Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 2603 de 18/07/2016

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE A INTOLERí‚NCIA RELIGIOSA NO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDíŠNCIAS.
Data da Norma
18/07/2016
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O PRESIDENTE DA Cí‚MARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu o promulgo a seguinte

LEI:

Art. 1º. º. Fica instituído, no âmbito do Município de Itaboraí, o "Dia MUNICIPAL DE COMBATE A INTOLERí‚NCIA RELIGIOSA a ser comemorado sempre no dia 24 de JULHO de cada ano.

Art. 2º. º. O Dia MUNICIPAL DE COMBATE A INTOLERí‚NCIA RELIGIOSA deverá constar no calendário Municipal de Itaboraí.

Art. 3º. º. Esta lei, de autoria do Vereador WELLINGTON EMERICK PINTO, entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
272/2016
Data
28/04/2016
Requerente
Wellington Emerick Pinto
Origem
Interno
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