Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 2736 de 02/05/2019

Dispõe sobre a utilização de energia solar para o funcionamento de semáforos e iluminação de praças no Município de Itaboraí.
Data da Norma
02/05/2019
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

LEI Nº                  , DE            DE                                  DE 2019.

 

 

DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE ENERGIA SOLAR PARA O FUNCIONAMENTO DE SEMÁFOROS E ILUMINAÇÃO DE PRAÇAS NO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,

Lei:

Art. 1º - Fica determinada a utilização, preferencialmente, de energia solar para o funcionamento de semáforos e iluminação das praças no Município de Itaboraí.

 

Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput deste artigo, os semáforos e iluminação de praças serão dotados de células fotovoltaicas para a conversão de energia solar em energia elétrica, que será armazenada em baterias próprias para essa finalidade.

 

Art. 2º. - A utilização de energia solar, para o funcionamento de semáforos, e iluminação de praças dependerá de comprovação da existência de condições técnicas e de viabilidade econômica para sua execução, a critério do Executivo Municipal.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 4º. - Esta Lei poderá ser regulamenta, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaboraí, de de 2019.

Sadinoel Oliveira Gomes Souza

Prefeito

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Detalhes
Processo
18/2019
Data
18/02/2019
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