITA) de forma a englobar o ensino de Ciências nos exames aplicados;

7.6) divulgar e acompanhar periodicamente os resultados pedagógicos dos indicadores de avaliação da Educação Básica e do IDEB, relativos í s escolas municipais, estaduais e privadas que compõem o sistema municipal de ensino, e fixar, divulgar e acompanhar os resultados pedagógicos da PROVITA, assegurando a sua contextualização e garantia de acesso público í s informações;

7.7) promover, por meio de concurso, a convocação de profissionais da área de educação especial, capacitá-los e encaminhá-los para as unidades escolares conforme a necessidade, estendendo a mesma capacitação para o professor regente, garantindo os recursos e as estratégias para desenvolver indicadores específicos de avaliação da qualidade da educação especial, bem como da qualidade da educação bilíngue para surdos, a partir dos indicadores nacionais e estaduais;


7.8) orientar planos de ação das escolas municipais, fornecendo e garantindo, por via de concurso público, recursos humanos (todos os profissionais envolvidos na educação) qualificados e recursos financeiros, de forma a buscar atingir as metas do IDEB, diminuindo a diferença entre as escolas com os menores índices e a média do município, garantindo a equidade da aprendizagem e reduzindo pela metade, até o último ano deste Plano Municipal de Educação, as diferenças entre as médias das escolas;


7.9) universalizar o desenvolvimento e a divulgação de tecnologias educacionais, bem como práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a aprendizagem e a diversidade de métodos que se sustentem nos referenciais teórico-epistemológicos estabelecidos no Projeto Político Pedagógico do Sistema Municipal e/ou da instituição, imediatamente a partir da aprovação do Plano Municipal de Educação;

7.10) garantir transporte gratuito para os estudantes e profissionais da educação do campo, nos casos em que não houver rede regular de transporte, na faixa escolar da educação obrigatória, a partir da vigência do Plano Municipal de Educação, conforme regulamentado em Decreto do Executivo;


7.11) desenvolver pesquisas de modelos alternativos de atendimento escolar para a população do campo, assim como o desenvolvimento de currículos e propostas pedagógicas que considerem as especificidades locais, em parceria com universidades e/ou centros de pesquisa;

7.12) universalizar, até o segundo ano de vigência do Plano Municipal de Educação, o acesso, nas escolas públicas do município, í  rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o quinto ano da vigência deste plano, a relação computador/estudante nas escolas da rede pública da educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação;


7.13) garantir a execução das estratégias de apoio financeiro í  gestão escolar das escolas municipais, dando continuidade í s políticas municipais de transferência direta de recursos financeiros, através de repasses como o PMDE e Projeto Básico, incentivando a participação efetiva da comunidade escolar no planejamento e aplicação dos recursos;

7.14) mobilizar as famílias e setores da sociedade civil para a participação efetiva nos conselhos escolares e demais ações municipais de planejamento, com o propósito de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais;

7.15)divulgar e garantiros programas municipais da área da educação e de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura.


7.16) universalizar o atendimento aos (í s) estudantes da rede escolar pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção í  saúde promovida pelo PSE e em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde;

7.17) estabelecer ações voltadas para a promoção, a prevenção, a atenção e o atendimento í  saúde e í  integridade física, mental e emocional dos (as) profissionais da educação, como condição para melhoria da qualidade educacional, com ampliação e melhoria da qualidade dos serviços prestados por meio do ITAPREVI;

7.18) garantir a ampliação das ações de atendimento ao estudante em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência í  saúde;

7.19) garantir, com recursos do FNDE ou recursos do município, programa de reestruturação e aquisição de equipamentos para as escolas públicas do município, visando í  equalização regional das oportunidades educacionais;


7.20) assegurar, nas escolas, espaços para prática esportiva com quadras cobertas, acesso a bens culturais e artísticos e salas climatizadas: de artes, de leitura/bibliotecas, laboratórios de ciências e a equipamentos, na forma do disposto nas estratégias 2.25 e 2.27;


7.21) garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência por meio da adaptação arquitetônica de todos os prédios escolares, conforme o disposto na estratégia 4.9;


7.22) criar bibliotecas municipais por distrito, inclusive com acesso í  rede mundial de computadores, para incentivo í  realização de pesquisas, acesso í  informação e aos conhecimentos formais, além de melhorar as estruturas físicas e de divulgação das ações culturais realizadas pela Biblioteca Municipal Joaquim Manoel de Macedo;

7.23) implantar, até o terceiro ano de vigência deste Plano Municipal de Educação, biblioteca escolar com acervo atualizado em todas as unidades escolares que oferecem o ensino fundamental II e, até o quinto ano deste Plano, em todas as que oferecem ensino fundamental I, utilizando os recursos municipal e federal;


7.24) promover a formação de leitores e de leitoras, especialmente a partir do trabalho com Literatura, na educação infantil e no ensino fundamental;

7.25) garantir concurso e oferecer formação para professores de Literatura, bibliotecários e agentes comunitários de leitura por meio de parcerias já firmadas entre a Coordenação da Sala de Leitura e Bibliotecas Escolares e universidades (UFF, UERJ e outras).


7.26) informatizar integralmente as escolas públicas e a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, bem como implantar programa de formação inicial e continuada em tecnologia, para o pessoal da escola e SEMEC;


7.27) promover ações de combate í  violência nas escolas do município que se destinem a capacitar a comunidade escolar na detecção dos sinais e causas da violência doméstica, sexual e uso e abuso de substâncias psicoativas, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar seguro para a comunidade;


7.28) garantir políticas de inclusão e permanência na escola, para crianças e adolescentes em situação de abrigo e para adolescentes e jovens em regime de liberdade assistida, assegurando os princípios da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente;


7.29) consolidar a educação escolar no campo de populações tradicionais, respeitando a articulação entre os ambientes escolares e comunitários e garantindo o desenvolvimento sustentável e a preservação da identidade cultural e o atendimento em educação especial, a participação da comunidade na definição do modelo de organização pedagógica e de gestão das instituições, consideradas as práticas sócio culturais e as formas particulares de organização do tempo, fomentadas a partir da formação inicial e continuada de profissionais da educação;

7.30) promover a regulação da oferta da educação básica pública e gratuita e, extraordinariamente, quando não atender í  demanda de oferta de vaga, pela iniciativa privada, de forma a garantir a qualidade e o cumprimento da função social da educação;

7.31) implantar a política de valorização salarial com base no teto salarial para os profissionais da educação que atenderem aos critérios estabelecidos em legislação.


7.32) garantir políticas de formação, capacitação e apoio pedagógico de profissionais da educação e supervisores de disciplina para promover melhor a inclusão e a permanência na escola de crianças e adolescentes em situação de abrigo e para adolescentes e jovens em regime de liberdade assistida, assegurando os princípios da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente;

META 8: garantir uma política pública municipal de educação de jovens e adultos gratuita, presencial e laica, assegurando o seu acesso e permanência a todos os que não concluíram o ensino fundamental na idade própria, ampliando em 50% o número de matrículas a cada 5 anos e com o objetivo que o estudante da EJA conclua a educação básica, sendo garantidas as particularidades desta modalidade.


ESTRATÉGIA:


8.1) promover ações visando í  universalização, ao acesso e í  igualdade na escolaridade média entre os setores da população histórica e socialmente marginalizada no município e a parcela da população que teve acesso í  educação na idade própria;

8.2) articular a proposta curricular e o fazer pedagógico í s necessidades e possibilidades da Educação de Jovens e Adultos, privilegiando as questões relativas ao mundo do trabalho e temas correlacionados, levando em consideração a totalidade concreta e conjuntural na qual estamos inseridos e os aspectos da diversidade cultural, social, linguística, étnico-racial e o enfrentamento das violações e opressões;

8.3) promover, com a colaboração das áreas de saúde e assistência social, o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência do estudante na escola;

8.3.1) assegurar formação específica para os profissionais que lidam com adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de liberdade assistida, criando parcerias com assistentes sociais, conselho tutelar e profissionais ou órgãos da esfera jurídica;

8.4) implementar políticas públicas de alfabetização de jovens e adultos com a garantia da continuidade no ensino fundamental com vistas ao ensino médio e superior, com a ampliação do número de escolas que atendam a este público e a redução do número de estudantes por turma, assegurando que a Fase I não seja multisseriada;

8.5) universalizar a alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais até 2017 e, até o final da vigência deste Plano Municipal de Educação, reduzir o analfabetismo funcional em 75%;

8.6) executar ações que garantam o atendimento ao (í ) estudante da educação de jovens e adultos por meio de políticas suplementares de transporte escolar (inclusive para lugares de difícil acesso), de alimentação e de saúde, incluindo atendimento odontológico, auditivo e oftalmológico, com fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a área da saúde;

8.7) garantir a acessibilidade e a assistência, bem como viabilizar a inclusão dos estudantes da educação de jovens e adultos - inclusive aqueles com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação - de modo que a escola esteja preparada, com uma estrutura adequada e os profissionais especializados, garantindo seu acesso, permanência e acompanhamento, assim como promover formação continuada para os docentes que trabalham com esse público;

8.8) estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos empregadores, públicos e privados, e os sistemas de ensino, para promover a compatibilização da jornada de trabalho com o acesso í  educação básica e superior;

8.9) garantir a oferta da educação de jovens e adultos para o diurno, de acordo com a necessidade da comunidade, a fim de contemplar os trabalhadores noturnos, os idosos e os pais/responsáveis, de forma a atender aos distintos perfis dos sujeitos da EJA;

8.10) considerar as necessidades dos idosos nas políticas públicas de jovens e adultos, com vistas í  universalização da alfabetização e ao incentivo í  progressão nos estudos, ao acesso í s tecnologias educacionais e a atividades culturais e esportivas de valorização dos conhecimentos e da experiência dos idosos, assim como a inclusão nas escolas de temas referentes ao envelhecimento e í  velhice;

8.11) assegurar sala de acolhimento com profissional capacitado e ambiente diferenciado, com estrutura própria, para atender í s necessidades de estudantes/responsáveis, cujos filhos maiores de 02 anos e menores de 12 anos que necessitem acompanhá-los enquanto estudam, para que não haja desistência;

8.12) estabelecer a oferta de Educação de Jovens e Adultos em, no mínimo, uma unidade escolar por bairro e implementar gradualmente a EJA no diurno;

8.13) garantir a presença diária da ronda escolar ao longo do horário de funcionamento nas escolas de EJA;

8.14) fomentar a criação coletiva de material didático específico para EJA, com a participação autoral de professores, equipe técnico-pedagógica e estudantes;

8.15) garantir a aplicação de recursos financeiros junto aos governos Municipal, Estadual e Federal para o desenvolvimento da política pública de Educação de Jovens e Adultos, explicitando os percentuais destinados;

8.16) incorporar, a partir de 2015, até o quinto ano de vigência deste Plano Municipal de Educação, as disciplinas de Educação Física, Artes, Informática Educativa e Literatura na matriz curricular no fundamental I (I í  V fase) da Educação de Jovens e Adultos;

8.17) incorporar, a partir de 2015, até o quinto ano de vigência deste Plano Municipal de Educação, as disciplinas de Filosofia e Sociologia no fundamental II (VI a IX fase) da Educação de Jovens e Adultos;

8.18) criar fóruns permanentes para discutir questões relacionadas ao desenvolvimento da Educação de Jovens e Adultos no município, preconizando o princípio da gestão participativa;

8.19) assegurar a formação continuada para o corpo docente da EJA, podendo esta ser remunerada quando fora da carga horária de trabalho, levando em consideração suas particularidades, no intuito de formar uma identidade do grupo de trabalho;

8.20) implementar um processo seletivo dentre os profissionais concursados, com vistas a ampliar o corpo docente, equipe diretiva, técnico-pedagógica e pessoal de apoio, de forma que atenda í  demanda da Educação de Jovens e Adultos, oferecendo para os que nela atuam a preferência de permanência;

8.21) garantir profissionais para atendimento aos estudantes com deficiência, transtorno global do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação, para compor o quadro da EJA, devendo a mesma ter sua própria estrutura e poder fazer uso dela;

8.22) designar uma unidade escolar de referência que garanta o acesso gratuito para a regularização da vida escolar do estudante, residente no município, em nível fundamental, assim como o encaminhamento í  continuidade dos estudos;

8.23) ampliar a capacidade de atendimento do NAPEM (inclusive em horários noturnos) de modo a contemplar os estudantes da EJA;

8.24) criar um projeto que trabalhe o processo de migração dos estudantes oriundos do ensino fundamental regular para a modalidade EJA.

META 9: implementar a oferta gratuita de educação profissional de nível fundamental (I e II), de forma integrada ao ensino ofertado na rede escolar pública, constituindo um sistema público de educação para os (as) trabalhadores (as) que ofereça, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de Educação de Jovens e Adultos nos primeiros cinco anos de vigência do Plano Municipal de Educação e 50% até o final da vigência do mesmo.

ESTRATÉGIAS:

9.1) expandir as matrículas na EJA, de modo a articular a educação básica í  educação profissional, através de políticas públicas municipais, objetivando a elevação do nível de escolaridade dos trabalhadores, inclusive no turno diurno;

9.2) fomentar a integração da educação de jovens e adultos com a educação profissional, por meio de propostas curriculares específicas em cursos planejados, de acordo com as características do público da EJA;

9.3) garantir, por meio de políticas públicas municipais, a reestruturação e a aquisição de equipamentos voltados í  expansão e í  melhoria da rede física de escolas públicas que atuam na educação de jovens e adultos integrada í  educação profissional, assegurando acessibilidade e profissionais especializados í  pessoa com deficiência;

9.4) garantir a diversificação curricular da Educação de Jovens e Adultos, articulando a formação básica com a participação no mundo do trabalho, estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da cultura, da cidadania e da tecnologia, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados í s especificidades desses estudantes;

9.5) construir um Centro de Referência em Educação de Jovens e Adultos Trabalhadores de Itaboraí (CEJATI), no prazo de cinco anos, e mais um, até o final da vigência deste Plano Municipal de Educação, visando implementar a expansão de matrículas na EJA na forma integrada í  educação profissional, proporcionando a produção de material didático específico para a EJA com a participação autoral de profissionais desta modalidade de ensino, assim como a formação de currículo, calendário e metodologia que contemplem o perfil da EJA em Itaboraí;

9.5.1) expandir as matrículas na EJA na forma integrada í  educação profissional, através da criação do CEJATI, que deverá funcionar em todos os turnos, assegurando aos discentes o acesso a tecnologias educacionais, a laboratórios e a atividades culturais, como também realizar formação continuada específica para os docentes, objetivando a elevação do nível de escolaridade e qualificação do trabalhador.



Meta 10: triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público, além de garantir a inserção dos egressos no mercado de trabalho, através de parcerias em projetos e programas com instituições públicas e privadas.


ESTRATÉGIA:


10.1) implantar, através de parcerias (SESI, SESC, SENAC, SENAI, FAETEC, IFF, etc.), ações de fomento do poder público municipal em todas as suas esferas com funcionamento pleno, no município de Itaboraí, de unidades de ensino técnico de instituições de educação profissional, a partir do sexto ano do ensino fundamental, nas redes públicas governamentais (municipal, estadual e federal), de modo a obter a expansão de matrículas, democratizando o acesso í  formação profissional em todo o município;


10.2) oportunizar aos estudantes egressos do ensino fundamental da rede pública do município de Itaboraí, através de programas de informação e orientação profissional, o ingresso em cursos técnicos de formação profissional oferecidos pela rede pública estadual de ensino no município, de modo a garantir, por parte desta rede, a ampliação da oferta da educação profissional em nível médio, a partir de uma pesquisa prévia sobre os cursos de interesse e que atendam í s necessidades e aptidões dos estudantes;


10.3) assegurar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio na modalidade de educação a distância pelo Poder Público Estadual, através da participação do Poder Público Municipal na identificação e sinalização ao Estado de regiões do município de Itaboraí que possam ser contempladas com a modalidade de EAD, assegurando a implantação de padrões de qualidade, a fim de oferecer o aparato tecnológico moderno e adequado í s necessidades educacionais no âmbito profissional na categoria EAD, através de cursos semipresenciais, com atividades práticas; ampliar o acesso e o suporte tecnológico da EAD, objetivando suprir sua necessidade e viabilizar a autonomia do estudante, no que se refere as mídias digitais, assim como prepará-lo para uso dos mesmos, com fins de pesquisa, produção e divulgação de trabalhos, implementando ações e parcerias com instituições de ensino;


10.4) estimular a expansão do estágio na educação profissional técnica de nível médio e do ensino médio regular, ambos como prerrogativas do Poder Público Estadual e da iniciativa privada, preservando-se e privilegiando seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do estudante, visando í  formação de qualificações próprias da atividade profissional, í  contextualização curricular e ao desenvolvimento da juventude;


10.5) estabelecer parcerias com os órgãos de certificação públicos, de modo a encaminhar potenciais candidatos í  obtenção de título de profissionalização em nível técnico, decorrente de experiência prática de exercício da função, não eximindo o poder público municipal e estadual de atuar para estabelecer parcerias e facilitar a instalação das unidades a fim de promover a inclusão social;


10.6) estimular a ampliação da oferta de matrículas gratuitas de educação profissional técnica de nível médio pelas entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e entidades sem fins lucrativos de atendimento í  pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade;


10.7) garantir a oferta de financiamento estudantil í  educação profissional técnica de nível médio oferecida em instituições privadas de educação superior atuantes no município, através da difusão de programas governamentais de fomento í  prática junto í s comunidades escolares e/ou de interesse direto na ação, assegurando o acesso e a permanência do educando;


10.8) estimular a institucionalização de um sistema de avaliação da qualidade da educação profissional técnica de nível médio das redes escolares públicas e privadas, e implementar um sistema de avaliação, respeitando as especificidades locais e as especificidades dos portadores de necessidades especiais;


10.9) expandir o atendimento do ensino médio gratuito integrado í  formação profissional para as populações do campo, de acordo com os seus interesses e necessidades;


10.10) garantir a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio para as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, assegurando a especificidade das necessidades de cada estudante, especialmente através da parceria entre o município de Itaboraí e o Governo do Estado do Rio de Janeiro, ONGs e entidades privadas, além também da criação, no município, de instituições dessa categoria que acolham e acompanhem os estudantes com altas habilidades ou superdotação, assim como disponibilizar recursos humanos e materiais adequados para o desenvolvimento deste público específico;


10.11) assegurar, através de orientação e estimulação aos concluintes do ensino fundamental no município de Itaboraí, tanto da rede pública como da rede privada de ensino, o ingresso no ensino profissionalizante de nível médio, tanto na modalidade presencial como na modalidade de EAD, para elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos técnicos de nível médio na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica para 90% (noventa por cento) e elevar, nos cursos presenciais, a relação de estudantes por professor para 20 (vinte);


10.12) garantir a elevação gradual do investimento em programas de assistência estudantil e mecanismos de mobilidade acadêmica, por meio da criação, no período de até 02 (dois) anos, a partir do início da vigência desse Plano Municipal de Educação, de órgão de estudo e pesquisa anexo í  Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Itaboraí, como forma de incentivo í  pesquisa e ao desenvolvimento de novos conhecimentos, atuando como agente de captação de recursos financeiros junto aos órgãos de fomento, de modo a poder absorver estudantes em nível técnico de profissionalização, estimulando-os í  produção científica e í  continuidade de sua qualificação profissional em níveis mais elevados;


10.13) adotar políticas públicas adequadas, objetivando a eliminação das desigualdades étnico-raciais e regionais para o acesso e permanência na educação profissional técnica de nível médio;


10.14) estimular a estruturação e a viabilização, no município, do sistema nacional de informação profissional, para que haja a articulação entre a oferta de formação de instituições especializadas em educação profissional e os dados do mercado de trabalho e as consultas promovidas em entidades empresariais e de trabalhadores;


10.15) ampliar os investimentos em suportes tecnológicos, propiciando salas de aulas com materiais modernos e atualizados e principalmente investir na valorização dos profissionais de educação, disponibilizando-lhes remuneração digna e bolsas de estudo para qualificação, tais como: simpósios, formação continuada, congressos, entre outros.


Meta 11: elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior em 50% (cinquenta por cento), até o final da vigência deste Plano Municipal de Educação.


ESTRATÉGIAS:


11.1) oferecer um curso pré-vestibular público e gratuito de qualidade com o intuito de incentivar e favorecer o acesso de munícipes ao ensino superior com flexibilidade de horário (manhã, tarde e noite), a partir da aprovação do Plano Municipal de Educação, com a possibilidade de expansão em diferentes polos durante a vigência do mesmo;


11.2) promover parcerias entre as universidades e o poder público municipal para implantação de campi de universidades públicas no município, nas diversas áreas do conhecimento;


11.3) identificar demandas para oferta, em parceria com universidades públicas e privadas, para cursos de graduação, no sentido de atender í s demandas dos professores da educação infantil e do ensino fundamental I, regentes ou não, da rede municipal de ensino, inclusive através de convênio tripartite ou com bolsa integral, a partir da aprovação do Plano Municipal de Educação;


11.4) ampliar a oferta de vagas de cursos do Ensino Superior através de convênio com o Consórcio CEDERJ/CECIERJ, com a implantação de um polo no município, em até 3 (três) anos após a aprovação do Plano Municipal de Educação;



11.5) assegurar condições de acessibilidade í s instituições de Ensino Superior de outras municipalidades através de transporte universitário gratuito, aumentando, inclusive, seu escopo geográfico, atendendo a polos distritais, a partir da implantação do Plano Municipal de Educação;


11.6) estimular a formação em nível superior dos docentes da educação infantil e do ensino fundamental I da rede municipal de ensino, através da implementação de um plano de carreira que valorize a formação profissional, a partir da implantação do Plano Municipal de Educação;


11.7) incentivar e ampliar a oferta de estágio remunerado, criando parcerias com instituições de ensino e empresas, inclusive, com aquelas que integram empresa/escola como Mudes, CIEE, para atender aos estudantes do ensino superior local, possibilitando a integração e a aplicação dos conhecimentos adquiridos em situações reais;


11.8) propor orientação vocacional entendida como oportunidade de conhecimento dos cursos oferecidos nas universidades públicas e privadas.



Meta 12: elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício nas instituições de educação superior que atuam no município para 50% (cinquenta por cento), sendo do total, no mínimo, 20% (vinte por cento) de doutores.


ESTRATÉGIAS:


12.1) induzir processo contínuo de autoavaliação das instituições de educação superior do município, fortalecendo a participação de comissões próprias de avaliação, bem como a aplicação de instrumentos de avaliação diversos, para servirem como parâmetro para a orientação das dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a qualificação e dedicação do corpo docente;


12.2) fomentar parcerias e formação de consórcios entre o município e as instituições públicas de educação superior com vistas a potencializar a atuação regional, através do oferecimento de cursos de graduação, pós-graduação e extensão.



Meta 13: elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, em mais de 50%, até o final da vigência deste Plano Municipal de Educação.


ESTRATÉGIAS:


13.1) estimular os profissionais da Educação Básica a cursarem pós-graduação stricto sensu, através de um Plano de Carreira que garanta a formação do profissional com progressão vertical e aumento incorporado ao vencimento de até 40% para mestrado e até 60% para doutorado, não cumulativos;


13.2) assegurar ao profissional da rede municipal de ensino e estudante de pós-graduação stricto sensu direito a licença remunerada, durante todo o curso, mediante permanência na rede municipal de ensino por igual período após a conclusão do curso, observados os quantitativos e critérios estabelecidos por Decreto;


13.3) garantir que as instituições municipais possam servir como campo de pesquisa científica para os estudantes de pós-graduação stricto sensu, especialmente mediante convênios da Prefeitura com IES;


13.4) incentivar a publicação de trabalhos científicos cuja temática aborde algum aspecto do município e/ou que tenha sido produzido por um munícipe ou profissional da rede de educação básica. A seleção de trabalhos deverá ser feita através de edital público e custeada pela Prefeitura Municipal de Itaboraí, com prazo de um ano para início. A publicação dos trabalhos científicos poderá ser realizada por meio digital ou impresso;


13.5) manter banco de dados público e atualizado com a quantidade de profissionais da educação básica matriculados e concluintes de cursos de pós-graduação stricto sensu durante o período de vigência deste Plano Municipal de Educação;


13.6) fomentar a participação de profissionais da educação básica em eventos técnico-científicos para apresentação de pesquisas de pós-graduação relacionadas ao município, com custeio de passagens e diárias;


13.7) fomentar a divulgação científica e circulação de informação com a realização de encontros científicos e publicação de revistas científicas, em parceria com universidades, com a apresentação de pesquisas de pós-graduação stricto sensu de profissionais da educação básica de Itaboraí.


Meta 14: elaborar, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste Plano Municipal de Educação, políticas de formação dos profissionais da educação, em colaboração com a União, o Estado, outros Municípios e instituições públicas e privadas, assegurando que todos os professores e professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em cursos de licenciatura na área que atuam.


ESTRATÉGIAS:


14.1) atualizar o diagnóstico, no prazo de seis meses, sobre a necessidade de formação de profissionais da educação, visando í  atuação conjunta com instituições públicas, comunitárias e privadas de ensino superior existentes nos Estados e nos Municípios para a construção de plano estratégico que garanta o atendimento dessa demanda;


14.2) aprimorar, no prazo de seis meses de vigência do Plano Municipal de Educação, o sistema digital de gerenciamento de dados, incluindo informações sobre o nível de escolaridade dos professores, a fim de garantir a atualização periódica do diagnóstico;


14.3) criar meios de divulgação (sites, e-mail, ofícios, outdoors, jornais, transportes, rádios, cartazes na escola, comércios, panfletos, etc.) de oferta de vagas em cursos de formação inicial e continuada, em instituições públicas e privadas, para os profissionais da educação;


14.4) implementar ações que promovam o ingresso, preferencialmente gratuito, a permanência e a conclusão da formação em nível superior de todos os professores e professoras da rede municipal de ensino, em cursos de licenciatura na área em que atuam, no prazo de 3 anos de vigência deste Plano Municipal de Educação;


14.5) fomentar parcerias com instituições públicas e privadas de ensino superior, oferecendo formação preferencialmente gratuita em nível de graduação nas diferentes modalidades (presencial/semi-presencial/í  distância) para professores e professoras da educação básica;

146) promover concursos públicos com exigência mínima de formação em nível médio, na modalidade normal, conforme LDB, para atuação como docente em turmas de educação infantil e do 1º ao 5º ano do ensino fundamental;


14.7) implementar, em parceria com a União, o Estado e os Municípios, políticas que garantam aos estudantes do curso normal em nível médio a inserção e permanência em cursos de licenciatura, até o fim da vigência deste Plano Municipal de Educação;


14.8) ampliar os convênios com as escolas com curso de formação de professores em nível médio, universidades e instituições de ensino superior para que os estudantes possam desenvolver estágios de iniciação í  docência nas escolas da rede municipal, possibilitando o aprimoramento da formação dos profissionais que atuam no magistério da educação básica;


14.09) instituir um Centro de Formação, no prazo de 2 anos de vigência deste Plano Municipal de Educação, no qual serão oferecidos diferentes cursos, espaços destinados a estudos, pesquisas, palestras, debates, seminários, conferências, fóruns, atividades culturais, entre outros, fortalecendo a política de formação continuada desenvolvida no município;


14.10) ampliar as condições materiais, financeiras e humanas para manutenção da política de formação continuada na rede pública municipal de ensino, de forma articulada, contemplando os diversos segmentos da escola (docentes, gestores, secretários, coordenadores pedagógicos, orientadores educacionais, supervisores educacionais e demais servidores), com foco nas dimensões pedagógicas, administrativas, financeiras e relacionais, assegurando as peculiaridades das escolas de tempo parcial e de tempo integral;


14.11) consultar previamente os profissionais sobre temas dos cursos e formações a serem oferecidos, dando-lhes liberdade para que escolham aqueles que mais atendam í s necessidades didático-metodológicas do coletivo;


14.12) fortalecer a política de formação continuada para os profissionais que atuam na educação de jovens e adultos, atentando para as peculiaridades dos estudantes dessa modalidade de ensino;


14.13) promover formação continuada, que aborde temas relevantes da sociedade referentes a erradicação de todas as formas de discriminação, para os profissionais da educação;


14.14) assegurar formação inicial e continuada para os professores de atendimento educacional especializado nas escolas urbanas e rurais;


14.15) implementar e aprimorar, no prazo de 1 ano de vigência deste Plano Municipal de Educação, programas e cursos específicos relacionados í  educação especial em parceria com instituições especializadas (INES, Benjamin Constant, APAE, Pestalozzi, APADA, etc.) e as universidades públicas e privadas para formação de profissionais da educação, conforme estabelecido na meta 4;


14.16) expandir aos profissionais da educação e í  comunidade a oferta de vagas para formação em LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais), conforme estabelecido na meta 4;


14.17) oferecer cursos gratuitos de línguas estrangeiras e informática, com oferta de vagas para estudantes, profissionais da educação da rede municipal e demais interessados;


14.18) incentivar e criar subsídios (gratificação) para os profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério í  ampliação do nível de escolaridade, divulgando a oferta de vagas e variedade de cursos;


14.19) firmar parcerias com as instituições de nível superior e de nível técnico, a fim de formar os profissionais da educação que não os do magistério em cursos técnicos de nível médio e tecnológico em nível superior, em suas respectivas áreas de atuação;


14.20) garantir o acesso aos bens culturais (museus, teatros, bibliotecas, parques, etc.) aos profissionais da educação, por meio de vale cultura (10% do salário), passeios regulares ou financiamento de ingresso, a partir da vigência do Plano Municipal de Educação, de acordo com o estabelecido nas estratégias 1.30 e 2.10;


14.21) assegurar o processo de acompanhamento e avaliação das estratégias propostas na meta 15, por meio da supervisão do Conselho Municipal de Educação e a realização de fóruns permanentes, com a participação dos profissionais da educação, a sociedade civil e o poder público.

Meta 15: formar, em nível de pós-graduação, mais de 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação infantil e do Ensino Fundamental e equipe técnico-pedagógica, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a todos os profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações do sistema de ensino.


ESTRATÉGIAS:


15.1) elevar gradualmente o número de matrículas dos profissionaisda educação básica na pós-graduação lato sensu, através de parcerias/incentivos com instituições públicas e privadasdo município e do estado;


15.2) identificar demandas para oferta, em parceria com universidadespúblicas e privadas, de cursos de pós-graduação lato sensu, no sentido de atender os interesses dos profissionais da Educação Básica, bem como fazer ampla divulgação, pela internet e nas escolas, dos cursos ofertados;


15.3) consultar, anualmente, instituições de ensino superior públicas e privadas no município e região, a fim de diversificar e ampliar a oferta de vagas em cursos de pós-graduação lato sensu, voltados para educação básica, com realização no município de Itaboraí;


15.4) desenvolver políticas de concessão de bolsas de estudo, em qualquer época do ano, (entre 50% e 75% do valor da mensalidade do curso),com ampla divulgação, principalmente nas escolas e em um portal eletrônico vinculado í  SEMEC, para incentivar o profissional da educação da rede municipal de ensino a especializar-se e manter-se atuante e inovador no campo da educação;



15.5) ampliar a oferta de estágio para atender aos estudantes da pós-graduação lato sensu local, para possibilitar a integração e aplicação dos conhecimentos adquiridos em situações reais;


15.6) conceder e ampliar a oferta de transporte público, gratuito e de qualidade aos munícipes e funcionários da rede municipal que cursam pós-graduação em outros municípios, abrangendo as áreas de Niterói, São Gonçalo e Rio de Janeiro;


15.7) criar polos distritais com acesso í  internet em velocidade compatível í s necessidades do curso, com vistas a incentivar ingresso e permanência em cursos de pós-graduação lato sensu í  distância, com computadores devidamente configurados, com manutenção em dia, e em quantidades suficientes;


15.8) garantir o acesso í  internet nas unidades escolares para os profissionais da educação básica, com vistas a incentivar o cumprimento das tarefas propostas nos cursos de pós-graduação lato sensu í  distância;


15.9) estimular os profissionais da Educação Básica a cursarem pós-graduação lato sensu, através de um Plano de Carreira que garanta a formação do profissional com progressão vertical e aumento incorporado ao vencimento de até 20% para especialização.


Meta 16: garantir e assegurar a valorização dos (as) profissionais do magistério e dos demais trabalhadores da educação da rede pública do município, de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, imediatamente a partir da vigência deste Plano Municipal de Educação.

ESTRATÉGIAS:

16.1) criar o Fórum Municipal Permanente, composto por representantes eleitos entre os profissionais do magistério (incluindo os aposentados) e entre os demais trabalhadores da educação, representantes do Sindicato de Profissionais da Educação (SEPE) e representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC), representantes de associações de pais e estudantes, representante da Câmara Municipal e representante da Ordem dos Advogados do Brasil, com vistas a acompanhar a atualização do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, participando em conjunto do processo de construção do Fórum Permanente a ser criado por iniciativa do Ministério da Educação;

16.2) garantir, assegurar e articular, prioritariamente com recursos do município, em regime de colaboração com a União, a assistência financeira específica para implementação de políticas de valorização dos (as) profissionais do magistério, e demais trabalhadores da educação pública, principalmente para o alcance da meta de equiparar os salários destes ao rendimento médio dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente;

16.3) realizar, a partir da vigência deste Plano Municipal de Educação, estudo técnico com o objetivo de criar e acompanhar a tabela de equiparação salarial entre os cargos com escolaridade equivalente, de forma que todos os profissionais do magistério e demais trabalhadores da educação estejam contemplados;

16.5) normatizar e implementar o horário de planejamento, avaliação e estudo dos profissionais do magistério da Rede Municipal de Educação, tendo por base a lei 11.738/2008 do Governo Federal e o que foi discutido e acordado com os representantes dos docentes no Seminário de Avaliação realizado em fevereiro de 2015;

Meta 17: garantir e assegurar a revisão e a aprovação do Plano Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) para os (as) profissionais do magistério e demais trabalhadores (as) da educação pública municipal, tomando como referência o rendimento médio dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente.

ESTRATÉGIAS:

17.1) criar uma comissão permanente, composta por representantes eleitos entre os profissionais do magistério (incluindo os aposentados) e entre os demais trabalhadores da educação, representante do Sindicato de Profissionais da Educação (SEPE) e representante da Secretaria de Educação e Cultura (SEMEC), representante de associações de pais e estudantes, representante da Câmara Municipal e representante da Ordem dos Advogados do Brasil, para subsidiar e acompanhar a implementação do PCCR pelos órgãos competentes;

17.2) estruturar a rede pública municipal de modo que 100% (cem por cento), em até 1 (um) ano, dos profissionais do magistério e, em até 2 (dois) anos, dos demais trabalhadores da educação, sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontrem vinculados;

17.3) realizar anualmente, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano Municipal de Educação, por iniciativa do Ministério da Educação, em regime de colaboração, o censo dos (as) profissionais da educação básica de outros segmentos que não os do magistério;

17.4) considerar as especificidades socioculturais das escolas do campo e dos manguezais no provimento de cargos efetivos para essas escolas, com oferecimento de informações e formação para esses profissionais;

17.5) assegurar, a partir da aprovação deste Plano Municipal de Educação, estratégias específicas de formação continuada (tais como licença com vencimento, redução de carga horária, convênios com instituições de ensino superior, reembolsos, gastos com formação etc), para que todos (as) os (as) professores (as) da educação básica possuam formação específica de nível superior obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam;

17.6) criar iniciativas de valorização do profissional da educação, através do incentivo í  sua inserção no processo de produção de melhorias no fazer pedagógico, com a criação e concessão de bolsas de estudo, custeio de participações em eventos educacionais e culturais;

17.7) incentivar, divulgar, financiar e buscar patrocínios para os projetos e experiências desenvolvidos nas escolas para a comunidade local, nacional e internacional, através de ações de incentivo í  produção acadêmica, como cadernos e revistas pedagógicas;

17.8) adaptar o espaço físico das escolas de forma a propiciar condições adequadas ao fazer pedagógico, equipando-as com espaços destinados í  realização de atividades pedagógicas tais como salas de aula climatizadas, salas de leitura, bibliotecas, salas de informática, laboratórios, quadra esportiva coberta, auditório e salas temáticas, salas de recurso, bem como garantindo a atuação de profissionais capacitados e manutenção constante desses espaços, além de instalação de condicionadores de ar, durante toda a vigência do Plano Municipal de Educação, conforme estabelecido em metas anteriores;

17.9) equipar e adaptar arquitetonicamente todas as escolas para que permitam o amplo atendimento í s pessoas portadoras de deficiência, transtornos globais do desenvolvimentos e altas habilidades/superdotação, assim como provê-las com recursos humanos, didáticos e tecnológicos que permitam o amplo atendimento aos docentes e discentes com necessidades especiais, imediatamente e durante toda a vigência do Plano Municipal de Educação, conforme estabelecido na meta 4;

17.10) realizar periodicamente seminários e/ou simpósios garantindo que os já existentes tenham como um dos focos de discussão a saúde do profissional de educação;

17.11) realizar periodicamente levantamento de dados referentes í s principais causas de afastamento dos profissionais de educação de suas atividades laborais;

17.12) criar um núcleo de saúde multidisciplinar para tratar as principais enfermidades que acometem os profissionais do magistério e demais trabalhadores da educação, em razão do exercício de suas atividades laborais;

17.16) criar mecanismos, para além dos já existentes, que garantam maior transparência na prestação de contas relativa aos recursos do FUNDEB (publicação em página própria da SEMEC dos relatórios de prestação de contas deste fundo de forma clara e compreensível ao público, dentre outras) de modo a assegurar que os mesmos sejam direcionados í  valorização dos profissionais do magistério e demais trabalhadores da educação.


Meta 18: assegurar condições e normatizar critérios técnicos de mérito e desempenho até junho de 2016 para efetivação da gestão democrática da educação desde a elaboração da política municipal no âmbito da SEMEC, passando pela deliberação dos diversos conselhos (Conselho FUNDEB, Conselho Escolar, Conselho Alimentar, Conselho do Transporte).


ESTRATÉGIAS:



18.1) garantir estrutura física, funcional e patrimonial exclusiva para os Conselhos da Educação (CME, FUNDEB, CAE, CTE) com ambiente físico específico e propício para organização do trabalho e da formação continuada dos conselheiros e equipe técnica, além de providenciar equipamentos e transporte para o acompanhamento í s unidades da rede pública e privada com vistas ao desempenho de suas funções;


18.2) normatizar, através de legislação municipal, os conselhos escolares, visando a estimular a participação, a fiscalização e o controle social, garantindo a acessibilidade dos conselheiros escolares em dias de reuniões;


18.3) estabelecer estratégias parafortalecer os conselhos escolares como instrumentos de mobilização, participação, deliberação, avaliação e fiscalização da gestão escolar nas dimensões pedagógica, administrativa e financeira;


18.4) revisar, a cada dois anos, o regimento interno dos conselhos escolares a fim de garantir o fortalecimento do controle social;


18.5) instituir, até dezembro de 2015, o conselho de transporte escolar, visando a atender a demanda do cotidiano escolar, objetivando garantir acesso dos estudantes residentes em zona rural, de difícil acesso e a todos os estudantes com necessidades educativas especiais í s unidades escolares no município de Itaboraí.


18.6) estimular e garantir as eleições para representantes de turmas nas unidades escolares, estabelecendo os critérios em seu Projeto Político Pedagógico, e realizar o fórum para implementação dos grêmios estudantis, como forma de desenvolvimento da cidadania e da autonomia dos estudantes e como espaço de participação estudantil na gestão escolar.


18.7) garantir a divulgação e fomentar a participação nas formações para conselheiros escolares, através de uma linha de comunicação direta entre a coordenação dos conselhos escolares do município e os conselheiros, por meio de ações articuladas com a União e com a esfera Estadual, possibilitando a todos ampliar seus conhecimentos com vistas a qualificar a sua atuação e a contribuir com sua participação na gestão administrativa, financeira e pedagógica das unidades escolares;


18.8) oferecer formação continuada aos diretores escolares para desenvolvimento de competências necessárias para o bom desempenho nos processos de gestão administrativa, financeira e pedagógica da escola;


18.9) viabilizar, no prazo de um ano, a revisão da lei regulamentadora dos Conselhos da Educação, de maneira a garantir uma representatividade equilibrada de forma plural dos sujeitos e instituições envolvidas;


18.10) garantir a participação democrática da comunidade escolar na elaboração e aprovação dos critérios técnicos de mérito e desempenho, no que se refere í  efetivação da gestão democrática da educação;


18.12) elaborar legislação específica que garanta um diretor geral e, no mínimo, mais um diretor adjunto por turno, em escolas com mais de 450 estudantes por turno, na rede pública do município de Itaboraí, a fim de garantir o melhor funcionamento das unidades escolares.


META 19: ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, sem caráter vinculativo, no mínimo, o patamar de 26% (vinte e seis por cento) dos recursos vinculados a educação de forma progressiva e anual contando a partir do primeiro ano de vigência do PME, atingindo, pelo menos, 28% ao término do quinto ano de vigência, e o equivalente a 32% (trinta e dois por cento) ao final do decênio.


ESTRATÉGIAS:

19.1) aperfeiçoar e ampliar mecanismos de acompanhamento da receita do município, com transparência, fácil entendimento e acessibilidade a todo e qualquer cidadão e garantindo a ampla divulgação através de diferentes veículos de comunicação oficial;

19.2) desenvolver estudos e acompanhamento regular dos investimentos e custos por estudante da educação básica em todas suas etapas e modalidades com ampla divulgação das informações e do(s) órgão(s) responsável(is) pelo acompanhamento;

19.3) fortalecer os mecanismos e os instrumentos que promovam a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, através de um Conselho Municipal formado por representantes eleitos em assembleia;

19.4) garantir as condições para execução do Plano de Ações Articuladas (PAR) e o Plano Plurianual – PPA em consonância com o Plano Municipal de Educação, dando cumprimento í s metas e estratégias de qualidade, estabelecidas para todas as etapas e modalidades de ensino;

19.5) apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar, mediante transferência direta e transparente de recursos financeiros í  escola, dentro do mês de competência, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando í  ampliação da transferência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática;

19.6) assegurar recursos necessários para mobiliar de forma plena, garantir a manutenção completa dos espaços da rede municipal de ensino, revisando anualmente todos os materiais, propiciando condições dignas de estudo e trabalho.

19.7) garantir, assegurar e ampliar os recursos financeiros de forma transparente para que se efetive a valorização dos profissionais da educação, seguindo o princípio da isonomia salarial para profissionais com mesmo grau de formação;

19.8) assegurar transparência no repasse das verbas destinadas í  merenda escolar, garantindo frequente fiscalização pelos conselhos, referente í  qualidade de alimentação fornecida aos discentes da rede municipal de ensino;

19.9) assegurar recursos necessários para garantir que a estrutura física dos prédios, destinados í s atividades escolares, sejam adequadas e mantenham a integridade física de discentes e demais funcionários das unidades de ensino.


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Detalhes
Processo
732/2015
Data
09/06/2015
Requerente
Prefeitura Municipal
Origem
Interno
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