Câmara Municipal de Itaboraí - RJ
Lei Ordinária Nº 2579 de 26/08/2015
DISPí•E SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAí‡íƒO DE QUADRO DE HORÁRIOS E ESPECIALIDADES NOS ESTABELECIMENTOS DE SAíšDE E DÁ OUTRAS PROVIDíŠNCIAS.
Data da Norma
26/08/2015
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. - Devem ser afixadas, nos estabelecimentos de atendimento de saúde municipais, placas informativas, constando o quadro funcional com nome completo, especialidade, horário de atendimento e de plantão dos profissionais responsáveis, bem como, o diretor de cada estabelecimento, em locais de fácil visualização pelos usuários do Sistema Municipal de Saúde.
Art. 2º. - O Poder Executivo Municipal regulamentará, em até trinta dias após a publicação desta Lei, o sistema de fiscalização referente í s obrigações descritas nos artigos 1.
Art. 3º. º. Esta Lei, de autoria do Vereador Ezio Barcelos, entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 25/09/2015
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Detalhes
- Processo
- 380/2015
- Data
- 06/04/2015
- Requerente
- Ezio Barcelos
- Origem
- Interno
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