Lei Ordinária Nº 2425 de 18/10/2013
"Dispõe sobre a Denominação de Via Pública Urbana e dá Outras Providências"
Art. 1º. A Rua "XI", no LoteamentoJardim Itambi, nesta Cidade de Itaboraí, passa a denominar-se "RUA IRURA BENTO VIANNA".
Art. 2º. O Poder Executivo Municipalprovidenciará a colocação de placas indicativas, e respectiva comunicação dadenominação dada por esta Lei à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos(ECT), à Ampla Energia e Serviços S/A (AMPLA), à Companhia Estadual de Águas eEsgoto (CEDAE) e à OI Telemar Norte Leste S/A (OI).
Art. 3º. Esta Lei, de autoria doVereador Marcos Araújo, entra em vigor na data de sua publicação.
Itaboraí, de de 2013.
Prefeito
Art. 1º. A Rua "XI", no LoteamentoJardim Itambi, nesta Cidade de Itaboraí, passa a denominar-se "RUA IRURA BENTO VIANNA".
Art. 2º. O Poder Executivo Municipalprovidenciará a colocação de placas indicativas, e respectiva comunicação dadenominação dada por esta Lei à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos(ECT), à Ampla Energia e Serviços S/A (AMPLA), à Companhia Estadual de Águas eEsgoto (CEDAE) e à OI Telemar Norte Leste S/A (OI).
Art. 3º. Esta Lei, de autoria doVereador Marcos Araújo, entra em vigor na data de sua publicação.
Itaboraí, de de 2013.
Prefeito
Detalhes
- Processo
- 661/2013
- Data
- 30/09/2013
- Requerente
- MARCOS ARAÚJO
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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