Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 2425 de 18/10/2013

"Dispõe sobre a Denominação de Via Pública Urbana e dá Outras Providências"
Data da Norma
18/10/2013
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. A Rua "XI", no LoteamentoJardim Itambi, nesta Cidade de Itaboraí­, passa a denominar-se "RUA IRURA BENTO VIANNA".

Art. 2º. O Poder Executivo Municipalprovidenciará a colocação de placas indicativas, e respectiva comunicação dadenominação dada por esta Lei à  Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos(ECT), à  Ampla Energia e Serviços S/A (AMPLA), à  Companhia Estadual de Águas eEsgoto (CEDAE) e à  OI Telemar Norte Leste S/A (OI).

Art. 3º. Esta Lei, de autoria doVereador Marcos Araújo, entra em vigor na data de sua publicação.

Itaboraí­, de de 2013.

Prefeito

Art. 1º. A Rua "XI", no LoteamentoJardim Itambi, nesta Cidade de Itaboraí­, passa a denominar-se "RUA IRURA BENTO VIANNA".

Art. 2º. O Poder Executivo Municipalprovidenciará a colocação de placas indicativas, e respectiva comunicação dadenominação dada por esta Lei à  Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos(ECT), à  Ampla Energia e Serviços S/A (AMPLA), à  Companhia Estadual de Águas eEsgoto (CEDAE) e à  OI Telemar Norte Leste S/A (OI).

Art. 3º. Esta Lei, de autoria doVereador Marcos Araújo, entra em vigor na data de sua publicação.

Itaboraí­, de de 2013.

Prefeito

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Detalhes
Processo
661/2013
Data
30/09/2013
Requerente
MARCOS ARAÚJO
Origem
Interno
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