Câmara Municipal de Itaboraí - RJ
Lei Ordinária Nº 2603 de 18/07/2016
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE A INTOLERí‚NCIA RELIGIOSA NO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDíŠNCIAS.
Data da Norma
18/07/2016
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
O PRESIDENTE DA Cí‚MARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu o promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º. º. Fica instituído, no âmbito do Município de Itaboraí, o "Dia MUNICIPAL DE COMBATE A INTOLERí‚NCIA RELIGIOSA a ser comemorado sempre no dia 24 de JULHO de cada ano.
Art. 2º. º. O Dia MUNICIPAL DE COMBATE A INTOLERí‚NCIA RELIGIOSA deverá constar no calendário Municipal de Itaboraí.
Art. 3º. º. Esta lei, de autoria do Vereador WELLINGTON EMERICK PINTO, entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 23/07/2016
Busca na Lei
0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
- Processo
- 272/2016
- Data
- 28/04/2016
- Requerente
- Wellington Emerick Pinto
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.