Lei Ordinária Nº 2427 de 24/10/2013
"Dispõe sobre a Denominação de Via Pública Urbana e dá Outras Providências"
Art. 1º. A Rua "14", noLoteamento Aldeia da Prata, nesta Cidade de Itaboraí, passa a denominar-se"MAURICIO BRAGANí‡A DA SILVA".
Art. 2º. O Poder ExecutivoMunicipal providenciará a colocação de placas indicativas, e respectivacomunicação da denominação dada por esta Lei í Empresa Brasileira de Correios eTelégrafos (ECT), í Ampla Energia e Serviços S/A (AMPLA), í Companhia Estadualde Águas e Esgoto (CEDAE) e í OI Telemar Norte Leste S/A (OI).
Art. 3º. Esta Lei, deautoria do Vereador Marcos Araújo, entra em vigor na data de sua publicação.
Itaboraí, de de 2013.
HELILCARDOZO
Prefeito
Art. 1º. A Rua "14", noLoteamento Aldeia da Prata, nesta Cidade de Itaboraí, passa a denominar-se"MAURICIO BRAGANí‡A DA SILVA".
Art. 2º. O Poder ExecutivoMunicipal providenciará a colocação de placas indicativas, e respectivacomunicação da denominação dada por esta Lei í Empresa Brasileira de Correios eTelégrafos (ECT), í Ampla Energia e Serviços S/A (AMPLA), í Companhia Estadualde Águas e Esgoto (CEDAE) e í OI Telemar Norte Leste S/A (OI).
Art. 3º. Esta Lei, deautoria do Vereador Marcos Araújo, entra em vigor na data de sua publicação.
Itaboraí, de de 2013.
HELILCARDOZO
Prefeito
Detalhes
- Processo
- 690/2013
- Data
- 01/10/2013
- Requerente
- MARCOS ARAÚJO
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?