Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 2617 de 15/12/2016

DENOMINA-SE RUA JOSE ANTONIO AUGUSTINHO A ATUAL RUA 61, DO BAIRRO AMPLIAí‡íƒO, 1º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO
Data da Norma
15/12/2016
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O Povo do Municí­pio de Itaboraí­, por seus representantes legais, aprova e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. Passa, doravante a denominar-se Rua José Antonio Augustinho, a via pública antes indicada como Rua 61, no Bairro AMPLIAí‡íƒO.

 

Art. 2º. O Poder Executivo Municipal deverá providenciar a colocação de placas indicativas e respectiva comunicação, da denominação, í  Empresa de Correios e Telégrafos – ECT, AMPLA, Companhia Energética do Rio de Janeiro – CEDAE e Telemar Norte Leste S.A.

 

Art. 3º. Esta Lei, de autoria do Vereador Clemilson Mixaria, entra em vigor na data de sua publicação.

 

O Povo do Municí­pio de Itaboraí­, por seus representantes legais, aprova e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. Passa, doravante a denominar-se Rua José Antonio Augustinho, a via pública antes indicada como Rua 61, no Bairro AMPLIAí‡íƒO.

 

Art. 2º. O Poder Executivo Municipal deverá providenciar a colocação de placas indicativas e respectiva comunicação, da denominação, í  Empresa de Correios e Telégrafos – ECT, AMPLA, Companhia Energética do Rio de Janeiro – CEDAE e Telemar Norte Leste S.A.

 

Art. 3º. Esta Lei, de autoria do Vereador Clemilson Mixaria, entra em vigor na data de sua publicação.

 

Busca na Lei 0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos 0
Carregando sumário...
Detalhes
Processo
485/2016
Data
05/07/2016
Requerente
Clemilson Mixaria
Origem
Interno
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.