Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 2427 de 24/10/2013

"Dispõe sobre a Denominação de Via Pública Urbana e dá Outras Providências"
Data da Norma
24/10/2013
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. A Rua "14", noLoteamento Aldeia da Prata, nesta Cidade de Itaboraí­, passa a denominar-se"MAURICIO BRAGANí‡A DA SILVA".

Art. 2º. O Poder ExecutivoMunicipal providenciará a colocação de placas indicativas, e respectivacomunicação da denominação dada por esta Lei í  Empresa Brasileira de Correios eTelégrafos (ECT), í  Ampla Energia e Serviços S/A (AMPLA), í  Companhia Estadualde Águas e Esgoto (CEDAE) e í  OI Telemar Norte Leste S/A (OI).

Art. 3º. Esta Lei, deautoria do Vereador Marcos Araújo, entra em vigor na data de sua publicação.

Itaboraí­, de de 2013.

HELILCARDOZO

Prefeito

Art. 1º. A Rua "14", noLoteamento Aldeia da Prata, nesta Cidade de Itaboraí­, passa a denominar-se"MAURICIO BRAGANí‡A DA SILVA".

Art. 2º. O Poder ExecutivoMunicipal providenciará a colocação de placas indicativas, e respectivacomunicação da denominação dada por esta Lei í  Empresa Brasileira de Correios eTelégrafos (ECT), í  Ampla Energia e Serviços S/A (AMPLA), í  Companhia Estadualde Águas e Esgoto (CEDAE) e í  OI Telemar Norte Leste S/A (OI).

Art. 3º. Esta Lei, deautoria do Vereador Marcos Araújo, entra em vigor na data de sua publicação.

Itaboraí­, de de 2013.

HELILCARDOZO

Prefeito

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Detalhes
Processo
690/2013
Data
01/10/2013
Requerente
MARCOS ARAÚJO
Origem
Interno
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