Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 2600 de 01/07/2016

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.903, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDíŠNCIAS.
Data da Norma
01/07/2016
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. º. Fica acrescentado o § 3º ao art. 33 da Lei nº 1.903, de 28 de dezembro de 2004, vigorando com a seguinte redação:


"§ 3º. Em caso do Conselheiro Tutelar empossado licenciar-se por estar em auxílio-doença ou salário-maternidade, o suplente que houver recebido o maior número de votos ocupará o cargo pelo período da licença".


Art. 2º. º. O Art. 38 da Lei nº 1.903, de 28 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 38 – Cada Conselheiro cumprirá, obrigatoriamente, jornada semanal de 40 (quarenta) horas, devendo a escala de plantões noturnos, dos feriados e finais de semana ser elaborada de modo a não ultrapassar tal carga horária.


Art. 3º. º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


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Detalhes
Processo
388/2016
Data
31/05/2016
Requerente
Prefeitura Municipal
Origem
Interno
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