Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 220 de 22/03/2017

DISPí•E SOBRE A EXTINí‡íƒO DE CARGOS NO í‚MBITO DA ADMINISTRAí‡íƒO PíšBLICA MUNICIPAL DE ITABORAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDíŠNCIAS.
Data da Norma
22/03/2017
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O PREFEITODO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ - ESTADO DO RIO DE JANEIRO faz saber que a CâmaraMunicipal aprovou e ele sanciona a seguinte,

LEI COMPLEMENTAR:

Art.1º.Os cargos vagos de Inspetor de Alunos, previstos no anexo I da Lei Complementarnº 07, de 03 de julho de 1996, Auxiliar de Serviços Gerais, Contí­nuo, Garçom,Merendeiro, Recepcionista, Telefonista, Vigia e Zelador, previstos no Anexo I-Hda Lei Complementar nº 08, de 03 de julho de 1996, ficam extintos, e os cargosocupados, constantes neste artigo, passam a integrar Quadro em Extinção.

Parágrafoíšnico –Os cargos ocupados serão extintos quando ocorrer a sua vacância, nos termos doart. 119 da Lei Municipal nº 1.392, de 03 de julho de 1996, assegurando-se aseus ocupantes todos os direitos e vantagens estabelecidos.

Art.2º.As atividades correspondentes aos cargos extintos ou em extinção, constantes noart. 1º desta Lei, poderão ser objeto de execução indireta.

Art.3º.Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficandorevogado o art. 20 da Lei Complementar nº 12, de 11 de maio de 1998 e demais disposiçõesem contrário.

O PREFEITODO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ - ESTADO DO RIO DE JANEIRO faz saber que a CâmaraMunicipal aprovou e ele sanciona a seguinte,

LEI COMPLEMENTAR:

Art.1º.Os cargos vagos de Inspetor de Alunos, previstos no anexo I da Lei Complementarnº 07, de 03 de julho de 1996, Auxiliar de Serviços Gerais, Contí­nuo, Garçom,Merendeiro, Recepcionista, Telefonista, Vigia e Zelador, previstos no Anexo I-Hda Lei Complementar nº 08, de 03 de julho de 1996, ficam extintos, e os cargosocupados, constantes neste artigo, passam a integrar Quadro em Extinção.

Parágrafoíšnico –Os cargos ocupados serão extintos quando ocorrer a sua vacância, nos termos doart. 119 da Lei Municipal nº 1.392, de 03 de julho de 1996, assegurando-se aseus ocupantes todos os direitos e vantagens estabelecidos.

Art.2º.As atividades correspondentes aos cargos extintos ou em extinção, constantes noart. 1º desta Lei, poderão ser objeto de execução indireta.

Art.3º.Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficandorevogado o art. 20 da Lei Complementar nº 12, de 11 de maio de 1998 e demais disposiçõesem contrário.

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Detalhes
Processo
99/2017
Data
10/03/2017
Requerente
Prefeitura Municipal
Origem
Interno
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