Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 241 de 15/04/2019

MENSAGEM Nº 01/2019 - PREFEITURA MUNICIPAL - CRIA CARGOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ATRAVÉS DE TRANSFORMAÇÃO E SEM AUMENTO DE DESPESAS.
Data da Norma
15/04/2019
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

LEI COMPLEMENTAR Nº              ,DE             DE                                      DE 2019.

 

 

CRIA CARGOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ATRAVÉS DE TRANSFORMAÇÃO E SEM AUMENTO DE DESPESAS, E ALTERA O QUADRO GERAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO ARTIGO 52 DA LEI MUNICIPAL Nº 1901, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:

 

 

LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º. - Ficam criados, na Secretaria Municipal de Planejamento, dois cargos de ASSESSOR TÉCNICO I, símbolo FGA-12, através de transformação e sem aumento de despesas.

Art. 2º. - Para a criação dos cargos de que trata o artigo anterior, ficam extintos, na Secretaria Municipal de Planejamento, cinco cargos de ASSESSOR I, símbolo FGA-10.

Art. 3º. - O Quadro Geral de Funções Gratificadas de que trata o artigo 52 da Lei Municipal nº 1.901, de 20 de dezembro de 2004, passa a ser o seguinte, em relação à Secretaria Municipal de Planejamento:

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

24

Assessor Técnico I

FGA-12

3

25

Assessor Técnico II

FGA-11

1

26

Assessor I

FGA-10

6

27

Assessor II

FGA-08

3

28

Diretor de Divisão

FGA-06

10

Art. 4º. - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Itaboraí, de de 2019.

SADINOEL OLIVEIRA GOMES DE SOUZA

Prefeito Municipal

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Detalhes
Processo
77/2019
Data
19/03/2019
Requerente
Prefeitura Municipal
Origem
Interno
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