Lei Ordinária Nº 218 de 23/12/2016
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 08 DE 03 DE JULHO DE 1996 E DA LEI COMPLEMENTAR Nº 185, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDíŠNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ faz saber que a Cí‚MARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ aprovou e ele sanciona a seguinte,
Lei:
DAS DISPOSIí‡í•ES PRELIMINARES
Art. 1º. Ficam extintos os cargos de Advogado criados pela Lei Complementar nº 08 de 03 de julho de 1996.
Parágrafo único – os servidores ocupantes do cargo de Advogado, extinto por esta lei, serão aproveitados no cargo de Procurador do Município I, nos termos do §3º do artigo 41 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 2º. º. Fica acrescentado o § 2ª ao artigo 2º da Lei Complementar nº 185, de 17 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º – Os ocupantes dos cargos de Advogado, criados pela Lei Complementar nº 08 de 03 de julho de 1996, passam a exercer o cargo de Procurador do Município I, integrante do Quadro Jurídico de Servidores da Procuradoria Geral do Município".
Art. 3º. º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 687/2016
- Data
- 01/12/2016
- Requerente
- Prefeitura Municipal
- Origem
- Interno
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