Lei Ordinária Nº 215 de 25/07/2016
ALTERA O ART. 229 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.392, DE 03 DE JULHO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDíŠNCIAS.
Art. 1º. º. Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 229 da Lei Municipal nº 1.392, de 03 de julho de 1996, vigorando com a seguinte redação:
"Art. 229 - Os adicionais de periculosidade, insalubridade e pela execução de atividades penosas serão calculados e pagos í razão de 10 (dez), 20 (vinte) ou 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento do cargo efetivo, conforme dispuser sua regulamentação.
Parágrafo único – Os servidores municipais ocupantes do cargo efetivo de guarda municipal somente farão jus ao adicional de periculosidade na razão de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento-base, aqueles que estiverem no exercício da função.
Art. 2º. º. Esta Lei Complementar entrará em vigor em 01 de janeiro de 2017, ficando revogadas as disposições em contrário.
Detalhes
- Processo
- 467/2016
- Data
- 28/06/2016
- Requerente
- Prefeitura Municipal
- Origem
- Interno
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