Câmara Municipal de Itaboraí - RJ
Lei Ordinária Nº 219 de 23/12/2016
DISPí•E SOBRE CATEGORIA FUNCIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONí”MICO E INTEGRAí‡íƒO COM COMPERJ; ALTERA DISPOSITIVOS DO ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR 08 DE 03 DE JULHO DE 1996.
Data da Norma
23/12/2016
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itaboraí aprovou, e ele sanciona a seguinte,
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. º. Os cargos de FISCAL DE POSTURAS, do anexo I – C, II, III e V da Lei Complementar n° 08 de 03 de julho de 1996 do quadro permanente de servidores do Município de Itaboraí, passam a denominar-se: "1 – Classe: FISCAL DE ATIVIDADES ECONí”MICAS".
Art. 2º. º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 28/12/2016
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Detalhes
- Processo
- 634/2016
- Data
- 29/11/2016
- Requerente
- Prefeitura Municipal
- Origem
- Interno
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