Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 2731 de 15/04/2019

MENSAGEM Nº 6 DE 2019 - PREFEITURA MUNICIPAL- CRIA PROGRAMAS DE TRABALHO E ELEMENTOS DE DESPESA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Data da Norma
15/04/2019
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

CRIA PROGRAMAS DE TRABALHO, ELEMENTOS DE DESPESA E ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NA FORMA QUE MENCIONA.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:

 

LEI:

 

Art. 1º. - Ficam criados, na Secretaria Municipal de Educação, os Programas de Trabalho 09.001.001 - 12.361.0009.1.112 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS DE ENSINO; 09.001.001 - 12.365.0011.2.110 - MANUTENÇÃO PROINFÂNCIA DA EDUCAÇÃO INFANTIL; 09.001.001 - 12.365.0011.2.115 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL e 09.001.001 - 12.361.0018.2.119 - TRANSPORTE ESCOLAR.

Art. 2º. - O Poder Executivo está autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na Secretaria Municipal de Educação no valor de R$ 731.874,00 (setecentos e trinta e um mil, oitocentos e setenta e quatro reais), na forma do Anexo I.

Art. 3º. - O Poder Executivo está autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na Secretaria Municipal de Educação no valor de R$ 2.434.457,95 (dois milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e sete reais e noventa e cinco centavos), na forma do Anexo II.

Art. 4º. - A abertura do crédito de que trata o artigo 2º tem origem no TERMO DE COMPROMISSO firmado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, conforme abaixo:

TERMO DE COMPROMISSO

ORIGEM

NÚMERO

VALOR

PAR - Plano de Ações Articuladas

201804054-4

R$ 731.874,00

Art. 5º. - A abertura do crédito de que trata o artigo 3º é proveniente da anulação de dotação Orçamentária no mesmo valor, na forma do Anexo III, conforme determina o Art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 6º. O Plano Plurianual referente ao exercício de 2019 fica ajustado na forma dos artigos desta lei.

Art. 7º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaboraí, de de 2019.

SADINOEL OLIVEIRA GOMES DE SOUZA

Prefeito Municipal

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Detalhes
Processo
92/2019
Data
21/03/2019
Requerente
Prefeitura Municipal
Origem
Interno
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