Câmara Municipal de Itaboraí - RJ
Lei Ordinária Nº 2649 de 29/05/2017
Dispõe sobre a implantação da Capelania nas escolas Municipais de Itaboraí e dá outras providências.
Data da Norma
29/05/2017
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
A Vereadora Joana Lage, no uso das suas atribuições legais, apresenta a este soberano plenário o seguinte:
Projeto de Lei
Artigo 1º - Fica autorizado a implantação do serviço de Capelania Escolar nas Escolas Municipais de Itaboraí.
Parágrafo único - O curso de capelania, por ser um curso livre, poderá ser ministrado por instituições devidamente registradas, que atendam estatutariamente essas exigências.
Artigo 2º - Este Projeto de Lei de iniciativa da Vereadora Joana Lage, entrará em vigor na data de sua publicação revogados os dispositivos em contrários.
A Vereadora Joana Lage, no uso das suas atribuições legais, apresenta a este soberano plenário o seguinte:
Projeto de Lei
Artigo 1º - Fica autorizado a implantação do serviço de Capelania Escolar nas Escolas Municipais de Itaboraí.
Parágrafo único - O curso de capelania, por ser um curso livre, poderá ser ministrado por instituições devidamente registradas, que atendam estatutariamente essas exigências.
Artigo 2º - Este Projeto de Lei de iniciativa da Vereadora Joana Lage, entrará em vigor na data de sua publicação revogados os dispositivos em contrários.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 03/06/2017
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Detalhes
- Processo
- 306/2017
- Data
- 04/05/2017
- Requerente
- JOANA LAGE
- Origem
- Interno
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