Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 2750 de 10/07/2019

ARQUITETO CIDADÃO. DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE UM ARQUITETO PARA ORIENTAR TECNICAMENTE OS MUNÍCIPES QUE ASSIM NECESSITAREM.
Data da Norma
10/07/2019
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

LEI Nº       2.750           , DE    10        DE           JULHO                  DE 2019.

 

 

DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE UM ARQUITETO PARA ORIENTAR TECNICAMENTE OS MUNÍCIPES QUE ASSIM NECESSITAREM.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte,

Lei:

Art. 1º. A Secretaria de Obras disponibilizará um arquiteto, para ficar na Secretaria ou ir ao local, para dar orientações profissionais.

Art. 2º. - O Arquiteto disponibilizará informações de como regulamentar as construções junto aos órgãos competentes e noções básicas de construção.

Art. 3º. Disponibilizará também, algumas plantas básicas de casas (40 a 100 m²) gratuitamente para os munícipes que possuamlotes na circunscrição do Município de Itaboraí.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaboraí, 10 de julho de 2019.

ALESSANDRO FERREIRA RODRIGUES

Presidente

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Detalhes
Processo
129/2019
Data
04/04/2019
Requerente
ROBERTO COSTA
Origem
Interno
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