Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 213 de 27/04/2016

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 7º E AO PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 84, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
27/04/2016
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
LEI COMPLEMENTAR:
 
Art. 1º- O caput do Artigo 7º da Lei Complementar nº 84, de 29 de outubro de 2009, bem como o seu parágrafo único, passarão a vigorar com a redação abaixo:
 
“ Art. 7º. Ficam criados 155 (cento e cinquenta e cinco) cargos públicos de Agentes de Endemias com vencimento mensal e progressão de acordo com o Nível XIII da Tabela de Vencimentos da Lei Complementar nº 08, de 3 de julho de 1996.
Parágrafo Único - Progressão é a elevação do servidor de um padrão de vencimento para outro imediatamente superior que ocorrerá sempre que o servidor cumprir 3 (três) anos no mesmo padrão de vencimento.”
 
Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.
 
LEI COMPLEMENTAR:
 
Art. 1º- O caput do Artigo 7º da Lei Complementar nº 84, de 29 de outubro de 2009, bem como o seu parágrafo único, passarão a vigorar com a redação abaixo:
 
“ Art. 7º. Ficam criados 155 (cento e cinquenta e cinco) cargos públicos de Agentes de Endemias com vencimento mensal e progressão de acordo com o Nível XIII da Tabela de Vencimentos da Lei Complementar nº 08, de 3 de julho de 1996.
Parágrafo Único - Progressão é a elevação do servidor de um padrão de vencimento para outro imediatamente superior que ocorrerá sempre que o servidor cumprir 3 (três) anos no mesmo padrão de vencimento.”
 
Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.
 
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Detalhes
Processo
188/2016
Data
11/04/2016
Requerente
Prefeitura Municipal
Origem
Interno
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