Lei Ordinária Nº 2653 de 06/07/2017
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CRAS ITINERANTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ.
O Vereador MARCOS ARAÚJO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, vem apresentar a presente proposição legislativa, para discussão e deliberação de seus pares, cujo conteúdo dispõe sobre a Criação e Implementação do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) no âmbito do Município de Itaboraí e dá outras providências, nos seguintes termos:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar e implementar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) Itinerante no âmbito do Município de Itaboraí, cujo objetivo será o atendimento da população nas comunidades, como forma de aproximar as políticas públicas de referência e assistência social da população mais carente.
Art. 2º. Para os efeitos desta lei fica o Poder Executivo a celebrar ou firmar convênios, termos de cooperação ou compromisso de parceria, com vistas a alocação de veículos adaptados para a promoção do serviço itinerante, bem como dos equipamentos necessários de logística, com o fim de viabilizar a execução do serviço público de que trata esta Lei.
Art. 3º. A execução dos serviços relativos ao CRAS Itinerante se fará sem prejuízo daqueles já executados e afetos ao atendimento do CRAS na sua modalidade originária.
Art. 4º. Para a implementação do serviço serão utilizados recursos orçamentários previstos na dotação própria relativa à Assistência Social.
Art. 5º. Ao Poder Executivo caberá a regulamentação desta Lei, por meio de Decreto, em que poderão ser normatizadas as matérias atinentes ao CRAS Itinerante, sem prejuízo de regular os casos omissos.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 355/2017
- Data
- 24/05/2017
- Requerente
- MARCOS ARAÚJO
- Origem
- Interno
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