Lei Ordinária Nº 241 de 15/04/2019
MENSAGEM Nº 01/2019 - PREFEITURA MUNICIPAL - CRIA CARGOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ATRAVÉS DE TRANSFORMAÇÃO E SEM AUMENTO DE DESPESAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº ,DE DE DE 2019.
CRIA CARGOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ATRAVÉS DE TRANSFORMAÇÃO E SEM AUMENTO DE DESPESAS, E ALTERA O QUADRO GERAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO ARTIGO 52 DA LEI MUNICIPAL Nº 1901, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. - Ficam criados, na Secretaria Municipal de Planejamento, dois cargos de ASSESSOR TÉCNICO I, símbolo FGA-12, através de transformação e sem aumento de despesas.
Art. 2º. - Para a criação dos cargos de que trata o artigo anterior, ficam extintos, na Secretaria Municipal de Planejamento, cinco cargos de ASSESSOR I, símbolo FGA-10.
Art. 3º. - O Quadro Geral de Funções Gratificadas de que trata o artigo 52 da Lei Municipal nº 1.901, de 20 de dezembro de 2004, passa a ser o seguinte, em relação à Secretaria Municipal de Planejamento:
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
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|
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
|
|
24 |
Assessor Técnico I |
FGA-12 |
3 |
|
25 |
Assessor Técnico II |
FGA-11 |
1 |
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26 |
Assessor I |
FGA-10 |
6 |
|
27 |
Assessor II |
FGA-08 |
3 |
|
28 |
Diretor de Divisão |
FGA-06 |
10 |
Art. 4º. - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Itaboraí, de de 2019.
SADINOEL OLIVEIRA GOMES DE SOUZA
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 77/2019
- Data
- 19/03/2019
- Requerente
- Prefeitura Municipal
- Origem
- Interno
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